Correia & Lima Filho

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Sua empresa tem parcelamento fiscal ativo?Então esta data importa mais do que a data da última parcela: o dia em que voc...
19/08/2026

Sua empresa tem parcelamento fiscal ativo?

Então esta data importa mais do que a data da última parcela: o dia em que você assinou a adesão.

O STJ acaba de decidir que o prazo para o contribuinte questionar judicialmente o valor da dívida que confessou é de cinco anos contados da adesão ao parcelamento, e não do fim do programa. Se o parcelamento é de 120 meses, o direito de discutir a base de cálculo morre na metade do caminho.

O raciocínio da Corte tem duas camadas, e vale entender as duas:

→ A confissão não fecha a porta. Pelo Tema Repetitivo 375, a confissão firmada na adesão não inibe o questionamento judicial dos aspectos jurídicos da obrigação. A irrevogabilidade do termo não convalida vício estrutural: a vontade do contribuinte não cria crédito tributário onde a lei não previu.
→ Mas o relógio não para. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN) e paralisa a cobrança pelo Fisco. Não paralisa a pretensão do contribuinte. Como a ação de revisão já pode ser proposta desde a adesão, o prazo corre normalmente, ainda que a cobrança esteja parada.

Na ausência de regra específica no CTN, aplica-se o prazo quinquenal do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, com termo inicial na data da adesão, ato que unifica a obrigação e instaura o marco de certeza e liquidez da dívida.

O que isso significa na prática:

• Quem aderiu em 2021 tem até 2026 para agir.
• Quem aderiu em 2020 ou antes provavelmente já perdeu o prazo.
• Esperar a quitação para depois discutir é a estratégia mais cara possível.
• Continuar pagando não preserva direito nenhum.

Se a sua empresa tem parcelamento ativo, a pergunta não é “vale a pena revisar?”. É “quanto tempo ainda me resta para revisar?”.

STJ · 1ª Turma · REsp 1.978.133/SP · Rel. Min. Regina Helena Costa · julgado em 16/06/2026 · Informativo 893.

Você sabe de cor a data de adesão dos parcelamentos da sua empresa? Comenta aqui, na maioria das companhias, ninguém sabe.

Conteúdo informativo. Não substitui análise individualizada do caso concreto.

11/08/2026

A advocacia de negócios não espera o problema acontecer; ela antecipa cenários.

Mais do que atuar no contencioso e na resolução de litígios, o nosso compromisso como advogados corporativos e tributaristas é construir soluções estratégicas que garantam segurança jurídica, eficiência fiscal e crescimento sustentável para as empresas.

Neste 11 de agosto, parabenizamos todos os colegas que exercem a advocacia com excelência, ética e foco na transformação do ambiente de negócios.

📌 Correia Lima Filho — Tax & Corporate Boutique
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Uma sociedade de médicos distribuía lucro todo mês. Nenhum sócio recebia pró-labore. A cobrança chegou a R$ 3.011.114,16...
10/08/2026

Uma sociedade de médicos distribuía lucro todo mês. Nenhum sócio recebia pró-labore. A cobrança chegou a R$ 3.011.114,16.

Imposto não retido, multa de 150%, acusação de dolo e fraude. E o que sustentou a autuação foram os depoimentos dos próprios médicos: recebiam mensalmente, conforme o que produziam, e nada nos meses sem trabalho.

O CARF cancelou tudo. Não pela tese — pelo papel. Contrato social autorizando a antecipação de lucros, ata com o critério de rateio, balancetes trimestrais e lucro efetivamente apurado. A fiscalização não achou um defeito na contabilidade.

Retirada mensal e valor ligado à produtividade continuam atraindo fiscalização. O que muda o desfecho é o que a clínica consegue apresentar quando pedem.

Acórdão 1302-006.907.

Os 37 pontos que a fiscalização verifica nesse tipo de estrutura estão reunidos em um documento, com o comprovante de cada um. Link na bio.

07/08/2026

Hoje foi dia de fazer a diferença na vida de mais de 100 crianças da primeira infância. Na Creche Comunitária Monte Moriá Creche Comunitária Monte Moriá as crianças recebem 05 refeições por dia, além de receberem apoio com professores e monitoras, atenção e cuidado que marcam para toda a vida desses pequenos.

O projeto funciona desde 2017, gerando impacto social por meio do amor aos pequenos.

Convocamos todos os nossos amigos e clientes a conhecerem o projeto e contribuirem com o que têm de melhor.

