25/08/2026
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que a suspensão de conta em rede social pertencente a usuária menor de 13 anos, em razão do descumprimento da idade mínima prevista nos termos de uso da plataforma, não configura falha na prestação do serviço nem gera direito à indenização por danos morais.
Para a 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Ipatinga, a suspensão constituiu exercício regular de direito, especialmente diante do dever de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A decisão também destacou que a adoção de medidas para impedir o acesso de crianças abaixo da idade mínima está alinhada ao dever de proteção integral infantojuvenil.
Processo nº 5018041-50.2025.8.13.0313
Tribunal: TJ-MG
Órgão julgador: 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Ipatinga
Relatora: Juíza Patrícia de Santana Napoleão
Julgamento: 20/08/2026