07/11/2024
O Convênio Confaz-ICMS 134/2016, embora anterior à LC 199/2023, estava com aplicabilidade duvidosa, até a decisão do STF chancenlando-o. A LC 199/2023, porém, mesmo posterior, não estava em questionamento, de forma que a aplicação da norma era imediata e, assim, os dados bancários já estavam sendo compartilhados, atingindo transferência como PIX que, até isto, eram tidas como “irrastreáveis” pela maior parte das pessoas.
Tudo isto serve para deixar ainda mais clara a necessidade de conformidade fiscal de todos os contribuintes - sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Para isto, uma consultoria tributária é essencial, e poderá conduzir empresas e empresários a um patamar de tranquilidade, estabilidade e segurança, por meio de procedimentos com foco a revisar os procedimentos internos da empresa, corrigir o necessário e, de maneira técnica, auxiliar a empresa na negociação e regularização de eventuais pendências.
Você já sabia disso?
===================================