28/07/2026
O STJ já definiu pontos importantes sobre a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves. E essas decisões podem fazer toda a diferença para quem busca esse direito.
Entre os entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça, destacam-se:
✅ A lista de doenças prevista na Lei nº 7.713/88 é taxativa.
✅ A isenção é destinada, em regra, aos proventos de aposentadoria, reforma e, nos casos previstos em lei, pensão, não alcançando trabalhadores que permanecem na ativa.
✅ Não é obrigatório apresentar laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito, desde que a doença grave esteja comprovada por outros meios de prova (Súmula 598 do STJ).
✅ O fato de a doença estar controlada, sem sintomas atuais ou após tratamento bem-sucedido não impede, por si só, a manutenção do benefício (Súmula 627 do STJ).
✅ Em determinadas situações, a restituição dos valores pagos indevidamente pode retroagir à data em que a doença foi comprovada.
Cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente, considerando a documentação médica e a situação previdenciária do beneficiário.
📲 Se você é aposentado, pensionista ou militar da reserva/reformado e possui uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/88, entre em contato conosco para uma análise do seu caso.
💬 Você já conhecia esses entendimentos do STJ? Conte nos comentários ou envie este conteúdo para quem pode precisar dessa informação.
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