Naquele dia foi criada a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e no ano seguinte, a entidade foi registrada em cartório. Nascia formalmente aquela que é a única representante e defensora dos interesses do cooperativismo nacional. Sociedade civil e sem fins lucrativos, com neutralidade política e religiosa. Dois anos depois, a Lei 5.764/71 disciplinou a criação de cooperativas com a instit
uição de um regime jurídico próprio, destacando o papel de representação da OCB, mas trazendo ainda alguns pontos que restringiam, em parte, a autonomia dos associados. Essa limitação foi superada pela Constituição de 1988, que proibiu a interferência do Estado nas associações, dando início efetivamente à autogestão do cooperativismo. REFORÇO PARA A EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA
No ano de 1998 foi criado o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). A instituição do Sistema “S” veio somar à OCB com o viés da educação cooperativista. O Sescoop é responsável pelo ensino, formação, profissional, organização e promoção social dos trabalhadores, associados e funcionários das cooperativas brasileiras. REPRESENTAÇÃO SINDICAL PARA AS COOPERATIVAS
Sete anos depois, em 2005, a formação do Sistema OCB se completa com a criação da entidade que iria responder pela representação sindical das cooperativas. Em atuação há 12 anos, a Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) defende os interesses da categoria econômica, coordenando o Sistema Sindical Cooperativista. E nessa missão, ela conta também com federações e sindicatos de cooperativas. Quer conhecer mais sobre o cooperativismo e a forca deste modelo de negócio? Acesse também as redes do , movimento criado pelo Sistema OCB para difundir os valores cooperativistas pelo Brasil.