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FÓRUM DE DEBATESINTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE MUROS E GUARITAS.Evento voltado ao debate da legislação de mu...
22/04/2026

FÓRUM DE DEBATES

INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE MUROS E GUARITAS.

Evento voltado ao debate da legislação de muros e guaritas:

*Lei 1.044 de 02/04/25*
*Decreto 48.416 de 25/03/26*


✍️ TEMAS ABORDADOS
✔️ Pontos principais aplicáveis da legislação;
✔️ Impactos para os condomínios de casas;
✔️ Esclarecimento de dúvidas e sugestões;


PARTICIPAÇÃO GRATUITA!
VAGAS LIMITADAS
🗓️ Data: 22 de abril de 2026
⏲️ Horário: das 19h às 21h30min
📍 Local: AUDITÓRIO DO SESC 504 – Asa Sul – Brasília/DF
✒️ Faça já sua inscrição clicando aqui.

https://forms.gle/pfXQusrumm5WBkho9

🎓 CONFENEN e FENEP convidam você para um debate essencial sobre o futuro da educação!📲 LIVE | Papel do Mediador Pedagógi...
07/04/2026

🎓 CONFENEN e FENEP convidam você para um debate essencial sobre o futuro da educação!

📲 LIVE | Papel do Mediador Pedagógico no EAD
Em um cenário onde o ensino a distância cresce de forma acelerada, o papel do mediador pedagógico se torna cada vez mais estratégico para garantir qualidade, engajamento e resultados reais no processo de aprendizagem.

🗓️ 07 de abril
⏰ 15h
💻 Ao vivo no canal da CONFENEN no YouTube

💡Uma oportunidade única para gestores, mantenedores e profissionais da educação compreenderem como fortalecer suas instituições no EAD, melhorar a experiência dos alunos e se posicionar com excelência em um mercado cada vez mais competitivo.

🚀 Não perca! O futuro da educação passa por aqui.

👉 Clique aqui para acessar:
https://www.youtube.com/live/z7Kjs1K_YwA?si=gyd3Q_XX_PUqUhIL

07/04/2026
23/03/2026

🎓 *CONFENEN e FENEP* convidam você para um debate essencial sobre o futuro da educação!

📲 *LIVE | Papel do Mediador Pedagógico no EAD*

Em um cenário onde o ensino a distância cresce de forma acelerada, o papel do mediador pedagógico se torna cada vez mais estratégico para garantir qualidade, engajamento e resultados reais no processo de aprendizagem.

📅 07 de abril
⏰ 15h
📺 Ao vivo no canal da CONFENEN no YouTube

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ATENÇÃO ‼️⚠️🚨📢O TJDFT (Processo: 0721124-86.2024.8.07.0001) condenou pais ao pagamento de R$ 50.000,00 por danos morais ...
13/03/2026

ATENÇÃO ‼️⚠️🚨📢

O TJDFT (Processo: 0721124-86.2024.8.07.0001) condenou pais ao pagamento de R$ 50.000,00 por danos morais após incêndio em imóvel provocado por artefatos explosivos lançados por seus filhos adolescentes.

PONTOS DETERMINANTES:
• Responsabilidade Objetiva: Pais respondem civilmente pelos atos dos filhos menores sob sua autoridade (Art. 932, I, CC), independentemente de culpa direta.
• Solidariedade e Acordo Parcial: O colegiado definiu que a transação firmada com um dos réus não exonera os demais quanto ao saldo remanescente da dívida (Art. 277, CC).
• Nexo Causal por Omissão: A inação e a falha no dever de vigilância (culpa in vigilando) ratificam o dever de indenizar diante da contribuição indireta para o resultado danoso.

INSIGHT JURÍDICO:
A decisão reafirma o rigor da responsabilidade parental e a autonomia da obrigação solidária. O acordo parcial não opera a quitação total da dívida, permitindo o prosseguimento da execução contra os demais codevedores pelo montante residual, o que exige cautela estratégica em negociações extrajudiciais.

ATENÇÃO ‼️⚠️🚨📢O TJDFT (Processo: 0708896-26.2022.8.07.0009) condenou o Condomínio Residencial Viver Melhor ao pagamento ...
12/03/2026

ATENÇÃO ‼️⚠️🚨📢

O TJDFT (Processo: 0708896-26.2022.8.07.0009) condenou o Condomínio Residencial Viver Melhor ao pagamento de R$ 5.000,00 para cada morador prejudicado por ruídos provenientes de academia coletiva.

O CASO:
Moradores do apartamento localizado acima da academia relataram vibrações e barulhos constantes (esteiras e queda de pesos). A ausência de isolamento acústico adequado e a permissividade do condomínio quanto aos horários de uso configuraram a negligência.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA DECISÃO:
• Art. 1.277 do Código Civil: Garante o direito de cessar interferências prejudiciais ao sossego e à saúde provocadas pelo uso da propriedade vizinha.
• Dano Moral: O juízo entendeu que a perturbação no ambiente residencial é um ilícito grave, pois o lar deve ser preservado como asilo de paz e descanso.

INSIGHT PARA GESTORES:
A instalação de academias em pavimentos sobrepostos a unidades residenciais exige laudo técnico acústico. A economia na infraestrutura de isolamento (pisos emborrachados de alta densidade e barreiras sonoras) gera um passivo judicial certo e recorrente.

ATENÇÃO ‼️⚠️🚨📢A 4ª Turma Cível do TJDFT (Processo: 0753880-51.2024.8.07.0001) condenou um Condomínio no Distrito Federal...
11/03/2026

ATENÇÃO ‼️⚠️🚨📢

A 4ª Turma Cível do TJDFT (Processo: 0753880-51.2024.8.07.0001) condenou um Condomínio no Distrito Federal ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais. A condenação decorre da inscrição indevida do nome de um morador nos cadastros do Serasa por taxas condominiais anteriores à entrega das chaves (“pré-chaves”), fato que ignorou decisão judicial prévia de inexigibilidade. O colegiado reconheceu a violação aos direitos da personalidade e a ocorrência de litigância de má-fé, visto que a restrição ao crédito foi utilizada como meio coercitivo para cobrança de dívida juridicamente afastada, prejudicando a vida financeira do autor.

ATENÇÃO ‼️⚠️🚨📢A 5ª Turma Cível do TJDFT (Processo: 0707248-76.2025.8.07.0018) condenou a Caesb a pagar R$ 6.000,00 por d...
09/03/2026

ATENÇÃO ‼️⚠️🚨📢

A 5ª Turma Cível do TJDFT (Processo: 0707248-76.2025.8.07.0018) condenou a Caesb a pagar R$ 6.000,00 por danos morais a uma consumidora vítima de fraude.

O CASO:
Terceiros utilizaram documentos falsos para abrir conta e geraram um débito de R$ 43.022,50, levando o nome da vítima a protesto. Mesmo após a apresentação de Boletim de Ocorrência, a concessionária manteve a restrição.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
• Responsabilidade Objetiva: O risco de fraudes é “fortuito interno”, inerente à atividade econômica (Art. 14, CDC).
• Falha Sistêmica: A boa-fé da empresa não afasta o dever de indenizar pela falha na segurança da contratação.
• Dano Moral: O protesto indevido gera dano in re ipsa (presumido).

Endereço

SIG Quadra 1 Lotes 495/515/Ed. Barão Do
Brasília, DF
70610410

Telefone

6130322638

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