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Em sessão de 02/09/2026, o Plenário do TCU aprovou o Acórdão 2405/2026, que disciplina, em bases finalísticas, a fiscali...
11/09/2026

Em sessão de 02/09/2026, o Plenário do TCU aprovou o Acórdão 2405/2026, que disciplina, em bases finalísticas, a fiscalização, a admissibilidade de denúncias, a prestação de contas e a tomada de contas especial das entidades do Sistema S.

Ao lado dos avanços foco em resultados, relato integrado, TCE consensual, a norma preserva no art. 2.º, § 2.º um gatilho amplo: a “violação de norma de regência”, capaz de alcançar até mesmo erros formais que violem o ordenamento jurídico vigente.

Deslize o carrossel para conhecer as principais mudanças e as medidas de compliance recomendadas.

Senac Sesi Senai Sebrae ControleExterno AguiarAdvogados

Que este novo ciclo seja marcado por saúde, realizações e muitos motivos para comemorar. Desejamos um aniversário especi...
10/09/2026

Que este novo ciclo seja marcado por saúde, realizações e muitos motivos para comemorar. Desejamos um aniversário especial, cercado de carinho, e que venham ainda mais conquistas pela frente.

Feliz aniversário, Geisa! 🥂✨

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é constitucional o procedimento do TSE que permite a suspensão ...
08/09/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é constitucional o procedimento do TSE que permite a suspensão da anotação de órgãos partidários que deixam de prestar contas à Justiça Eleitoral.

Na decisão, o STF esclareceu que a suspensão não pode ocorrer de forma automática. A medida deve ser precedida de processo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa, além de depender do trânsito em julgado.

O entendimento reforça a importância da prestação de contas como instrumento de transparência e fiscalização do financiamento partidário, ao mesmo tempo em que preserva as garantias do devido processo legal.

Hoje celebramos mais um ano de vida de Ubiratan Aguiar.Desejamos saúde, felicidade e muitas realizações neste novo ciclo...
07/09/2026

Hoje celebramos mais um ano de vida de Ubiratan Aguiar.

Desejamos saúde, felicidade e muitas realizações neste novo ciclo. Que sua trajetória continue sendo marcada por grandes conquistas.

Feliz aniversário! 🎉

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as receitas obtidas com aplicações financeiras das reservas técnicas de segurador...
03/09/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as receitas obtidas com aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não devem integrar a base de cálculo do P*S e da Cofins.

No julgamento do Tema 1.309 da repercussão geral, a maioria do plenário acompanhou o relator, ministro Luiz F*x. Segundo o entendimento, esses recursos estão vinculados aos beneficiários e não se destinam à obtenção de lucro, não sendo considerados faturamento para fins de incidência das contribuições.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário nº 1.479.774 e estabelece um importante precedente para o setor de seguros e previdência privada.

*S PrevidênciaPrivada AguiarAdvogados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido por um fundo de...
02/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido por um fundo de investimento imobiliário na venda de cotas de outro FII, nas operações conhecidas como “fundo de fundos” (FOF).

Por maioria, a 1ª Turma entendeu que a isenção concedida aos fundos imobiliários não alcança o lucro obtido com a alienação dessas cotas. Para o colegiado, deve prevalecer a regra específica do artigo 18 da Lei nº 8.668/93, que prevê a tributação dos ganhos decorrentes da venda ou do resgate de cotas por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta.

A decisão foi proferida nos Recursos Especiais nº 2.211.684 e nº 2.177.594 e estabelece um importante entendimento tributário para a estruturação e a operação dos fundos imobiliários.

FII

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir uma questão importante sobre a cobrança judicial de dívidas por autarquias ...
01/09/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir uma questão importante sobre a cobrança judicial de dívidas por autarquias federais: afinal, em qual foro essas ações devem ser ajuizadas?

A discussão chegou ao Supremo a partir de uma execução promovida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para cobrar uma multa de R$ 30,9 milhões aplicada a um empresário do setor de combustíveis.

O Cade ajuizou a cobrança na Justiça Federal do Distrito Federal. O empresário, por sua vez, defende que a execução deve tramitar em Caxias do Sul (RS), onde reside.

