Borba & Santos Advogados Associados

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05/08/2026

Deu ré no seu carro e bateu no carro da sua esposa na própria garagem. O seguro paga?

A regra geral é: Não! A cobertura de terceiros exige dano a um “terceiro” — e cônjuge, pais, filhos, irmãos e quem mora com você não entram nessa definição. É considerado dano ao próprio patrimônio.

Então, cuidado ao manobrar seu carro e já envia esse vídeo para quem estaciona ao seu lado na garagem.

03/08/2026

Seu carro elétrico pegou fogo carregando na garagem. Prejuízo altíssimo. O seguro cobre?

O seu veículo, em regra, sim — a cobertura de incêndio costuma indenizar, inclusive perda total.

O problema está nos danos a terceiros: o prédio, o carro do vizinho. Aí entra a Responsabilidade Civil Facultativa, e o seguro só paga se for comprovada a sua responsabilidade.

E o alerta que quase ninguém faz: incêndio que começa em gambiarra no carregador pode ser negado por agravamento de risco.

Tem elétrico carro elétrico? Salva antes de instalar carregador em casa.

29/07/2026

Você afirmou que guarda o carro na garagem — mas ele passou a noite na rua. Roubaram. E agora?

O simples fato de estar na rua NÃO anula o seguro: estacionar em via pública, por si só, não é agravamento de risco.

O problema é outro — se você declarou que possui “garagem” no questionário de perfil e na verdade sempre deixa o carro na rua, isso é informação inexata, e aí a seguradora tem argumento para negar o pagamento da indenização.

Um dia fora da garagem é uma coisa. Divergir do perfil declarado, todo dia, é outra. Já passou por isso?

Comenta “GARAGEM” aqui embaixo.

27/07/2026

A seguradora negou seu seguro dizendo que a doença já existia antes do contrato? Calma, porque na maioria das vezes essa negativa não se sustenta.

‘Doença preexistente’ é uma das desculpas mais usadas para não pagar o seguro. Só que a seguradora não pode simplesmente dizer que você mentiu ou omitiu a doença.

A pergunta que deve ser feita é: a seguradora te pediu algum exame médico quando você contratou? Se ela aceitou seu dinheiro sem investigar sua saúde, ela assumiu esse risco.

E tem mais: para negar por doença preexistente, em regra, a seguradora precisa provar que você já sabia da doença e omitiu intencionalmente. Essa prova é dela — não é você que tem que provar que não sabia da doença.

21/07/2026

A seguradora negou seu seguro por invalidez? Existem 3 desculpas que ela mais usa — e nenhuma delas é definitiva.

Primeira: ‘é invalidez parcial, é não total’. Muitas apólices só pagam a indenização integral no caso de invalidez total e permanente, e a seguradora enquadra seu caso como parcial para pagar menos — ou não pagar nada. Só que o grau de invalidez é técnico, e pode ser contestado.

Segunda: ‘você tinha uma doença preexistente’. Mas se a seguradora não te pediu exame médico na contratação, ela não pode presumir a má-fé. Quem tem que provar é ela — não você.

Terceira: ‘ainda estava na carência’. A carência precisa estar clara na apólice. Cláusula obscura ou que nunca te informaram pode ser afastada.

E tem um detalhe que pesa a seu favor: se o INSS já te aposentou por invalidez, isso é uma prova forte de que você realmente não pode mais trabalhar.

17/07/2026

Aqui no escritório a gente trabalha muito, mas também se diverte. 😂

Confere esse quiz que fizemos com os sócios Felipe Borba | Advogado de Segurados e Andre Santos .

23/06/2026

Você sabia que a gestante tem direito à estabilidade no emprego?

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a futura mãe não pode ser dispensada sem justa causa — uma garantia prevista na Constituição que vale inclusive em contratos de experiência e mesmo que a empresa não soubesse da gestação.

Essa proteção existe para assegurar tranquilidade em um dos momentos mais importantes da vida.

Se você foi demitida durante a gravidez ou no período de estabilidade, a lei está ao seu lado: é possível buscar a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente.

15/06/2026

A maioria das pessoas com diagnóstico de doença grave não sabe que a lei prevê isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria e a pensão.

E muito menos, que dá para pedir de volta o que foi pago nos últimos cinco anos.

Isso está na Lei 7.713. Se aplica para câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, nefropatia grave e outras doenças graves.

E vale mesmo que a doença esteja controlada ou em processo de cura — o que vale é o diagnóstico.

10/06/2026

Você sabia que o empregado pode aplicar uma “justa causa” no empregador?

O nome disso é rescisão indireta e acontece quando o empregador descumpre alguma obrigação durante o contrato de trabalho.

Antes de pedir demissão, vale a pena conferir se não é o caso de rescisão indireta.

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