06/03/2019
Você sabia que pode adquirir imóvel por meio de leilão judicial com descontos de até 50%? Porém, é fundamental que a decisão de compra seja precedida de minucioso estudo da situação legal do imóvel. Em artigo publicado hoje no Valor Econômico, a sócia do escritório, Ana Carolina Osorio, comenta a respeito do tema. A íntegra pode ser acessada no seguinte link:
https://mobile.valor.com.br/legislacao/6146579/leiloes-judiciais-e-preco-vil
Não cabe aos magistrados impor artificialmente percentual superior a 50% do valor de avaliação do imóvel, por não representar valor vil