A controvérsia está justamente na definição da competência territorial. A Constituição estabelece que, quando a União é autora de uma ação, a causa deve ser proposta na seção judiciária do domicílio da outra parte. Já a Lei nº 12.529/2011 permite ao Cade escolher entre diferentes foros para executar suas decisões.

Agora, no Tema 1.468 da repercussão geral, o STF deverá decidir se a regra constitucional aplicável à União também deve ser estendida às autarquias federais.

A decisão terá impacto que vai além do caso envolvendo o Cade e poderá estabelecer um parâmetro para as demais autarquias federais na cobrança judicial de seus créditos.

Processo: RE 1.552.749
Tema 1.468 da Repercussão Geral

Advocacia

Mercado livre de energia chega aos consumidores de baixa tensão: o que muda?O Decreto nº 13.097/2026 regulamentou a aber...
27/08/2026

Mercado livre de energia chega aos consumidores de baixa tensão: o que muda?

O Decreto nº 13.097/2026 regulamentou a abertura do mercado de energia elétrica, permitindo que os consumidores escolham de quem comprar a energia.

A mudança acontecerá de forma gradual:

A partir de 25 de novembro de 2027, para consumidores industriais e comerciais;

A partir de 25 de novembro de 2028, para os demais consumidores, incluindo os residenciais.

Na prática, será possível negociar preço, prazo de pagamento e até a fonte de geração da energia, como solar ou eólica. A rede de distribuição continuará sendo utilizada e, em princípio, não será necessário substituir o medidor.

Para migrar, o consumidor deverá ser representado por um agente varejista habilitado perante a CCEE e comunicar a distribuidora com antecedência mínima de 90 dias.

Atenção: a migração não garante redução de toda a conta de luz, pois impostos e encargos continuarão sendo cobrados. Além disso, benefícios como a Tarifa Social de Energia Elétrica e descontos destinados à irrigação e à aquicultura não serão mantidos no mercado livre.

Também será possível retornar ao mercado regulado mediante comunicação à distribuidora com antecedência de um ano.

A abertura amplia a liberdade de escolha, mas exige uma análise cuidadosa das condições contratuais, dos índices de reajuste, das multas e das exigências de consumo antes da migração.

O STF manteve, por unanimidade, a validade das normas que obrigam transportadores a contratar seguros para o transporte ...
25/08/2026

O STF manteve, por unanimidade, a validade das normas que obrigam transportadores a contratar seguros para o transporte de cargas e a elaborar um plano de gerenciamento de riscos.

A legislação estabelece três modalidades obrigatórias de seguro:

• Cobertura para perdas ou danos à carga causados por acidentes, como colisões, tombamentos, incêndios e explosões;
• Cobertura para desaparecimento da mercadoria em casos de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato ou extorsão;
• Cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.

No julgamento da ADI 7.579, o Supremo entendeu que as exigências são compatíveis com a atuação reguladora do Estado e não violam a liberdade econômica.

Segundo o relator, ministro Nunes Marques, o transportador responde pelo serviço e pela carga durante o deslocamento e está diretamente exposto aos riscos da operação. A decisão também esclarece que o embarcador permanece livre para contratar coberturas adicionais.

A medida fortalece o gerenciamento de riscos no transporte rodoviário de cargas e pode contribuir para a redução de conflitos judiciais envolvendo indenizações.

Processo: ADI 7.579

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a redução do percentual de retenção sobre os valore...
24/08/2026

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a redução do percentual de retenção sobre os valores pagos por uma consumidora que desistiu da compra de frações imobiliárias em regime de multipropriedade.

No caso, o empreendimento já havia sido entregue, com “habite-se” expedido e construção averbada. Com isso, o Tribunal entendeu que o patrimônio de afetação estava extinto, afastando a possibilidade de retenção de até 50% e aplicando o limite de 25% dos valores pagos. (Migalhas)

O TJ/MG também afastou a cobrança da taxa de fruição, uma vez que não ficou comprovado o uso efetivo do imóvel pela consumidora. A restituição deverá ocorrer em parcela única, com as correções determinadas pela decisão.

📌 Processo nº 1.0000.26.434392-2/001

Advocacia

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SIG, Quadra 01, Lote 495, Cj. 241/Edifício Barão Do
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