Telefone da Creche Monte Moríá: 61 98450-7961 (vamos ajudar!)

Se a sua clínica realiza procedimentos como implantes, cirurgia buco, enxertos ou exodontias, você provavelmente já ouvi...
03/08/2026

Se a sua clínica realiza procedimentos como implantes, cirurgia buco, enxertos ou exodontias, você provavelmente já ouviu falar da equiparação a serviços hospitalares.

Na prática, é a tese tributária (já consolidada no STJ) que permite trocar a presunção de lucro do Lucro Presumido de 32% para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL).

📉 Colocando em números reais:
Uma clínica que fatura R$ 300 mil/mês paga hoje cerca de R$ 30,6 mil/mês só de IRPJ + CSLL. Com a equiparação correta, esse valor cai para cerca de R$ 7,2 mil/mês.

Estamos falando de uma economia de ~R$ 23 mil por mês. Quase R$ 280 mil por ano que poderiam ir para reinvestimento na estrutura, ampliação da equipe ou margem do negócio.

Mas aqui entra o detalhe que quase ninguém te conta (e o motivo pelo qual várias clínicas estão perdendo essa tese na Justiça, mesmo tendo direito ao benefício no mérito):

A lei (art. 15 da Lei 9.249/95) exige duas coisas cumulativas:

Que o procedimento seja cirúrgico/hospitalar;

Que a clínica esteja organizada como uma sociedade empresária de fato.

Não basta ter contrato social bonito, CNAE correto e alvará em dia. Se na prática os sócios continuam sendo apenas um grupo de dentistas prestando serviço pessoalmente sob o mesmo CNPJ, sem divisão real de tarefas, sem estrutura corporativa e sem organização dos fatores de produção , a Receita Federal e os Tribunais derrubam a equiparação.

Em julgamento recente no TRF4, uma clínica que realizava cirurgias ganhou a tese no STJ, mas perdeu na volta ao Tribunal local exatamente por isso: não comprovou ser uma “empresa organizada”, mas sim profissionais atendendo pessoalmente.

Resultado? Perda do benefício, anos de desgaste e honorários de sucumbência.

O recado é direto: a tese cirúrgica funciona, mas ela exige o dever de casa societário e operacional bem feito.

Antes de sair reduzindo alíquota, dois passos são indispensáveis:
1️⃣ Mapear a porcentagem real do faturamento que vem de atos cirúrgicos (consultas normais não entram);
2️⃣ Adequar a estrutura societária e a operação para que ela seja uma empresa de verdade no dia a dia, e não apenas no papel.

Você já conhecia essa tese? Como está estruturada a operação da sua clínica hoje?

A promessa de “redução de 60%” na Reforma Tributária para clínicas médicas ainda pode esconder uma armadilha silenciosa ...
26/07/2026

A promessa de “redução de 60%” na Reforma Tributária para clínicas médicas ainda pode esconder uma armadilha silenciosa para o seu caixa.

Se a maior despesa da sua clínica é a folha de pagamento e o repasse a médicos parceiros, preste atenção: no novo sistema do IVA, esses custos não vão gerar créditos tributários. Na prática, isso significa que a carga efetiva da sua operação pode aumentar consideravelmente, mesmo com o desconto na alíquota.

Para agravar o cenário, a chegada do Split Payment fará com que o imposto seja retido na fonte no exato momento em que o paciente ou o plano de saúde pagar pelo serviço, exigindo uma recalibragem imediata do seu capital de giro.

A pergunta é: a sua estrutura atual ainda será viável?

O Correia & Lima Filho mapeia toda a sua estrutura, elaborando um relatório inicial de riscos e fragilidades, apontados, ainda, todo o desenho da reestruturação necessária para a adequação e aproveitamento das oportunidades (Ex.: creditamento amplo).

impactos reais da Reforma para o setor da saúde e as saídas estratégicas são medidas urgentes, e não podem esperar.

👉 Dúvidas? Entre em contato e agenda uma chamada com um dos sócios:

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📍 Brasília • DF

23/07/2026

A depender do porte e do perfil da dívida tributária, a busca por um parcelamento convencional nem sempre é a melhor saída para o caixa de uma empresa.

Em muitos casos, a adesão a programas genéricos apenas adia o problema e compromete o fluxo financeiro de longo prazo com parcelas pesadas e juros acumulados.

