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Animais de estimação, pode? A regra é que o animal que não perturba deve ser tolerado, mesmo que a convenção proíba.Não ...
01/08/2018

Animais de estimação, pode?

A regra é que o animal que não perturba deve ser tolerado, mesmo que a convenção proíba.
Não se pode proibir que o morador tenha seu animal de estimação, sem que este tenha apresentado algum problema. Mas se o animal perturbar o sossego, a saúde, a segurança ou causar temor nos vizinhos, qualquer morador poderá exigir sua retirada.
Em decorrência, é imperioso a existência de regras claras na convenção impedindo que o dono do animal cometa abusos nas áreas comuns e que vede animais de potencial violento ou de grande porte, sob pena de ser multado. Se, inobstante a previsão expressa, o problema persistir qualquer morador ou a Administração do condomínio poderá requerer judicialmente a retirada do animal mediante prova dos riscos e dos incômodos.

Barulho de Obra, até que ponto é tolerável? Barulho decorrente de obras na unidade condominial é uma circunstância que e...
01/08/2018

Barulho de Obra, até que ponto é tolerável?

Barulho decorrente de obras na unidade condominial é uma circunstância que exige mais compreensão do síndico e dos demais condôminos.
Quando observado o horário estabelecido pelo Regulamento Interno, o barulho deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo, haja vista que não dá para exigir que uma obra não faça barulho!
Inobstante, caso o barulho seja muito alto e a obra esteja se estendendo por tempo desarrazoado, o síndico deve orientar o condômino, e ajudar na mediação entre os moradores, propondo alternativas para diminuir os transtornos, como evitar o barulho no horário de almoço, ou após as 17 hrs, por exemplo.
Outrossim, é imperioso que o síndico se preocupe de ser informado sobre a obra, seu prazo de duração, pessoas contratadas que transitaram pelo condomínio, e, em especial, tenha a certeza de que a mesma não afetará a parte estrutural da unidade e do empreendimento.

Barulho no condomínio... Não parece, mas incomoda! O barulho pode ser um dos pontos do condomínio que mais demanda a ate...
01/08/2018

Barulho no condomínio... Não parece, mas incomoda!

O barulho pode ser um dos pontos do condomínio que mais demanda a atenção dos condôminos e do síndico.
De um lado há, muitas vezes, quem julga não estar incomodando o vizinho. Do outro, quem não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade alheia.
Afinal, quando acaba o direito de ouvir uma música, arrumar os móveis de casa e começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade, descansando após o dia de trabalho?
Via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão previamente estipulados na convenção e no Regulamento interno dos condomínios.
O período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 18h. Há, porém, empreendimentos que, devido ao perfil mais arrojado, contam com horários mais flexíveis de uso das áreas comuns.
É importante sempre ressaltar que as atividades domésticas normais sempre pedem o bom senso de serem toleradas. E se o problema for recorrente, é razoável, através do diálogo, tentar resolver a questão.

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Avenida Pau Brasil, Lote 06, Sala 1412/Ed. E-business/Águas Claras
Brasília, DF
71916500

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