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Se a fixação da pensão alimentícia foi feita com base no salário mínimo vigente, via de regra, haverá reajuste sobre os ...
04/01/2022

Se a fixação da pensão alimentícia foi feita com base no salário mínimo vigente, via de regra, haverá reajuste sobre os valores a serem pagos sempre que o salário mínimo sofrer o reajuste anual.

O salário mínimo foi reajustado para o ano de 2022 e o novo valor é de R$ 1.212,00. É sobre este valor que deve ser calculado o percentual a ser pago.

Neste post você encontra algumas porcentagens e o valor que corresponde a estas, mas caso a porcentagem estipulada na sentença seja diferente, basta multiplicar o percentual por 1.212, dividir por 100 e você terá o valor a ser pago.

Já aproveita e manda esse post pro papai ou pra mamãe que está obrigado (a) a pagar a pensão para que ele ou ela não pague a menor,

Caso a pensão continue sendo paga no valor antigo, você poderá executar os valores que não tiverem sido pagos em juízo.

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Apesar de circular entre as pessoas a informação de que o percentual máximo fixado a título de pensão alimentícia é de 3...
26/11/2021

Apesar de circular entre as pessoas a informação de que o percentual máximo fixado a título de pensão alimentícia é de 30% dos rendimentos líquidos, esta é uma informação inverídica.

É isso mesmo, é mito!!

Não se sabe ao certo a origem dessa informação, pois não há na Lei absolutamente nada que possa embasar a fixação do percentual nesse parâmetro, o que existe são discussões doutrinárias e posições adotadas por uma parcela de Magistrados.

Na verdade não há qualquer óbice na fixação de percentual superior ou inferior, os juízes não estão restritos a nenhuma porcentagem, tudo dependerá da análise do caso concreto.
Cabe a estes, na análise do caso e de suas particularidades, ponderar sobre o binômio Possibilidade X Necessidade, ou seja, avaliar a possibilidade de quem deve pagar e a necessidade daquele que pede os alimentos.

você já sabia? Me conta sua dúvida nos comentários. 😊

Mas o que é ser pai? E nesse caso, a palavra "pai" se estende a ambos os genitores.Segundo o art. 22 do Estatuto da Cria...
25/11/2021

Mas o que é ser pai? E nesse caso, a palavra "pai" se estende a ambos os genitores.

Segundo o art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.

Alguns genitores acreditam estar cumprindo com o seu dever por estarem em dia com o pagamento da pensão alimentícia estipulada ou acordada, mas não se trata somente desta obrigação em si.

O termo "abandono afetivo" também leva à falsa crença de que se trata de dar ou não afeto, no entanto, não se trata de dar amor ou carinho, mas da obrigação de cuidado e criação, de fornecer assistência moral, psíquica e e social aos filhos, bem como proporcionar uma convivência familiar sadia e segura.

Omitir-se sobre essas obrigações é negligenciar o dever de cuidado, o que tem rendido, nos Tribunais Superiores, julgados estabelecendo o dever do pai omisso de indenizar o filho negligenciado.

Em recente julgamento, a ministra Nancy Andrighi, classificou que o pagamento de pensão não é suficiente para que os pais se sintam livres de outras obrigações, e a paternidade exercida de forma “irresponsável, desidiosa e negligente” enseja danos morais.

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A Comissão de Direito de Família e Sucessões da Associação Brasileira de Advogados, convida a todos para a mesa redonda ...
11/09/2019

A Comissão de Direito de Família e Sucessões da Associação Brasileira de Advogados, convida a todos para a mesa redonda que acontecerá no dia 26 de setembro de 2019, às 19:30, na sede da ABA em Águas Claras. Na oportunidade haverá um debate sobre a guarda compartilhada, para tanto, contaremos com a presença de ilustres convidados. Não percam!! Essa é uma excelente oportunidade de conhecer os pontos de vista de um juiz, um advogado especialista e uma psicóloga sobre esse tema tão relevante no Dreito de Família.

