02/10/2026
Em julgamento, o STJ deverá decidir sobre a responsabilidade objetiva de um banco no caso de uma cliente que caiu no golpe do motoboy enquanto passava por tratamento contra o câncer.
Entenda mais neste post.
O caso teve origem com um criminoso fingindo ser funcionário do banco.
Ele foi até a casa da vítima de moto, convenceu-a a baixar um aplicativo para acessar seu celular remotamente e solicitou a sua senha bancária, concretizando o golpe.
A cliente buscou na Justiça o ressarcimento dos prejuízos, porém, foi afastada a responsabilidade da instituição financeira, levando o caso ao STJ.
Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça teve divergência no entendimento.
Para aqueles que tiverem o entendimento favorável à autora, defendendo a responsabilidade do banco:
→ A vítima se encontrava em estado de hipervulnerabilidade;
→ O banco apresentou falha na sua segurança.
Já o entendimento favorável ao banco decidiu que:
→ Não houve vazamento de dados que configurasse falha do banco;
→ O golpista explorou a boa-fé da vítima, sem acesso prévio a informações bancárias sigilosas;
→ A doença da cliente não compromete automaticamente sua capacidade para os atos da vida civil.
Vale destacar que, apesar da divergência, os ministros concordaram que os bancos devem reforçar a segurança para proteger consumidores contra golpes, já que os alertas tradicionais podem ser insuficientes.
E você, o que acha? O banco deve ser responsabilizado ou a culpa é exclusiva da vítima?
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– Processo: REsp 2.155.065.