04/04/2020
𝗣𝗘𝗥𝗚𝗨𝗡𝗧𝗔𝗦 𝗘 𝗥𝗘𝗦𝗣𝗢𝗦𝗧𝗔𝗦
SOBRE OS PLANOS DE SAÚDE E OS FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS EM TEMPOS DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
𝟬𝟭) 𝗦𝗲 𝗼 𝗽𝗮𝗴𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗼 𝗽𝗹𝗮𝗻𝗼 𝗱𝗲 𝘀𝗮𝘂́𝗱𝗲 𝗲𝘀𝘁𝗶𝘃𝗲𝗿 𝗮𝘁𝗿𝗮𝘀𝗮𝗱𝗼, 𝗽𝗼𝘀𝘀𝗼 𝘀𝗲𝗿 𝗮𝘁𝗲𝗻𝗱𝗶𝗱𝗼 𝗺𝗲𝘀𝗺𝗼 𝗮𝘀𝘀𝗶𝗺?
Sim. De acordo com o art. 13 da Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), você pode ser atendido mesmo se o plano de saúde estiver atrasado, desde que tal atraso não exceda 60 dias, consecutivos ou não, no período dos últimos 12 meses. Importante dizer que é obrigação do plano avisar ao consumidor quando tiver 50 dias de atraso.
𝟬𝟮) 𝗢 𝗽𝗹𝗮𝗻𝗼 𝗱𝗲 𝘀𝗮𝘂́𝗱𝗲 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝘀𝗲𝗿 𝗰𝗮𝗻𝗰𝗲𝗹𝗮𝗱𝗼 𝗲𝗻𝗾𝘂𝗮𝗻𝘁𝗼 𝗺𝗲𝘂 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼 𝗲𝘀𝘁𝗮́ 𝘀𝘂𝘀𝗽𝗲𝗻𝘀𝗼?
Depende. Nas situações em que há suspensão do contrato de trabalho, seus efeitos são suspensos. Portanto, é possível que haja o cancelamento do plano de saúde. No entanto, o entendimento majoritário é de que o acesso ao plano de saúde decorre do contrato de trabalho, e já que este não foi extinto, não deve haver cancelamento do plano de saúde do funcionário.
𝟬𝟯) 𝗧𝗼𝗱𝗼𝘀 𝗼𝘀 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼𝘀 𝗯𝗮𝗻𝗰𝗮́𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗲𝘀𝘁𝗮̃𝗼 𝗶𝘀𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗿𝗼𝘀?
Não há isenção de juros e sim a prorrogação da dívida por até 60 dias. A prorrogação não é automática, os clientes (pessoas físicas, micro e pequenas empresas) devem entrar em contato com seu banco, para saber das condições de prorrogação da dívida.
O novo prazo e as condições dos novos pagamentos ficará a critério de cada instituição bancária. As medidas valem para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o Banco, mas não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial.
Fonte: Direito News