25/02/2026
Se o banco concedeu crédito sem avaliar sua real capacidade de pagamento, isso não é apenas problema seu.
A Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor e estabeleceu o dever de concessão responsável de crédito.
O art. 54-A do CDC trata da prevenção e do tratamento do superendividamento.
O fornecedor tem dever de informação clara, transparência e análise adequada da capacidade financeira do consumidor.
Crédito não pode ser empurrado.
Contrato não pode ser armadilha.
Se houve concessão irresponsável, a lei prevê negociação global, audiência de conciliação e plano de pagamento possível de cumprir.
Consumidor de boa-fé tem proteção legal. Dignidade financeira é direito.
Resgate sua Saúde Financeira
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