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📌 Você ganha menos que um colega homem fazendo a mesma função? Isso é inconstitucional — e tem solução.A Constituição Fe...
23/05/2026

📌 Você ganha menos que um colega homem fazendo a mesma função? Isso é inconstitucional — e tem solução.

A Constituição Federal proíbe diferença de salário por s**o para o mesmo trabalho (Art. 7º, ###) desde 1988. E a Lei 14.611/2023 reforçou esse direito com novas obrigações para as empresas.

O que você pode requerer:

✅ Equiparação salarial — receber o mesmo salário do colega de referência
✅ Diferenças salariais retroativas (até 5 anos se ainda empregada)
✅ Reflexo em férias, 13º, FGTS e horas extras
✅ Indenização por dano moral (discriminação de gênero comprovada)

Como provar:

📝 Comparativo de cargos e funções exercidas
💬 Depoimento de colegas
📋 Registros de e-mails e documentos internos

⏳ Prazo: 5 anos retroativos se ainda na empresa, ou 2 anos após a saída.

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⏳ O prazo de 2 anos não espera você se sentir pronta. Ele corre. Todo dia.O Art. 7º, XXIX da Constituição Federal é clar...
22/05/2026

⏳ O prazo de 2 anos não espera você se sentir pronta. Ele corre. Todo dia.

O Art. 7º, XXIX da Constituição Federal é claro: você tem 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar reclamação trabalhista. Depois desse prazo, o direito prescreve — e não há nada que nenhum advogado possa fazer.

Isso vale para:
🔹 Horas extras não pagas
🔹 Verbas rescisórias incorretas ou não pagas
🔹 FGTS não depositado corretamente
🔹 Multa de 40% não paga
🔹 Demissão de gestante sem reconhecimento da estabilidade
🔹 Assédio moral ou sexual no trabalho
🔹 Equiparação salarial
🔹 Intervalo não concedido
🔹 Rescisão indireta não reconhecida
🔹 Acidente de trabalho não reconhecido

E a cada mês que passa sem agir, você não só perde prazo — perde também verbas. Dentro do processo, é possível cobrar os últimos 5 anos do contrato, mas apenas dentro do período não prescrito.

Você saiu de um emprego nos últimos 2 anos e sente que foi prejudicado?

Não espera. O prazo não espera você.

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20/05/2026

⚠️ "Você estava em período de experiência" — essa justificativa não elimina a estabilidade gestante.

Essa é uma das falas mais usadas por empresas para convencer gestantes de que não têm direito à estabilidade. Mas é errada.

O que a lei e o TST dizem:
🔹 A proteção à gestante é constitucional — não pode ser afastada por tipo de contrato
🔹 Período de experiência não suspende a estabilidade (Súmula 244, III — TST)
🔹 Se a gravidez ocorreu durante o período de experiência, a estabilidade é válida

Você assinou a rescisão por acreditar nisso? A assinatura também não cancela o direito.

⏳ Prazo: 2 anos a partir da demissão (Art. 7º, XXIX CF).

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📋 Guarda esse post antes de assinar qualquer rescisão.O que você tem direito na demissão sem justa causa:✅ Saldo de salá...
18/05/2026

📋 Guarda esse post antes de assinar qualquer rescisão.

O que você tem direito na demissão sem justa causa:
✅ Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
✅ Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano de serviço (Art. 7º, XXI CF)
✅ 13º proporcional
✅ Férias proporcionais + 1/3 constitucional
✅ Férias vencidas + 1/3 (se houver)
✅ Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS (Art. 18 §1º Lei 8.036/90)
✅ Liberação do FGTS para saque
✅ Seguro-desemprego (se cumprir tempo mínimo de serviço)

Erros frequentes da empresa:
❌ Aviso prévio calculado sem os 3 dias por ano de serviço
❌ Horas extras habituais não incluídas na base de cálculo do 13º e férias
❌ FGTS não depositado corretamente ao longo do contrato

⏳ Prazo para cobrar diferenças: 2 anos após a demissão.

👇 Análise da sua rescisão na primeira conversa — link no perfil.

🩺 Burnout, LER, depressão por assédio, problema respiratório por produto químico — tudo isso pode ser doença ocupacional...
17/05/2026

🩺 Burnout, LER, depressão por assédio, problema respiratório por produto químico — tudo isso pode ser doença ocupacional. E a empresa responde.

A Lei 8.213/91 (Art. 20) reconhece as doenças ocupacionais como equiparadas ao acidente de trabalho. Há dois tipos:

🔹 Doença profissional: causada diretamente pela atividade (LER/DORT em digitadores, perda auditiva em exposição a ruído)
🔹 Doença do trabalho: resultante das condições do ambiente (burnout por sobrecarga, depressão por assédio moral contínuo, problemas respiratórios por químicos)

O que você tem direito:

✅ Auxílio-doença acidentário pelo INSS (B-91) — sem carência
✅ Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno (Súmula 378 TST)
✅ Indenização por dano moral, estético e material se houver culpa da empresa
✅ Pensão mensal por incapacidade permanente, se houver

Como documentar o nexo causal:

📋 Laudos médicos que mencionem relação com o trabalho
📝 Registros de afastamentos anteriores
💬 Depoimento de colegas sobre as condições
📱 Comunicações que demonstrem pressão e sobrecarga

⚠️ Se você foi demitida com doença ocupacional não reconhecida, sua estabilidade de 12 meses pode ter sido violada.

⏳ Prazo trabalhista: 2 anos após o contrato. Ação de indenização civil: 3 anos.

👇 Converse conosco — link no perfil.

