Prado Advocacia

Prado Advocacia Página de conteúdo jurídico voltada ao público em geral Esperamos contribuir para o aprendizado de todos os usuários!

A página visa acrescentar conhecimento à sociedade como um todo, não apenas aos acadêmicos da área jurídica, assim, os assuntos tratados aqui serão postos da forma mais simples para que todos possam entender a mensagem. Para aqueles que não gostam de perder tempo, quando entrarem no Facebook poderão responder questões básicas de provas de diversas áreas e depois conferir com o gabarito, que será t

otalmente explicativo com os fundamentos da resposta. Além das questões, estaremos postando dicas de como realizar as provas, principalmente as da OAB e de concurso do MP e Magistratura. Ademais, teremos vídeo-aula com situações problemas que encontramos no nosso dia a dia e como resolvê-los. Advogados que postam na página:
Winston Prado - https://www.facebook.com/profile.php?id=100013515451821&fref=ts
Fabiane Natália Ribeiro e Silva - https://www.facebook.com/fabiane.natalia
Daniel França Júnior - https://www.facebook.com/daniel.franca.9693?fref=ts

📝 vedação de liberdade provisória te cheira algo constitucional?Para nós é totalmente o contrário disso, pois torna-se o...
24/03/2022

📝 vedação de liberdade provisória te cheira algo constitucional?
Para nós é totalmente o contrário disso, pois torna-se obrigatória a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem análise da individualização da reprimenda.
São para os casos de reincidente; integrante de organização criminosa armada ou milícia; porte de arma de fogo de uso restrito.
O imperativo legal é condizente com a presunção de inocência? Não, não é. Inconcebível a mera indicação deste dispositivo sem que haja fundamentação concreta vinculadas aos artigos 312 e 313 do CPP. É a mesma situação dos crimes hediondos, o fato de o ser não impede a liberdade provisória.
Portanto, necessária a fundamentação idônea a manutenção do estado de flagrante para decretação de preventiva, fumus comissi delicti e periculum libertatis.

🧑🏾‍💼 De quem é a competência para revisar a manutenção de medida cautelar? Tá, parece fácil, o juiz de primeiro grau. Ok...
24/03/2022

🧑🏾‍💼 De quem é a competência para revisar a manutenção de medida cautelar? Tá, parece fácil, o juiz de primeiro grau. Ok, mas em caso de recursos?
Uma coisa que o advogado não pode ter é falta de atenção. É necessário que se saiba todos os procedimentos no curso do processo penal para melhor atender aos interesses da parte.
Depois da publicação da sentença o juiz de primeiro grau só pode alterá-la para corrigir erros materias/cálculos. Em caso de recurso, então, esgota-se a sua jurisdição, cabendo ao relator do recurso o dever de verif**ar a necessidade de manutenção da cautelar. Caso contrário a prisão se tornar ilegal, cabendo o seu relaxamento e eventual Habeas-corpus.

👩‍💻 De fato a tecnologia veio para tornar o trâmite processual mais célere, mas isso não quer dizer que que podemos util...
09/09/2021

👩‍💻 De fato a tecnologia veio para tornar o trâmite processual mais célere, mas isso não quer dizer que que podemos utilizar dela de qualquer forma.
O juízo pode citar uma pessoa por meio do WhatsApp? DEPENDE.
É possível a citação do acusado por meio eletrônico, como Whatsapp, desde que adotados todos os cuidados possíveis para comprovar a autenticidade, não apenas do número telefônico com que o Oficial de Justiça entra em contato, mas também a identidade do próprio usuário destinatário das mensagens. Ou seja, é válida a partir do momento que se sabe que o número é da pessoa e quando pode-se confirmar que é ela a recebedora das mensagens.

🥷 Fulano está traf**ando dr**as em sua casa, Ciclano passa na frente vê e faz uma denúncia anônima para Polícia. Chegand...
09/09/2021

🥷 Fulano está traf**ando dr**as em sua casa, Ciclano passa na frente vê e faz uma denúncia anônima para Polícia. Chegando lá os agentes dão uma 👀 na porta que estava aberta e confirmam o tráfico. Entram e prendem o Fulano.
A Polícia fez tudo certo? CLARO que NÃO
A existência de denúncia anônima e o fato de, ao chegar ao local, os policiais conseguirem ver da rua pessoas manipulando dr**as não é suficiente para permitir a invasão de domicílio sem autorização judicial.
A apreensão se deu porque os policiais receberam denúncia anônima de prática de tráfico de dr**as. Ao chegar ao local, perceberam que a casa não tinha muro e a porta estava aberta, por onde conseguiram ver da rua duas pessoas em volta de uma mesa, manipulando a droga.
Para o relator, o fato de a invasão se apoiar apenas nesses dois elementos — denúncia anônima e visão do suposto crime, de fora da casa — não justif**a, por si só, a dispensa de investigações prévias ou de mandado judicial para entrada no domicílio.
REsp 1.865.363

