25/03/2021
Em Abril de 2021, o Código de Trânsito sofrerá algumas mudanças. Entre as principais é que, de acordo com a nova lei, a obrigatoriedade dos assentos vale para crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45m de altura. Atualmente, não há obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio.
Ou seja, a partir do mês que vem, crianças com idades entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – deverão, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.
Além disso, o projeto da Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do Regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Com a mudança, a Resolução, que hoje faz parte do CONTRAN, passará a integrar o Código Brasileiro de Trânsito. Fora essas citações acima, o restante do texto não sofreu alterações. *Com informações do Minuto.