22/02/2026
NOTA DE REPÚDIO
A BARBOSA & LIMA Advocacia Especializada, escritório de advocacia com atuação consolidada no Direito de Família e que tem como pilar inegociável a defesa do melhor interesse da criança e do adolescente, vem a público manifestar repúdio à recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um adulto acusado de manter relação sexual com uma criança de 12 anos, sob o argumento da existência de suposto vínculo afetivo.
A decisão causa profunda preocupação jurídica e social, na medida em que relativiza a proteção integral de crianças e adolescentes, contrariando frontalmente o ordenamento jurídico brasileiro.
O artigo 217-A do Código Penal é claro ao tipificar como crime a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou vínculo afetivo. Esse entendimento é reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça, que afasta qualquer interpretação que flexibilize a vulnerabilidade presumida da criança.
Ao admitir exceções não previstas em lei, a decisão afronta princípios constitucionais basilares, em especial:
- o princípio da proteção integral (art. 227 da Constituição Federal);
- o melhor interesse da criança e do adolescente;
e
- o dever estatal de prevenção e repressão a todas as formas de violência sexual infantojuvenil.
Além do impacto jurídico, a decisão transmite à sociedade uma mensagem extremamente perigosa: a de que relações entre adultos e crianças podem ser normalizadas sob o rótulo de “consentimento” ou “afeto”, ignorando a assimetria de poder, a imaturidade psíquica e a condição peculiar de desenvolvimento da criança.
Nosso escritório reafirma seu compromisso ético, jurídico e social com a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, posicionando-se de forma contrária a qualquer interpretação que fragilize sua proteção ou legitime práticas que a lei expressamente busca coibir.
A infância deve ser protegida, sempre, sem exceções e sem relativizações!