08/09/2022
ARRASTA PRO LADO ➡️
⚠️ Regras durante o período eleitoral que valem também para as instâncias municipais:
➡️ A transferência voluntária de recursos entre a União, Estados e Municípios está proibida, sob pena de nulidade, multa e outras sanções. A exceção é para casos de obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou para situações de emergência ou calamidade pública. Essa vedação é prevista na Lei 9.504/1997, que trata da suspensão desse tipo de transferência nos três meses que antecedem as eleições.
➡️ Também estão ressalvados da proibição os repasses determinados por lei e pela Constituição. O Interlegis do Senado explica que é o caso dos recursos destinados aos órgãos municipais para o SUS e para o Fundeb, por exemplo, que são transferências obrigatórias.
✅ É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
❌ A legislação proíbe que os candidatos e partidários coloquem propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes divisórios.
Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos não depende de licença municipal nem de autorização da Justiça Eleitoral.
Alto-falantes ou amplificadores de som, permitidos das 8h às 22 horas (e proibidos no dia da eleição).
✅ São permitidos, pela lei eleitoral, comícios e aparelhagens de sonorização fixas das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por duas horas.
❌É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
➡️ A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal.
Fonte: CNM