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Parabenizamos Odair José da Cunha pela posse como novo ministro do Tribunal de Contas da União. Natural de Piedade (SP),...
21/05/2026

Parabenizamos Odair José da Cunha pela posse como novo ministro do Tribunal de Contas da União.

Natural de Piedade (SP), Cunha foi eleito deputado federal por Minas Gerais por seis mandatos consecutivos e construiu uma trajetória marcada pela atuação nos Poderes Legislativo e Executivo, com participação em temas estratégicos para o país.

Desejamos sucesso nesta nova missão à frente de uma das instituições mais relevantes para o controle e fiscalização da administração pública brasileira.

A 1ª Turma do STJ decidiu que valores reconhecidos em sentença arbitral não precisam seguir o regime de precatórios quan...
20/05/2026

A 1ª Turma do STJ decidiu que valores reconhecidos em sentença arbitral não precisam seguir o regime de precatórios quando já estavam previamente depositados em fundo municipal.

No caso, a discussão envolvia honorários de sucesso devidos à IFC em contrato firmado com o Município do Rio de Janeiro para modernização da iluminação pública. Durante a arbitragem, os valores foram depositados no Fundo Especial de Iluminação Pública do município.

Ao analisar o recurso, o ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que a sentença arbitral não criou uma nova obrigação de pagamento, mas apenas reconheceu o direito da empresa ao recebimento de valores que já estavam retidos pelo município.

Com isso, o colegiado entendeu, por unanimidade, que o município atuava apenas como depositário da quantia, afastando a aplicação do regime constitucional de precatórios.

📌 Processo: REsp 2.223.325

A Justiça de Goiás rescindiu um contrato de multipropriedade e determinou a restituição integral dos valores pagos por u...
18/05/2026

A Justiça de Goiás rescindiu um contrato de multipropriedade e determinou a restituição integral dos valores pagos por um comprador que, mesmo após quitar o imóvel, não conseguiu obter a escritura e registrar a fração em seu nome.

Na decisão, a magistrada reconheceu que a ausência de regularização registral do empreendimento configura inadimplemento contratual substancial, especialmente porque a propriedade imobiliária somente se consolida com o devido registro.

As incorporadoras foram condenadas à devolução de R$ 49.041,85, acrescidos de correção monetária e juros legais.

O entendimento reforça a importância da regularidade documental e registral nos contratos de multipropriedade, garantindo maior segurança jurídica ao consumidor.

📄 Processo nº 6027964-07.2025.8.09.0051

O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1001/2026 – Plenário, reforçou entendimento importante: é irregular exigir, na...
13/05/2026

O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1001/2026 – Plenário, reforçou entendimento importante: é irregular exigir, na fase de habilitação, que a empresa licitante já possua assistência técnica no local onde será executado o objeto da contratação.

📌 Segundo o TCU, essa exigência somente pode ser feita da empresa vencedora, no momento da contratação, evitando restrição indevida à competitividade e garantindo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

⚖️ Exigências excessivas ou desproporcionais nos editais podem comprometer a ampla concorrência e violar princípios da Lei de Licitações.

📖 Fique atento às cláusulas editalícias e aos entendimentos atualizados dos órgãos de controle.

Hoje é dia de celebrar a vida da  Nagyla Freire! 🎉✨Desejamos um novo ciclo repleto de saúde, conquistas, felicidade e mu...
12/05/2026

Hoje é dia de celebrar a vida da Nagyla Freire! 🎉✨

Desejamos um novo ciclo repleto de saúde, conquistas, felicidade e muito sucesso. Que não faltem motivos para sorrir e realizar grandes sonhos ao longo desta nova etapa.

Feliz aniversário! 💙

O STF irá decidir se municípios podem estabelecer alíquotas de IPTU com base na área construída do imóvel. O tema ganhou...
11/05/2026

O STF irá decidir se municípios podem estabelecer alíquotas de IPTU com base na área construída do imóvel. O tema ganhou repercussão geral no ARE 1.593.784 (Tema 1.455), o que suspende todos os processos relacionados até a definição do entendimento da Corte.

