19/09/2025
Conforme entendimento do STF, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser oferecido em processos envolvendo a Justiça Militar.
Mas afinal, o que é ANPP?
É uma alternativa ao processo judicial para crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.
Nele, o investigado aceita cumprir condições para reparar o dano causado, permitindo uma solução mais rápida e eficiente para o caso.
O acordo ocorre entre o Ministério Público e o investigado e precisa atender a alguns requisitos:
→ O crime cometido ser menos grave;
→ O investigado deve cumprir condições legais e acordadas.
Por mais que o Código de Processo Penal Militar não mencione o ANPP, não há proibição expressa para a sua aplicação em crimes militares.
Assim, o instituto pode ser usado como alternativa em situações que envolvam delitos menos graves.
Em um caso julgado pelo Supremo, dois civis foram condenados por ingresso clandestino em área militar enquanto colhiam jacas e pescavam em um local desativado sob responsabilidade do Exército.
De início, a Defensoria Pública pediu o ANPP, mas a Justiça Militar e o Superior Tribunal Militar (STM) negaram, alegando falta de previsão legal específ**a para esses casos.
Contudo, o desfecho do caso acabou sendo alterado em decisão proferida pelo STF, permitindo que o Ministério Público oferecesse o acordo aos réus, caso preenchidos os requisitos legais.
O entendimento foi que a negação do ANPP de forma genérica viola princípios fundamentais, como ampla defesa, contraditório e duração razoável do processo.
Além disso, a legislação penal militar permite que omissões sejam resolvidas com base na legislação comum.
Vale destacar também que, no caso específico, a denúncia foi feita após a vigência do Pacote Anticrime, e os réus manifestaram interesse no acordo desde o início.
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