25/08/2026
É MITO: o processo de superendividamento não suspende automaticamente todas as suas dívidas por 180 dias assim que é protocolado. Entenda o que a Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) realmente diz no Código de Defesa do Consumidor:
A Regra Geral (Art. 104-B, §4º do CDC)
A carência de até 180 dias para o pagamento da primeira parcela só passa a valer após a sentença judicial que homologa o plano compulsório e após o seu trânsito em julgado. Não existe paralisação automática das cobranças no ato do enquadramento da ação.
As Duas Únicas Exceções:
Não comparecimento do credor (Art. 104-A, §2º do CDC): Se o banco ou credor faltar injustificadamente à audiência de conciliação, a exigibilidade do débito é suspensa e os encargos de mora são interrompidos até a criação do plano de pagamento.
Tutela de Urgência (Liminar): Em situações excepcionalíssimas, demonstrado o risco de dano irreparável ao mínimo existencial, o juiz pode conceder uma liminar para suspender cobranças temporariamente por até 180 dias.
Fique atento a promessas milagrosas! A renegociação de dívidas é um instrumento poderoso, mas exige estratégia jurídica séria e fundamentada.
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