25/09/2026
Cargo efetivo — regime estatutário, estabilidade após 3 anos, regras da Lei 8.112 ou estatuto distrital. Emprego público — regime celetista, CLT aplicada ao setor público, sem estabilidade estatutária.
Contrato temporário — prazo determinado, direitos restritos, não gera estabilidade e não pode substituir concursado de forma irregular
Saber em qual regime você está entrando é essencial para conhecer seus direitos desde o primeiro dia.
Antes de assinar qualquer documento na posse, entenda o que está aceitando.
📍 Escritório Vasconcelos Dias — Brasília, DF 🔗 Link na bio