Rodrigo Sabbag Advocacia & Consultoria Jurídica

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28/05/2025
🔸 "Ele não quer pagar pensão para o nosso filho. O que posso fazer?"⠀Se o pai tem emprego fixo com carteira assinada e a...
28/05/2025

🔸 "Ele não quer pagar pensão para o nosso filho. O que posso fazer?"

Se o pai tem emprego fixo com carteira assinada e ainda não existe uma decisão judicial fixando o valor da pensão, o primeiro passo é ajuizar uma Ação de Alimentos. O juiz pode fixar alimentos provisórios já no início do processo, com base no salário dele.

📌 Exemplo: Se ele ganha R$ 3.000, o juiz pode fixar, por exemplo, 20% do salário líquido como pensão.

Agora, se a pensão já foi determinada judicialmente e ele parou de pagar, é possível ingressar com Ação de Execução de Alimentos.

📌 Nesse caso, o juiz pode:
✔️ Determinar o desconto direto na folha de pagamento (se ele tiver vínculo formal);
✔️ Bloquear valores em conta bancária;
✔️ E até decretar a prisão civil, se a dívida for dos últimos 3 meses.

👩⚖️ O importante é saber: seu filho não pode ficar desamparado.
A ação de alimentos ou a execução de alimentos é um prodimento legal que busca assegurar que os valores devidos sejam pagos ao filho, de acordo com a sua necessidade.
👩⚖️ Caso você esteja enfrentando esse problema, não deixe de buscar pelo auxílio de um advogado especializado para que seus direitos sejam preservados. Entre em contato comigo. 📲
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✒️ O divórcio é um momento de muito abalo emocional, mas que, além disso, também envolve questões financeiras, já que, q...
14/06/2024

✒️ O divórcio é um momento de muito abalo emocional, mas que, além disso, também envolve questões financeiras, já que, quando a relação termina, os ex-cônjuges devem partilhar os bens e, também, as dívidas.

Com relação às dívidas, a divisão dependerá do regime de bens escolhido no momento do casamento. Vejamos o que cada um deles diz:

🔸 COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (regime mais comum): as dívidas contraídas durante o matrimônio serão de responsabilidade de ambos, não importando quem a adquiriu ou se ela está registrada apenas em nome de um dos cônjuges;

🔸 COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: ambos os cônjuges serão responsáveis por toda e qualquer dívida contraída, sem importar quem a contraiu ou em que momento foi adquirida;

Nesses dois regimes mencionados, temos uma EXCEÇÃO: quando o ex-cônjuge comprovar que se trata de uma dívida pessoal, ou seja, que beneficiou apenas uma das partes, como uma cirurgia plástica/estética, por exemplo, apenas aquele a adquiriu é que ficará responsável por pagá-la.

🔸 SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: as dívidas contraídas tanto antes quanto durante o casamento permanecem exclusivas de quem as adquiriu.

Ainda com dúvidas? Busque pelo auxílio de um advogado especializado em Direito de Família!

Entre em contato conosco.

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❗ O simples fato de a mulher não ter tido um trabalho formal durante o casamento não lhe tira o direito à partilha dos b...
09/06/2024

❗ O simples fato de a mulher não ter tido um trabalho formal durante o casamento não lhe tira o direito à partilha dos bens.

Diante disso, em caso de divórcio, a partilha dos bens deverá seguir as regras do regime de bens adotado. Vejamos:

📎 REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: esse é o regime mais comum e, provavelmente, seja o seu!
Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos, ainda que comprados apenas com o dinheiro de uma das partes;

📎 REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: nesse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, passam a pertencer aos dois. Ou seja, no momento da separação todos os bens devem ser igualmente partilhados;

📎 REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: os bens adquiridos individualmente não entram na divisão em caso de separação.

Caso você esteja enfrentando problemas relacionados à partilha dos bens devido ao divórcio, não deixe de buscar pelo auxílio de um advogado especializado para que seus direitos sejam preservados.

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09/06/2024

🖇️ Sim, uma clínica de estética deve indenizar o paciente em caso de problemas decorrentes do procedimento realizado.

A responsabilidade civil determina que o prestador de serviços é responsável por danos que possam surgir de sua atividade, independente de culpa. Isso significa que, mesmo que a clínica e os profissionais envolvidos não tenham agido com intenção de causar dano, eles podem ser responsabilizados se o resultado do procedimento causar prejuízos ao paciente.

📍 Em casos de procedimentos estéticos, tanto a clínica quanto o profissional que realizou o procedimento podem ser responsabilizados por qualquer dano causado por:

🔹 Negligência: Falta de cuidado ou atenção adequada durante o procedimento.
🔹 Imprudência: Ação precipitada ou sem as devidas precauções.
🔹 Imperícia: Falta de habilidade ou conhecimento técnico necessário.

❓ Como proceder em caso de problemas?
Se você enfrentou problemas decorrentes de um procedimento estético, é essencial seguir alguns passos importantes para proteger seus direitos:

🟢 Guarde todos os registros do procedimento: Mantenha cópias de contratos, recibos, registros médicos, e qualquer outra documentação relacionada ao procedimento. Esses documentos são fundamentais para comprovar a realização do procedimento e a relação com a clínica.

🟢 Entre em contato com a clínica: Relate o problema à clínica imediatamente. Tente buscar uma solução amigável, como uma correção do procedimento ou uma compensação financeira.

🟢 Busque auxílio da Justiça: Se não houver acordo ou se a solução proposta pela clínica não for satisfatória, procure auxílio jurídico para garantir seus direitos.

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