Coelho e Oliveira Advogados Associados

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Que cada vez haja mais razões para celebrar vitórias! Parabéns para todas as mulheres e, em especial, àquelas que fazem ...
08/03/2025

Que cada vez haja mais razões para celebrar vitórias! Parabéns para todas as mulheres e, em especial, àquelas que fazem parte da nossa equipe! 🌻

01/01/2025
Uma mulher viveu essa triste experiência ao ser seguida e abordada por um funcionário de uma loja de departamento, que a...
28/11/2024

Uma mulher viveu essa triste experiência ao ser seguida e abordada por um funcionário de uma loja de departamento, que a acusou de furto sem qualquer prova. O constrangimento público foi tão grave que ela precisou acionar a Justiça.
Resultado: A loja foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais!
Apesar das discussões quanto a eficácia do valor atribuído à indenização, essa decisão reforça um ponto importante: ninguém deve ser exposto ou acusado de forma leviana.
Se você já passou por algo semelhante, saiba que há caminhos para defender seus direitos e buscar justiça.

Uma operadora de loja, que trabalhava em um supermercado de Minas Gerais, receberá  indenização por danos morais no valo...
20/11/2024

Uma operadora de loja, que trabalhava em um supermercado de Minas Gerais, receberá  indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil após sofrer ofensas reiteradas e discriminação no ambiente de trabalho em razão da cor da pele.
A trabalhadora relatou que, por mais de um ano, foi chamada por colegas com apelidos racistas, como “escurinha”, “neguinha” e “resto de asfalto”.
O ofensor registrou que as palavras dele eram simples “brincadeiras” e pediu desculpas, afirmando que não teve a intenção de ofender.
A relatora do processo lembrou que é obrigação do empregador zelar por um ambiente de trabalho onde haja respeito.
No voto, a julgadora registrou:
“Importante destacar que a discriminação racial, independentemente do dolo do agente e da susceptibilidade psicológica da vítima, é uma agressão grave, que fere direitos de personalidade e causa dano in re ipsa, sobretudo em uma análise do caso sob perspectiva de gênero, considerando que a autora, uma mulher negra, se insere em grupo vulnerável e historicamente discriminado, o que torna ainda mais grave a omissão patronal, circunstância que deve ser considerada no arbitramento da indenização.

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, marca a morte de Zumbi dos Palmares, um dos símbolos nacionais ...
20/11/2024

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, marca a morte de Zumbi dos Palmares, um dos símbolos nacionais pela resistência à escravidão e enfrentamento ao racismo.
Zumbi dos Palmares foi um líder quilombola, o último dos líderes do Quilombo dos Palmares, o maior dos quilombos do período colonial.
Ele foi um dos principais representantes da resistência negra à escravidão no Brasil Colonial.
Foi morto por uma expedição de bandeirantes após ser delatado por um de seus capitães, Antônio Soares. Sua cabeça foi cortada, salgada e exposta em praça pública.
O dia de sua morte, 20 de novembro, é comemorado em todo o Brasil como o Dia da Consciência Negra.


• Em um momento de insegurança estar bem assistido faz toda diferença.
19/11/2024

• Em um momento de insegurança estar bem assistido faz toda diferença.

06/11/2024

04/11/2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há presunção de maternidade da mãe não biológica de ...
24/10/2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há presunção de maternidade da mãe não biológica de uma criança gerada por inseminação artificial heteróloga, também chamada de “inseminação artificial caseira”, no curso de união estável homoafetiva.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a interpretação da matéria à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança indica que a “inseminação artificial caseira” é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte: STJ
Processo em segredo de justiça
Saber do seu direito é o primeiro passo para defendê-lo!

Justiça e respeito ao direito de identidade de gênero!Um homem trans conquistou o direito de ser indenizado por uma oper...
18/10/2024

Justiça e respeito ao direito de identidade de gênero!
Um homem trans conquistou o direito de ser indenizado por uma operadora de telefonia que se recusou a alterar seu nome no cadastro, mesmo após o processo de retificação. Essa decisão reafirma a importância do respeito à dignidade humana e o cumprimento dos direitos assegurados pela legislação brasileira.
* A mudança de nome é um direito garantido para pessoas trans após a retificação, e empresas que não respeitam isso podem ser responsabilizadas.
* Cada vez mais, decisões como essa reforçam que discriminação e desrespeito à identidade de gênero não têm espaço na sociedade e serão combatidos pela Justiça.
✉️ Saber dos seus direitos é o primeiro passo para defende-los.

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