Através da Transação Tributária e do Gerenciamento de Passivos Fiscais, é possível desenhar uma reestruturação sob medida. Isso envolve a análise técnica detalhada do contencioso por tipo de débito (seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal) e a identificação do modelo de acordo mais vantajoso previsto na legislação.

O processo engloba:
• Mapeamento e classificação dos débitos tributários
• Definição da estratégia de ação (débitos contestáveis, transacionáveis ou parceláveis)
• Utilização estratégica de créditos tributários e precatórios na abatimento da dívida
• Negociação direta, elaboração e acompanhamento do acordo até a homologação.

A reestruturação fiscal não serve apenas para regularizar a situação fiscal da empresa, mas para devolver previsibilidade financeira e liberar capacidade de investimento.

Quer entender como a Transação Tributária se aplica ao cenário atual do seu negócio? Entre em contato com nossos sócios e agende uma avaliação do seu passivo fiscal.

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Sua empresa fatura acima de R$ 5 milhões por ano e está no Lucro Presumido? Então isso aqui é pra você.A Justiça Federal...
13/07/2026

Sua empresa fatura acima de R$ 5 milhões por ano e está no Lucro Presumido? Então isso aqui é pra você.

A Justiça Federal de São Paulo acabou de suspender o aumento de 10% que o governo tentou empurrar na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, via LC n. 224/2025.

Na prática, o Fisco queria cobrar mais imposto sobre a mesma receita, e o juiz entendeu que isso não é permitido (assim como diversos outros em vários processos na Justiça Federal).

Traduzindo pra rotina de quem toca uma empresa: se você ainda não pagou esse acréscimo, dá pra evitar a cobrança antes que ela chegue. Se já pagou, dá pra reaver o valor corrigido.

Não é teoria. É o mesmo tipo de decisão que já usamos em propostas reais pra clientes nossos, e o impacto varia de dezenas a centenas de milhares de reais por ano, dependendo do quanto sua empresa fatura (confira alguns exemplos no carrossel).

Se você não sabe se o seu negócio se enquadra, não tem problema nenhum em perguntar. Manda uma mensagem pra gente, analisamos o seu caso e te dizemos com franqueza se vale a pena entrar com a ação.

Chama no direct ou no link da bio.

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Um diagnóstico tributário de transição não vale pelo relatório. Vale por quem o assina.Nos últimos meses, vimos empresas...
13/07/2026

Um diagnóstico tributário de transição não vale pelo relatório. Vale por quem o assina.
Nos últimos meses, vimos empresas receberem relatórios extensos sobre o impacto da Reforma Tributária, cheios de tabelas e cenários, e ainda assim ficarem sem saber o que fazer na prática. Quase sempre o documento está tecnicamente correto. O que falha é a condução: quem decide os detalhes que mais importam (o que priorizar, o que pode esperar, onde está o risco real) raramente é quem assina o relatório.
Isso costuma acontecer quando o trabalho passa por uma estrutura grande. O sócio aparece na reunião de abertura e na de fechamento. No meio, quem toca o dia a dia é uma equipe júnior que não conhece a fundo a operação do cliente.
Na nossa forma de trabalhar, o sócio está em campo do primeiro dia ao último. Não porque isso soa bem em proposta comercial, mas porque um diagnóstico de transição tem decisão em cada etapa, e decisão exige repertório.

Carlos Angélico - Sócio-fundador, Correia & Lima Filho correiaelimafilho.com.br

Mais uma decisão contra o aumento de 10% no lucro presumido.A Justiça Federal de São Paulo afastou a aplicação do adicio...
09/07/2026

Mais uma decisão contra o aumento de 10% no lucro presumido.

A Justiça Federal de São Paulo afastou a aplicação do adicional de IRPJ e CSLL previsto na LC 224/25 para uma empresa do varejo. O juiz entendeu que lucro presumido é uma técnica de apuração da base de cálculo, prevista no próprio CTN, e que por isso não pode ser tratado como benefício fiscal sujeito a corte de incentivo.

Isso vale para empresas no lucro presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões, que é exatamente a faixa atingida pelo adicional.

É a terceira decisão nesse sentido em 2026. A OAB e a CNC já levaram o tema ao STF, que ainda não julgou em definitivo.

Quem está nessa faixa de faturamento tem hoje um bom fundamento para discutir o adicional na Justiça. Mas o tema segue em aberto até o STF decidir.

Se isso pode afetar sua empresa, vale uma conversa!

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