11/05/2026
Vendedora será indenizada após ser obrigada a participar de “rateio” para cobrir prejuízo por furto em loja.
Segundo o TRT da 2ª Região, transferir ao empregado os riscos da atividade empresarial é conduta ilícita e viola a dignidade do trabalhador.
A trabalhadora sofreu pressão psicológica e perseguição após se recusar a integrar o rateio imposto pela chefia. Diante disso, a Justiça reconheceu o dano moral e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.
O empregador não pode obrigar funcionários a arcar com prejuízos do negócio.
Processo nº 1000267-54.2025.5.02.0015