👨‍⚖️👩‍⚖️ O interrogatório durante a realização da audiência de instrução e julgamento é uma oportunidade ímpar para que ...
09/09/2021

👨‍⚖️👩‍⚖️ O interrogatório durante a realização da audiência de instrução e julgamento é uma oportunidade ímpar para que réu fazer o uso de seu direito a ampla defesa, mais do que ser um meio de prova para o juízo. Nessa ocasião o juízo pode fazer perguntas ao acusado, bem como o Ministério Público e o Advogado de defesa.
Mas o réu pode fazer o uso do silêncio parcial e optar por responder somente a alguns desses sujeitos? SIM, pode e deve conforme a estratégia da defesa.
Vejamos o HC 639.247 (STJ):
Inicialmente, deve-se esclarecer que o interrogatório, embora conduzido pelo d. Juízo, é ato de defesa, muitas vezes, a única oportunidade de o réu exercer a sua autodefesa na instrução criminal.
Ocorre que o Código de Processo Penal não é claro sobre a possibilidade de o réu exercer o seu direito ao silêncio, quanto ao mérito, em bloco.
De outra forma, não proscreve a possibilidade, plausível até como forma de economia processual, já que o réu pode exercer sua autodefesa de forma livre, não havendo razões para se indeferir liminarmente que se manifeste sob a condução das perguntas de seu patrono.
Isso porque o interrogatório possui duas partes, e não apenas a identif**ação do acusado, quando o direito ao silêncio pode ser mitigado, vejamos: "A primeira parte do interrogatório não se relaciona com o direito de não produzir prova contra si. O direito a não se autoincriminar diz respeito ao mérito da pretensão punitiva, não à identif**ação do investigado/acusado" (RHC 126.362/BA, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 29/09/2020, grifei).
Em outras palavras, quanto ao mérito, a autodefesa se exerce de modo livre, desimpedido e voluntário.
(...)
No caso concreto, merecem destaques dois pontos: a insurgência da d. Defesa no momento da própria audiência (de forma a afastar a preclusão) e a efetiva impossibilidade, ao fim, de o réu exercer o seu direito de autodefesa.

🏬 Estabelecimento comercial é responsável pelos bens do cliente? Veja:Dono de veículo furtado sob a guarda de restaurant...
07/05/2021

🏬 Estabelecimento comercial é responsável pelos bens do cliente?
Veja:
Dono de veículo furtado sob a guarda de restaurante deve ser indenizado
Restaurante foi condenado a pagar indenização a dono de veículo furtado, enquanto utilizava o serviço de manobrista oferecido pelo estabelecimento
Ao analisar os autos, a magistrada afirmou que a obrigação de indenizar deriva da prática de um ato ilícito, mesmo que omissivo, por parte do restaurante, com base no art. 14 do CDC. Ressaltou que no caso em questão, “ao deslocar um funcionário, registrado e atuando em nome da empresa para determinado estacionamento, ainda que por meio de empresa terceirizada de serviços de valet, passa a empresa aos clientes a impressão de que o referido estacionamento pertence ao estabelecimento, gerando uma sensação de segurança e tranquilidade àqueles que lá desfrutarão e gastarão sem preocupar-se com seus pertences”. Desta forma, o estabelecimento é responsável pelos bens que seu funcionário deve vigiar, tanto que problemas ocorridos no local são imediatamente informados ao cliente por meio de microfone, concluiu.

👀 E essa promoção aqui!? Vou aproveitar! 😁Chegando na loja o vendedor me fala que o preço ma verdade não é aquele. E ago...
07/05/2021

👀 E essa promoção aqui!? Vou aproveitar! 😁
Chegando na loja o vendedor me fala que o preço ma verdade não é aquele. E agora?
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou a AGP Tecnologia em Informática do Brasil a entregar produto comprado por cliente nas condições anunciadas. Os magistrados pontuaram que houve propaganda enganosa e que o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta nos termos do anúncio.
“A realização de anúncio de produto com descontos elevados, com o objetivo de chamar a atenção do consumidor e depois negar-lhe o cumprimento, constitui prática comercial abusiva (...). Cabe ao fornecedor observar os termos da oferta aos quais se vincula, sendo que a mera alegação de erro na divulgação do preço não exclui a vinculação determinada por lei”, afirmaram. Dessa forma, a Turma, por unanimidade, entendeu que ficou caracterizada propaganda enganosa e manteve a sentença que condenou o empresa a entregar ao autor um notebook

