19/08/2026
TRF1 reconhece a nulidade da Resolução CFO nº 198/2019
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento concluído nesta quarta-feira (19), deu provimento, por maioria, às apelações da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). O colegiado acolheu o voto divergente da desembargadora federal Maura Moraes Tayer e reconheceu a ilegalidade da norma que instituiu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
A decisão reafirma que conselhos profissionais não podem criar ou ampliar atribuições por resolução. Segundo o entendimento acolhido, a legislação da Odontologia não autoriza procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face, e a ressalva da Lei do Ato Médico preserva apenas os atos odontológicos praticados dentro da área legal da profissão.
O resultado é fruto de trabalho institucional e jurídico conjunto da SBD e do CFM, com atuação coordenada e sustentações orais complementares em defesa do Ato Médico, da qualificação profissional e da segurança dos pacientes.
Seguiremos acompanhando a formalização e a publicação do acórdão, bem como os eventuais recursos, e manterá seus associados informados sobre os próximos desdobramentos.
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