📌 Salva esse post. Pode ser que você — ou alguém que você conhece — precise um dia.Tudo sobre estabilidade gestante em 8...
16/05/2026

📌 Salva esse post. Pode ser que você — ou alguém que você conhece — precise um dia.

Tudo sobre estabilidade gestante em 8 slides:

🔹 Garantia constitucional (Art. 10, II, b — ADCT da CF/88)
🔹 Vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
🔹 Não depende de o empregador saber da gravidez (Súmula 244, III TST)
🔹 Assinatura da rescisão não extingue o direito
🔹 Você pode pedir reintegração ou indenização equivalente
🔹 Prazo: 2 anos a partir da demissão (Art. 7º, XXIX CF)

Se você foi demitida grávida — ou conhece alguém nessa situação — compartilha esse post. Pode fazer diferença.

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📋 A empresa disse que tem "banco de horas". Mas será que está sendo aplicado corretamente?Para o banco de horas ser váli...
15/05/2026

📋 A empresa disse que tem "banco de horas". Mas será que está sendo aplicado corretamente?

Para o banco de horas ser válido (Art. 59 §2º CLT):

🔹 Deve existir acordo escrito formal
🔹 Compensação dentro do prazo (máx. 6 meses para acordo individual)
🔹 Trabalhador deve ter acesso ao controle do saldo
🔹 Jornada não pode ultrapassar 2 horas extras por dia

Quando o banco de horas é ilegal — e você pode cobrar tudo como hora extra:

❌ Sem acordo escrito formalizado
❌ Horas não compensadas no prazo
❌ Empresa não mostra o saldo quando pedido
❌ Excedeu o limite de 2 horas extras por dia

✅ Pode cobrar os últimos 5 anos (se empregado) ou 2 anos após a saída.

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🍽️ Trabalha mais de 6 horas por dia sem tirar 1 hora de almoço? A empresa está te devendo.A CLT é clara: todo trabalhado...
14/05/2026

🍽️ Trabalha mais de 6 horas por dia sem tirar 1 hora de almoço? A empresa está te devendo.

A CLT é clara: todo trabalhador que cumpre jornada superior a 6 horas tem direito a intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso (Art. 71 CLT).

Se esse intervalo não for concedido — ou for concedido parcialmente — a empresa deve pagar o período inteiro do intervalo como hora extra, com acréscimo de 50% (Súmula 437 do TST e Art. 71 §4º CLT).

Isso inclui:

🔹 Trabalhar no celular durante o almoço
🔹 Ser chamado de volta antes de completar o intervalo
🔹 Intervalo inferior a 1 hora regularmente
🔹 Almoço "coletivo" de 30 minutos estabelecido pela empresa sem acordo válido

Como cobrar:

✅ Pode cobrar os últimos 5 anos se ainda empregado
✅ 2 anos após a saída da empresa
✅ Mesmo sem cartão de ponto — testemunhos e mensagens valem como prova

⏳ Cada dia sem intervalo correto é uma nova violação. O valor se acumula ao longo dos anos.

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📌 Faz a mesma função que um colega e ganha menos. Salva esse post.A lei garante o direito à equiparação salarial quando:...
13/05/2026

📌 Faz a mesma função que um colega e ganha menos. Salva esse post.

A lei garante o direito à equiparação salarial quando:
🔹 Mesma função · mesma empresa · mesma localidade
🔹 Mesma produtividade e perfeição técnica
🔹 Colega deve trabalhar ou ter trabalhado na empresa

Diferença salarial por gênero é ainda mais grave:
⚠️ Viola a CF/88, Art. 7º, ### e a Lei 9.029/95 — com indenização adicional por discriminação.

O que você pode receber:
✅ Diferenças salariais retroativas (até 5 anos se ainda empregado)
✅ Reflexo em férias, 13º, FGTS e horas extras
✅ Indenização por dano moral se discriminação for comprovada

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11/05/2026

🚨 Assédio sexual no trabalho é crime. E você tem direito a mais do que imagina.

O que configura assédio sexual:
❌ Comentários sobre aparência, corpo ou vida íntima
❌ Mensagens com conteúdo sexual ou insinuações
❌ Toques sem consentimento
❌ Proposta de favorecimento em troca de favores
❌ Pressão para aceitar encontros constrangedores

O que você pode fazer:
✅ Rescisão indireta (Art. 483 CLT) — sair com todos os direitos
✅ Indenização por dano moral (Súmula 341 TST)
✅ Responsabilidade criminal do agressor (Art. 216-A CP)

Como documentar:
📱 Salvar mensagens, e-mails e prints
📝 Anotar datas, horários, testemunhas

👇 Conversa sigilosa · primeira consulta gratuita · link no perfil. Você não está sozinha.

💬 "Meu filho nasceu. Dei a ele o começo que eu queria. Obrigada."Essa mensagem chegou depois de encerrarmos o processo d...
09/05/2026

💬 "Meu filho nasceu. Dei a ele o começo que eu queria. Obrigada."

Essa mensagem chegou depois de encerrarmos o processo de uma cliente demitida com 4 meses de gravidez — que quase não me procurou por achar que era tarde demais.

Ela assinou a rescisão.
Achou que advogado era caro.
Quase não me procurou.

Mas procurou. E a gente ainda estava dentro do prazo.

O que você precisa saber:

🔹 Estabilidade gestante: garantia constitucional (Art. 10, II, b, ADCT)
🔹 Assinatura não extingue o direito (Súmula 244, III — TST)
🔹 Empresa não precisava saber da gravidez
🔹 Prazo: 2 anos a partir da demissão

👇 Entre em contato e nos conte seu caso. Link no perfil.

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