A convivência familiar é tão importante para a formação da criança ou adolescente que a proteção a este direito fundamen...
13/08/2019

A convivência familiar é tão importante para a formação da criança ou adolescente que a proteção a este direito fundamental está estatuído no art. 227 da Constituição Federal e no art. 19 do Estatuto da criança e do adolescente.
Tão importante quanto qualquer outro direito fundamental garantido pelo nosso ordenamento jurídico, o direito à convivência familiar e comunitária deve ser assegurado pelo Estado, que tem como dever proteger e dar concretude ao dispositivo constitucional supra citado.
O Estado, tutelando os interesses da criança ou adolescentes a ter uma convivência estável e saudável dentro do círculo familiar e comunitário, deve encontrar meios para coibir qualquer tipo de impedimento à realização desse direito.
Considerando que o objetivo de tal dispositivo é de tornar possível o desenvolvimento do menor, através das relações existentes no seio familiar, não restringe esse direito somente aos pais. Todos aqueles que integram o círculo familiar estão abrangidos e também devem zelar para assegurar que a criança ou adolescente tenha uma convivência familiar sadia.
A convivência familiar também não se limita a visitas esporádicas aliadas a prestação da verba alimentar, significa muito mais.
Aqueles pais que não estão mais convivendo como um casal, devem proporcionar aos filhos a sensação de segurança e estabilidade, isso é muito importante. Nesse sentido, ambos devem se envolver nas decisões que afetam os filhos e, dessa forma, evitar uma convivência traumática para o menor ou até mesmo uma possível alienação parental.
Trata-se de um dever de observação que decorre do poder familiar. Não está associado ao afeto, independe deste. Os pais não podem ser obrigados pelo Estado a amar seus filhos, mas é dever deles assegurar o cuidado material e imaterial a ser dispensado aos filhos.

11/08/2019

Que linda homenagem feita pela OAB em comemoração ao dia do advogado.
😊

17/05/2019
Um pouquinho sobre ontem...😊 Foi a segunda vez que tomei posse na Comissão de Sucessões da ABA. Sempre é especial. Temos...
01/03/2019

Um pouquinho sobre ontem...😊 Foi a segunda vez que tomei posse na Comissão de Sucessões da ABA. Sempre é especial. Temos uma equipe maravilhosa, que trabalha com vontade e sabe a importância da contribuição de cada um para alcançar os resultados pretendidos. Sou muito grata por fazer parte disso. Obrigada Doutora Myriam Mendes e Doutor Esdras Dantas por me possibilitarem fazer parte desse time.😊 @ Associação Brasileira De Advogados - Duque De Caxias/RJ

Sabe aquela promoção bacana que você viu a sua operadora oferecer para os novos clientes? Pois é, você que é cliente ant...
28/02/2019

Sabe aquela promoção bacana que você viu a sua operadora oferecer para os novos clientes? Pois é, você que é cliente antigo, também tem direito de participar de ofertas e promoções que sejam mais vantajosas.
A resolução n°632 da Anatel, aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de serviços de telecomunicações e prevê, no Art.46, que não deve haver distinção entre clientes antigos e novos, todas as ofertas, inclusive aquelas de caráter promocional, devem estar disponíveis para todos os interessados.
Gostou da dica? Comenta aí 😉



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Com a constante evolução da sociedade, existe a necessidade de que o Direto e as Leis venham a se adequar, sob pena de f...
09/11/2018

Com a constante evolução da sociedade, existe a necessidade de que o Direto e as Leis venham a se adequar, sob pena de ficarem obsoletas e ineficazes. O modelo de família existente até bem pouco tempo, tempo, pai, mãe,filhos.

O vínculo paternal socioafetivo depois de consolidado, não pode ser relativizado. O fato de não existir o vínculo biológ...
19/10/2018

O vínculo paternal socioafetivo depois de consolidado, não pode ser relativizado. O fato de não existir o vínculo biológico não retira do pai que registrou e cuidou do filho, a responsabilidade pelo seu bem estar. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, tendo como relatora do caso a Ministra Nancy Andrighi, decidiu em desfavor de um pai, que após suspeitar da infidelidade de sua esposa, ajuizou ação de retificação de registro civil cumulada com exoneração de alimentos em face de seus dois filhos.
O filho mais velho, o pai registrou de forma espontânea, mesmo tendo conhecimento de que não era seu filho. Já em relação a filha mais nova, que na época da ação contava com 13 anos, havia a suspeita, mas não a certeza.
Nesse contexto, a decisão foi favorável aos filhos, uma vez que houve por parte do pai voluntariedade quanto ao registro do filho mais velho, não havendo o que questionar. Quanto à filha mais nova, o relacionamento durante todo o tempo em que conviveram, foi suficiente para tornar o vínculo socioafetivo, existente entre ambos, indiscutível.

16/10/2018

Não se acovardar jamais! Toda ação tem reação. Creia.

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