💰 Já pensou no problema que é realizar uma compra on-line de um produto que tem uma fraude por trás? Pois é, existem mui...
07/05/2021

💰 Já pensou no problema que é realizar uma compra on-line de um produto que tem uma fraude por trás? Pois é, existem muitas fraudes anunciadas como se fossem vendas reais. O que fazer?
Se você realizou o pagamento o primeiro passe é contatar o site responsável. Veja esse caso:
Plataforma de pagamentos deve ressarcir valores transferidos a golpista.
Consta dos autos que a autora e o esposo tentaram adquirir um automóvel anunciado no site da OLX. Após escolherem o produto, efetuaram o pagamento, por meio de transferência bancária, na conta que o golpista mantinha na plataforma. Narram que, ao perceber que se tratava de um golpe, contataram imediatamente a empresa para pedir o cancelamento da operação, quando foram informados que, caso a fraude fosse confirmada, o valor seria estornado. Apesar do comunicado dos interessados, no entanto, o valor foi repassado ao golpista.
“Conclui-se que os valores transferidos f**aram na posse da parte ré e uma vez advertida sobre a fraude deveria ter providenciado a restituição à credora, conforme solicitado em conversa telefônica”, observou a juíza. Ademais, segundo a magistrada, cabia à empresa “fazer prova inequívoca de fatos impeditivos, modif**ativos e extintivos do direito da autora, ônus do qual não logrou êxito”
Pje TJDFT 0706209-38.2020.8.07.0012

07/05/2021
🫀 O que é violência? Se eu te perguntasse isso, provavelmente você iria fechar os olhos e pensar numa pessoa com algum m...
22/03/2021

🫀 O que é violência? Se eu te perguntasse isso, provavelmente você iria fechar os olhos e pensar numa pessoa com algum machucado, talvez sangrando.
De certo não estaria errado. Mas e se eu te falar que a maior parte da violência não está no contato físico? Sim, a violência está presente no processo imaterial, seja ele psicológico ou patrimonial, existem diversos tipos de violência.
A violência patrimonial é prevista na Lei Maria da penha, se dando quando houver retenção, subtração ou destruição de algo (seja documento, instrumento ou valores), destinado a satisfazer suas necessidades.
É o exemplo do casal que está se divorciando e um deles passa a se desfazer do patrimônio comum, o que é totalmente indevido.
Para assegurar os direitos podemos eleição, de modo exemplif**ativo, as hipóteses do artigo 24 da Lei Maria da Penha, no qual traz medidas processuais para proteção patrimonial, como a restituição de bens, suspensão de procurações, proibição de celebrar contrato de compra e venda, etc.

🤬 Para tudo que a confusão aconteceu 😤Se um vizinho começa a discutir com o outro e ambos proferem xingamentos no calor ...
22/03/2021

🤬 Para tudo que a confusão aconteceu 😤
Se um vizinho começa a discutir com o outro e ambos proferem xingamentos no calor da emoção. Um pode requerer compensação por dano moral para o outro?
A resposta é: Não!
A 3ª Turma Recursal do TJDFT acatou parcialmente recurso de condômina para condenar vizinhos que arremessaram pedra contra sua janela, a ressarcirem os danos causados. No entanto, o colegiado negou o pedido de indenização por danos morais, pois entendeu que os fatos envolveram ofensas recíprocas.
Segundo os vizinhos, a autora teria “jogado balde de água de esgoto” em um deles dos envolvidos, que de pronto revidou arremessando uma pedra na janela da autora da ação.
PJe Turma Recursal: 07037634520188070008


🥸Todo mundo já viu algum impostor na rede social, né?🧐Agora a pergunta que f**a é, criar um perfil falso numa rede socia...
22/03/2021

🥸Todo mundo já viu algum impostor na rede social, né?🧐
Agora a pergunta que f**a é, criar um perfil falso numa rede social pode ser considerado um crime?
Reposta que todo advogado dá para quase tudo: Depende 🤷‍♀️
Ter um perfil fake não necessariamente é crime, você pode criar um perfil falso com uma imagem de um animal preferido, apenas para ser discreto e manter sua privacidade, isso não é crime. Entretanto, se você cria um perfil falso com nome e foto de uma pessoa real, se passando por ela, os problemas começam.
Essa última modalidade é sim considerado crime, por atribuir a si uma falsa identidade (o que não se confunde com falsidade ideológica). O fato é previsto no código penal, artigo 307 do CP, a partir do momento que a intenção é causar dano ou obter vantagem com aquele ato.
Existem várias formas de lidar, além da esfera criminal, a cível pode contribuir através de pedidos em ação cível para retirada do conteúdo/perfil do ar, figurando, neste caso, o provedor do conteúdo (como o Instagram, por exemplo).

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