Direito de Saber Mais

Direito de Saber Mais Ensinando o que você já deveria saber

Não foge não  porque a anuidade vai te pegar... 😂😂😂😂 hahahahahahah
02/01/2021

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Qual o nome desse crime? 😂😂😂😂
30/12/2020

Qual o nome desse crime? 😂😂😂😂

27/12/2020

Qual o nome do crime? Escreva nos comentários

Segue a dica! 😎
27/12/2020

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Parabéns Doutoras!
15/12/2020

Parabéns Doutoras!

Fala aí galera!! 😎Pra quem gosta ou necessita se atualizar,🤔 foi aprovada ontem dia 10/12/2020 PL da nova lei de licitaç...
11/12/2020

Fala aí galera!! 😎
Pra quem gosta ou necessita se atualizar,🤔 foi aprovada ontem dia 10/12/2020 PL da nova lei de licitações que irá revogar a Lei 8666, Lei do Pregão e Regime de Contratação Diferenciado (RDC) e faz alterações no CPC e CP (pendente de sansão).
Mais uma atualização para estudar para a prova.😭😭
Gostou?😀👍🙌
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Os dados pessoais sensíveis são regulados pelos artigos 11 a 13 da LGPD. A lei os define no art. 5º, inciso II (1). É o ...
19/11/2020

Os dados pessoais sensíveis são regulados pelos artigos 11 a 13 da LGPD. A lei os define no art. 5º, inciso II (1). É o dado pessoal sobre:
1. Origem racial ou étnica;
2. Convicção religiosa;
3. Opinião política;
4. Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso;
5. Filosófico ou político;
6. Dado referente à saúde ou à vida sexual;
7. Dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Estas sete categorias de informação são especialmente protegidas pela lei, em busca do atendimento, principalmente, do Princípio da Não-Discriminação.
O art. 11 da LGPD define as hipóteses exclusivas que permitem o tratamento desse tipo de dado.
Essa lista, dada a redação do caput, é numerus clausus.
A primeiro hipótese é dada pelo consentimento do titular.
Esse consentimento, além de seguir as regras gerais do art. 8º, exige forma destacada a respeito dos dados sensíveis, além de mencionar a finalidade específica.
Seguem valendo as regras de Boa-fé, Finalidade, vícios de consentimento, entre outras.

No entanto, o processamento de dados sensíveis poderá ser feito sem o consentimento do titular em sete hipóteses:
1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador sem surpresas.
2. Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
3. Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
4. Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
5. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
6. Tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.
7. Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular.

De antemão, neste artigo você irá aprender como fazer Tráfego – 5 dicas para atrair mais pessoas ao seu site, blogs, apl...
18/11/2020

De antemão, neste artigo você irá aprender como fazer Tráfego – 5 dicas para atrair mais pessoas ao seu site, blogs, aplicativos e mídias sociais, além de fazer a gestão para aumentar a visibilidade de seu negócio.
A primeira vista, no marketing digital, tráfego é a movimentação de usuários que navegam em seus canais de comunicação.
Seja pelas vendas atraídos por soluções, como por produtos e/ou serviços, que seu negócio oferece para resolver os problemas de seu público-alvo.

Antes de tudo, saiba Gerar tráfego para conquistar reconhecimento e autoridade em seu nicho de mercado.
Aliás, essa técnica é fundamental para potencializar os resultados de buscas do Google, de outros sites de busca e de pesquisas em mídias sociais.
Em outras palavras, você precisa aprender como fazer tráfego para atrair Mais visibilidade para seu negócio online.
Como resultado, você terá mais visibilidade significa mais oportunidade de negócios.
Afinal, Como gerar tráfego para aumentar a visibilidade do seu negócio?
Leia o artigo completo em:
https://bit.ly/trafego-dicas

17/11/2020

Mulher que fez cirurgia para retirar pedras dos rins e, três anos depois, descobriu que estava com um cateter no órgão s...
16/11/2020

Mulher que fez cirurgia para retirar pedras dos rins e, três anos depois, descobriu que estava com um cateter no órgão será indenizada.
A paciente deveria ter retornado para retirar o cateter, mas o médico não a orientou, o que a causou fortes dores. Decisão da 10ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou o médico em R$ 25 mil.
De acordo com o processo, o médico urologista retirou um dos diversos cálculos que a paciente possuía e deixou um cateter, que deve permanecer no rim por 30 dias.
Segundo a paciente, o médico disse que ela deveria passar por nova cirurgia para eliminar as demais pedras, mas não deixou claro que deveria retornar para retirar o cateter.
A mulher alegou que, por questões financeiras, não retornou conforme orientado pelo médico e, somente três anos após a primeira cirurgia, descobriu que o cateter ainda estava em seu rim direito, o que estava causando dores fortes e a fez desenvolver outros problemas.
Diante disso, precisou realizar um novo procedimento para remover a sonda.
O profissional, por sua vez, alegou que a sonda não foi retirada por negligência da própria paciente, que não retornou conforme ele havia orientado.
Em 1 º grau, o juiz entendeu que o médico não comprovou ter orientado a paciente sobre a necessidade de retornar ao hospital para retirar o cateter.
Dessa forma, o condenou a indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 278,33 por danos materiais.
Em recurso, o médico alegou que a instalação e manutenção temporária de um cateter no rim do paciente é procedimento comum nas operações de retirada de cálculo renal e que a permanência do cateter ocorreu em razão de desleixo da mulher.
A relatora destacou ainda que, em função do erro, a paciente sofreu com dores fortes, teve infecção urinária e foi diagnosticada com pré-diabetes.
"Assim, se por um lado a autora deve ser informada, no momento de alta, acerca da necessidade de retorno e, por outro, não há indicativo probatório robusto no sentido de que assim teria procedido o médico apelante, conclusão outra não há senão a de que agiu com culpa na manutenção do cateter no corpo da apelada."
Recurso negado

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16/11/2020

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Em um acordo intermediado pela Justiça do Trabalho, uma hamburgueria de Cuiabá se comprometeu a entregar 20 cachorros-qu...
13/11/2020

Em um acordo intermediado pela Justiça do Trabalho, uma hamburgueria de Cuiabá se comprometeu a entregar 20 cachorros-quentes ao advogado de um ex-funcionário que foi demitido sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus, como complemento aos R$ 1 mil em dinheiro de honorário.
Em audiência de conciliação, o estabelecimento se comprometeu a pagar R$ 20 mil em verbas rescisórias ao trabalhador e os lanches ao advogado, como parte do pagamento dos honorários advocatícios.
Os cachorros-quentes poderão ser consumidos de forma gradual no estabelecimento comercial.
O ex-funcionário e a empresa concordaram que o fornecimento dos lanches constariam em ata como parte do pagamento do advogado do autor pelo trabalho realizado.
A ação trabalhista havia sido ajuizada há dois meses.
A audiência de conciliação foi realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau de Cuiabá (Cejusc), no último dia 30.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região (TRT-MT), o trabalhador foi contratado em julho de 2019 e demitido em março deste ano, quando começaram a ser adotadas as medidas de distanciamento social por conta da disseminação da Covid-19.
No dia 21 de setembro de 2020, ele ajuizou a ação cobrando verbas como férias vencidas e horas extras.

Endereço

Brasília, DF

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