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O fim de um vínculo de trabalho pode gerar muitas dúvidas — principalmente sobre quais valores o empregador deve pagar.E...
22/10/2025

O fim de um vínculo de trabalho pode gerar muitas dúvidas — principalmente sobre quais valores o empregador deve pagar.
Esses valores são chamados de verbas rescisórias, e representam tudo aquilo que o trabalhador tem direito a receber ao encerrar o contrato de trabalho.
Quando ocorre demissão sem justa causa, o empregador deve quitar todas as parcelas previstas em lei, que incluem:

Principais verbas rescisórias:
• Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão;
• Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
• Férias vencidas e férias proporcionais + 1/3 constitucional;
• 13º salário proporcional;
• Multa de 40% sobre o FGTS;
• Liberação das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

Outras verbas que também podem existir:
• Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) não pagos;
• Comissões, gratificações ou prêmios pendentes;
• Diferenças salariais ou reajustes não aplicados;
• Indenização por estabilidade provisória (como gestante, acidente de trabalho, dirigente sindical);
• Participação nos lucros (PLR), quando prevista em acordo;
• Indenização adicional, em casos de aviso prévio não cumprido corretamente.

Prazos para pagamento das verbas rescisórias
A legislação determina que todas as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos, contados a partir do término efetivo do contrato de trabalho, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.
Confira como isso funciona em cada situação:
1. Aviso prévio indenizado:
O contrato se encerra na data da comunicação da demissão, e o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir dessa data.
2. Aviso prévio trabalhado (30 dias):
O contrato termina no último dia efetivamente trabalhado, e o empregador tem 10 dias corridos após esse término para quitar todas as verbas.
3. Aviso prévio com redução de jornada (2 horas diárias ou 7 dias a menos):
O término do contrato é a data do último dia trabalhado, considerando a redução escolhida.
O prazo também é de 10 dias corridos após o fim do contrato.
Atenção: o descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do empregado, conforme o artigo 477, §8º, da CLT.

Importante: o tipo de desligamento define exatamente quais verbas são devidas.

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador é quem mais possui direitos a receber. Por isso, é essencial conferir o Termo de Rescisão de Contrato e buscar orientação jurídica se houver dúvida ou irregularidade.

Salve este post para consultar sempre que precisar e compartilhe com quem pode estar passando por uma rescisão!

22/10/2025

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