28/05/2026
Entrada em vigor da nova NR-1: Riscos psicossociais e impactos jurídicos
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrou oficialmente em vigor, equiparando legalmente a saúde mental e o bem-estar psicológico dos colaboradores à segurança física tradicional.
Todas as organizações com empregados sob o regime da CLT — independentemente do porte ou segmento econômico — devem se adequar imediatamente.
A negligência na gestão desses riscos pode fundamentar o nexo causal em casos de burnout, depressão e ansiedade ocupacional, resultando em expressivos passivos trabalhistas.
Destacamos as 7 principais mudanças que exigem atenção jurídica e administrativa das empresas:
1. Riscos no PGR: Inclusão obrigatória de fatores de estresse crônico e sobrecarga mental no inventário do Programa de Gerenciamento de Riscos.
2. Organização do Trabalho: Avaliação formal de rotinas operacionais para mitigar jornadas exaustivas e o desequilíbrio na distribuição de demandas.
3. Combate ao Assédio: Implementação de mecanismos rígidos de prevenção e punição ao assédio moral, sexual e a qualquer modalidade de discriminação.
4. Gestão de Metas: Monitoramento das cobranças institucionais para coibir práticas abusivas ou a fixação de objetivos inatingíveis que gerem adoecimento.
5. Participação dos Trabalhadores: Inclusão ativa dos colaboradores no processo de identificação e análise de gargalos psicológicos no ambiente de trabalho.
6. Investigação de Adoecimentos: Obrigatoriedade de abertura de procedimento interno para investigar e sanar as causas organizacionais em casos de afastamento por transtornos mentais.
7. Fiscalização Orientativa: Prazo inicial de 90 dias com foco estritamente educativo por parte do Ministério do Trabalho. Encerrada esta janela, o descumprimento ensejará autuações e multas diretas.
A proteção à integridade psíquica consolidou-se como obrigação de estrito cumprimento legal, superando a esfera de mera política de conveniência corporativa.
O texto técnico integral e atualizado da NR-1 pode ser consultado diretamente no portal oficial do Governo Federal:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1
O escritório Oliveira Freitas Advogados permanece à disposição para prestar consultoria na adequação jurídica do PGR e no compliance trabalhista de sua empresa.
A norma regulamentadora foi editada pela Portaria MTb nº 3214, em 8 de junho de 1978, estabelecendo disposições gerais e regulando os artigos 154 a 159 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Para esta norma nunca foi criada Comissão Nacional Temática Tri...