19/08/2026
🐶🐱 Animais de estimação em condomínio ainda geram muitas dúvidas.
A convenção do condomínio pode estabelecer regras de convivência, circulação em áreas comuns, uso de elevadores e cuidados de higiene.
Mas a proibição genérica de animais de estimação dentro das unidades autônomas tende a ser considerada abusiva quando não há prova de risco concreto à segurança, à saúde, à higiene ou ao sossego dos demais moradores.
⚖️ O entendimento do STJ é que o condomínio não pode simplesmente proibir a presença de animais de forma ampla e sem justificativa legítima.
Ou seja: o pet pode permanecer no imóvel, desde que não ofereça risco, perturbação ou prejuízo à coletividade.
📌 Cada caso deve ser analisado conforme a convenção, o regimento interno e a situação concreta.
Em caso de conflito, a orientação jurídica adequada ajuda a evitar abusos e proteger direitos.