15/10/2026
A assinatura de um contrato representa a manifestação de vontade das partes, mas não significa que qualquer disposição nele inserida será automaticamente válida ou poderá ser exigida sem qualquer limite.
A autonomia privada permite que as partes estabeleçam direitos, obrigações e condições para determinada relação jurídica. Essa liberdade, entretanto, deve respeitar os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Por isso, a análise de uma cláusula contratual não deve considerar apenas aquilo que foi escrito.
É necessário observar a legislação aplicável, a natureza da relação estabelecida, o conteúdo da obrigação e as circunstâncias em que aquela disposição será aplicada.
Em determinadas situações, uma cláusula pode ser considerada inválida, ineficaz ou ter sua interpretação limitada justamente porque existem normas jurídicas que estabelecem parâmetros para aquele tipo de relação.
É por isso que a segurança jurídica de um contrato não está apenas na existência de um documento assinado.
Está também na adequação jurídica das obrigações que foram estabelecidas e na compreensão dos efeitos que elas podem produzir.