Fabiano, Fábio & Fabiano Advogados Associados

Fabiano, Fábio & Fabiano Advogados Associados BEM-VINDOS!!! AQUI, PUBLICAMOS NOTÍCIAS RELEVANTES, E EXERCITAMOS O SENSO CRÍTICO E O DEBATE JURÍ do Vale, Qd. 29, Lote 13, Ed.

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA atuante nas áreas consultiva, administrativa e contenciosa, com ênfase no Direito Civil, Societário, Empresarial, Econômico, Consumerista, Administrativo, Tributário, Comercial e Penal.
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Com matriz em Brasília/DF e filial em São Luís/MA (Av. Zircônio, salas 211/212, Renascença II, CEP: 65.075-820, tel.: (98) 3181-8804 é, também, membro da RATIO LEGIS - Groupement Internat

ional d'Avocats d'Affaires.
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ADVOGADOS:
Dr. Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues - OAB/DF n. 13.725 (Suplementar: 9321-A/MA)
Dr. Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Júnior - OAB/DF n. 12.233 (Suplementar: 9.472-A/MA)
Dr. Fábio de Oliveira Rodrigues - OAB/DF n. 12.239 (Suplementar: 9676-A/MA)
Dra. Janaína Cordeiro de Moura Calmet - OAB/DF n. 16.381

10/08/2026

Muitas mães ainda acreditam que frases como “vou tirar as crianças de você” são apenas reações de momento após o término. A verdade é bem mais séria: isso pode ser configurado como violência psicológica e vicária.

A Justiça brasileira está cada vez mais rigorosa. Em uma decisão recente no estado de Goiás, um pai foi condenado à detenção e ao pagamento de indenização por utilizar os filhos como ferramenta de pressão e controle emocional contra a ex-companheira.

A lei é clara:

Intimidação e controle emocional não são “conflitos comuns”.

Usar os filhos como moeda de troca é uma forma de violência doméstica.

Comportamentos abusivos podem, inclusive, afetar negativamente o direito de guarda do próprio agressor.

Filhos precisam de proteção, não de serem usados como arma em brigas de adultos.

O que você acha: punição justa ou medida exagerada? Comente sua opinião. 👇

03/08/2026

A Quarta Câmara de Direito Privado manteve a decisão que reconheceu a usucapião a uma mulher que mora com os filhos em um apartamento em Botafogo.

Apesar de ter entrado no imóvel como inquilina, os desembargadores entenderam que, depois que o aluguel deixou de ser cobrado e a proprietária abandonou o imóvel, a mulher passou a exercer a posse de forma independente.

A moradora também cumpriu os outros requisitos da lei: vive no apartamento com a família, está lá há mais de cinco anos e não possui outro imóvel em seu nome.

A decisão reforça que cada caso é analisado de acordo com as provas apresentadas e com os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião.

Acesse o acórdão completo no Portal do Conhecimento: https://tinyurl.com/73pm7fta

este post contém recursos de texto alternativo

03/08/2026

O ministro Luis Felipe Salomão, eleito para assumir a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 19 de agosto, afirmou nesta sexta-feira (31) que “juiz com posicionamento político está na profissão errada”. A declaração ocorreu durante uma sabatina realizada em São Paulo, onde o magistrado defendeu a imparcialidade como elemento indispensável ao cargo e a aplicação de uma quarentena rigorosa para juízes e promotores que pretendam disputar eleições.

O posicionamento sobre neutralidade, contudo, contrasta com o histórico de atuação do ministro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como corregedor do órgão, Salomão comandou ofensivas administrativas e aplicou punições a magistrados que manifestaram posições de direita durante o pleito de 2022.

O ministro também desempenhou papel central na abertura de investigações contra integrantes da Operação Lava Jato. Sua atuação envolveu medidas contra o ex-juiz Sergio Moro, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o juiz Marcelo Bretas, que foi afastado de suas funções no Rio de Janeiro.

A trajetória de Salomão é apontada como evidência de um duplo padrão na cúpula do Judiciário brasileiro. Críticos destacam que, enquanto o ativismo e pautas de esquerda ocorrem sem restrições nas cortes superiores, a exigência de imparcialidade é utilizada para punir conservadores e interromper ações de combate à corrupção.

Fonte: G1
Foto: Gustavo Lima

29/07/2026

Plataforma oficial reúne etapas burocráticas em um só ambiente e oferece diferentes formatos para quem precisa atualizar documentos civis.

Perder uma certidão ou descobrir que o documento precisa estar atualizado já não exige, necessariamente, uma visita ao cartório onde o registro foi realizado.

Por meio do Portal Oficial do Registro Civil, brasileiros podem solicitar pela internet segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito. O documento pode ser disponibilizado em formato digital ou impresso.

Embora a facilidade ainda seja desconhecida por parte da população, ela não é uma novidade de 2026. O próprio Registro Civil já divulgava a solicitação online de certidões desde pelo menos 2018.

