19/03/2025
📌NETOS PODEM TER DIREITO À PENSÃO POR MORTE PROVENIENTES DOS AVÓS NO INSS!
Conforme Lei 15.108/2024: O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.
↪️É necessário comprovar 2 regras básicas:
👉🏻 guarda judicial - O menor precisa estar
sob a guarda da pessoa falecida.
👉🏻A lei exige comprovação de dependência.
⚠️ Nos casos em que os avós NÃO POSSUEM a guarda oficializada é necessário provar que mesmo que o falecido não fosse tutor ou guardião legal, exercia tal função . Sendo necessário ainda demonstrar a dependência econômica através de provas documentais.
🔴 Essa nova lei pode ser aplicada a qualquer pessoa que tenha guarda oficial de uma criança, adolescente ou dependente até 21 anos de idade,exceto em casos de deficiência.