A discussão envolve os limites da progressividade do IPTU previstos na Constituição Federal, que atualmente considera critérios como valor, localização e uso do imóvel. A futura decisão poderá impactar diretamente a arrecadação municipal e os contribuintes em todo o país.

📌 Processo: ARE 1.593.784 — Tema 1.455/STF

Ser mãe é exercer diariamente o cuidado, a dedicação e a força que transformam vidas e constroem histórias.Neste Dia das...
10/05/2026

Ser mãe é exercer diariamente o cuidado, a dedicação e a força que transformam vidas e constroem histórias.

Neste Dia das Mães, prestamos nossa homenagem a todas aquelas que, com amor e presença, fazem a diferença em cada detalhe da vida. 💐

Feliz Dia das Mães!

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante precedente ao afastar a responsabilização automáti...
06/05/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante precedente ao afastar a responsabilização automática dos integrantes da cadeia financeira por prejuízos em fundos de investimento.

No julgamento, relatado pela ministra Daniela Teixeira, o colegiado decidiu que a responsabilização deve observar a atuação individual de cada agente. No caso concreto, apenas a administradora do fundo foi responsabilizada pelas perdas sofridas pela investidora, afastando a condenação da distribuidora e dos fundos sucessores.

A decisão reforça que:
✔️ Fundos respondem por obrigações legais e contratuais próprias
✔️ Prestadores de serviço só respondem mediante dolo, má-fé ou falha comprovada
✔️ Não há responsabilidade solidária automática na cadeia financeira

O entendimento foi acompanhado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que destacou a relevância da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) na definição clara de riscos e responsabilidades no mercado.

O caso envolveu prejuízos decorrentes de má gestão após a perda de certificação da Anbima, reforçando a importância da governança e da diligência na administração de fundos.

📌 Processo: REsp 2.230.861

A estruturação do controle interno ainda é tema recorrente de debate nos municípios — especialmente quanto à possibilida...
05/05/2026

A estruturação do controle interno ainda é tema recorrente de debate nos municípios — especialmente quanto à possibilidade (ou não) de terceirização dessas atividades.

Nesse contexto, o Acórdão nº 857/2026 (1ª Câmara Virtual do TCE-CE) firmou entendimento de que é vedada a contratação de terceiros para exercer funções de controle interno no órgão.

👉 Alinhado à jurisprudência do STF, o Tribunal reforçou que essa atividade deve ser desempenhada por servidores efetivos, garantindo independência, imparcialidade e responsabilidade institucional.

⚠️ A decisão também destaca que a terceirização configura falha grave, podendo levar à desaprovação das contas do gestor.

📌 Em síntese: controle interno é função típica de Estado e não pode ser delegada.

TribunaisDeContas CompliancePúblico AguiarAdv

Neste 1º de maio, reforçamos o compromisso com a valorização do trabalho, da justiça e dos direitos de cada profissional...
01/05/2026

Neste 1º de maio, reforçamos o compromisso com a valorização do trabalho, da justiça e dos direitos de cada profissional. Acreditamos que é por meio do trabalho digno, respeitado e protegido que se constrói uma sociedade mais equilibrada e com oportunidades reais para todos.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua 2ª Turma, firmou entendimento de que provas digitais produzidas pelo Fis...
28/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua 2ª Turma, firmou entendimento de que provas digitais produzidas pelo Fisco são válidas para interromper a prescrição em execuções fiscais.

Representações visuais e extratos oriundos de sistemas eletrônicos da administração fazendária passam a ser admitidos como prova no processo judicial, com presunção relativa de veracidade. Esses registros podem, inclusive, demonstrar o parcelamento de débitos tributários, interrompendo o prazo prescricional.

Ao mesmo tempo, permanece assegurado ao contribuinte o direito de impugnar a autenticidade dessas informações.

A decisão reforça o uso de meios digitais no âmbito tributário e traz impactos relevantes para empresas e contribuintes.

Processo: REsp 2.179.441

Endereço

SIG, Quadra 01, Lote 495, Cj. 241/Edifício Barão Do
Brasília, DF

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