Como fazer o pedido

O interessado deve entrar no portal e selecionar a opção de segunda via. Em seguida, precisa indicar o tipo de certidão, o estado, a cidade e o cartório onde o ato foi registrado.

Também são solicitados dados pessoais e informações do registro original. Caso o cidadão não saiba onde está a certidão, a plataforma oferece uma ferramenta específ**a de busca.

Depois de revisar as informações, o usuário escolhe o formato. A certidão eletrônica f**a disponível em PDF, enquanto a versão impressa pode ser enviada pelos Correios ou retirada em cartório.

O pagamento pode ser feito por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

Valores e validade do documento
Os preços não são iguais em todo o Brasil. Os emolumentos seguem as tabelas de cada estado e podem mudar conforme o cartório, o formato solicitado e a forma de entrega.

A certidão eletrônica possui validade jurídica e assinatura digital. Entretanto, o arquivo não deve ser impresso em papel comum, pois isso não o transforma em uma certidão física válida.

A gratuidade permanece garantida para o registro e a primeira certidão de nascimento ou de óbito. O serviço online, porém, atende à emissão de segundas vias, que normalmente são cobradas, ressalvadas as hipóteses legais de isenção. (…)”

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(Créditos/Reprodução: Metrópoles)

27/07/2026

💔 Você sabe o que é abandono afetivo?
Não é só estar longe fisicamente. Às vezes, o abandono acontece mesmo com o pai ou a mãe dentro de casa. Quando falta carinho, atenção, cuidado... isso também machuca, e muito.

📜 E não é só uma questão emocional
Cuidar dos filhos é um dever legal. A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam isso bem claro. Se um dos pais ignora o próprio filho, mesmo tendo condições de estar presente, pode acabar sendo responsabilizado na Justiça.

⚖️ O abandono afetivo pode gerar indenização por danos morais. Isso porque a ausência emocional causa sofrimento real. Amor e presença não são favores. São obrigações.

👁️‍🗨️ Falar sobre isso é necessário. O abandono afetivo é silencioso, mas deixa marcas profundas. Toda criança tem o direito de ser amada, cuidada e acolhida.

22/07/2026

Um homem que procurou a rede pública de saúde para realizar uma cirurgia de fimose acabou sendo submetido, por engano, a uma vasectomia. O caso aconteceu em Sertãozinho, no interior de São Paulo, e terminou na Justiça, que reconheceu a negligência médica e condenou os responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais.

Segundo o processo, o paciente recebeu encaminhamento para a cirurgia de fimose em junho de 2019. No entanto, o procedimento só ocorreu em novembro de 2020. Após a operação, ele descobriu que havia passado por uma vasectomia, cirurgia destinada à esterilização masculina, e não pelo procedimento previsto.

Na ação, o homem afirmou que a cirurgia de fimose tinha relação com questões de higiene e também religiosas. Além disso, relatou que enfrentou forte sofrimento emocional ao acreditar que não poderia mais ter filhos.

Ele ainda informou que desenvolveu um quadro depressivo após o erro médico. Por isso, pediu o custeio da cirurgia de reversão da vasectomia e uma indenização por danos morais.

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(Reprodução/Créditos: folhadoes)

21/07/2026

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville reconheceu a paternidade de um homem já falecido ao julgar procedente ação de investigação de paternidade post mortem. Para apurar a origem biológica, a perícia utilizou material genético de um meio-irmão como parâmetro de comparação.

O laudo pericial indicou probabilidade superior a 99,99% de vínculo genético de meia-irmandade entre os dois homens. As amostras foram submetidas à análise de duas equipes distintas, em prova e contraprova, e os resultados coincidiram. Com base nesses elementos, os peritos concluíram que o falecido era o pai biológico do autor.

Para a registradora Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, o entendimento é tecnicamente preciso dentro dos limites processuais, especialmente diante da ausência de contestação por parte dos requeridos e do uso do exame de DNA indireto. Contudo, ela reconhece: “A prova genética isolada, por si só, não é capaz de afirmar, em sentido existencial e completo, que o falecido era ‘pai’ daquele indivíduo em sua plenitude”.

De acordo com a registradora, a filiação é um conceito complexo que transcende o mero dado biológico; ela se realiza no plano do afeto, do convívio e da construção diária de papéis. “O ideal seria que o juízo também pudesse ouvir os parentes do falecido para compreender a realidade fática: se existia uma vontade de formalização, memória de convivência ou algum indício de vínculo afetivo real.”

“Todavia, no caso concreto, diante da inércia dos réus na ação de investigação, a chancela judicial cumpre um papel importante de pacif**ação e de respeito ao direito da pessoa de buscar e formalizar a sua identidade biológica”, pondera Márcia.

🎯Confira a entrevista na íntegra no portal do IBDFAM: ibdfam.org.br. O link está na bio.


20/07/2026

20 de julho - Dia da Amizade
Pergunta do dia: corrigir o erro de português ou manter a amizade? ☺️

16/07/2026

A única que confio 100% é a da Jusbrasil

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