Cidade Schmorantz Advogados Associados

Cidade Schmorantz Advogados Associados Reconhecida experiência em questões Administrativas, Servidor Público, Sindicais, Cíveis, Tributarias Engº Paulo Maurício, Salas 810/813, desde 2005.

Cidade Schmorantz Advogados Associados, inscrito na OAB/DF sob nº 1110/05-RS, estabelecido em Brasília, DF e localizada no SBN, quadra 2, Ed. A sociedade de Advogados reúne profissionais com mais de 35 anos de experiência em diversas áreas do direito e setores da economia, estando plenamente qualificada para atuar em Direito Público e Privado, nas áreas de Direito Administrativo, especialmente Dir

eitos do Servidor Público, Recuperação de Crédito, Família e Sucessões, Societário, Trabalhista, Tributário, Regulamentação de Setores de Infraestrutura, Assessoria e Consultoria em Políticas Públicas, Relações Institucionais e Governamentais. Os sócios fundadores Carlos Alberto Macedo Cidade e Vera Mirna Schmorantz e equipe, têm reconhecida experiência e sucesso em suas respectivas áreas de atuação, tendo atuado diretamente em entidades de representação de setores econômicos e profissionais para entidades e empresas. O escritório patrocina ações judiciais de interesse de Servidores Públicos em geral, de diversas categorias, no âmbito Federal, Estadual e Distrital e dentre seus clientes se destacam o SINAL e o SINDIFICO, para os quais presta assessoria jurídica às Diretorias e patrocina ações judiciais às próprias entidades e aos seus associados, desde 2006. Também patrocina ações de cobrança e recuperação de crédito para, instituição financeira autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, integrada ao Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil – SICOOB, que conta com mais de 10.000 associados. O escritório tem o SICOOB – Executivo como cliente desde 2016. Cidade Schmorantz Advogados Associados mantém relacionamentos de confiança com os seus clientes, oferecendo assessoramento jurídico consultivo e contencioso de alta qualidade. A Sociedade de Advogados trabalha com o foco de obter resultados efetivos, mantendo seus clientes atualizados acerca dos temas e processos judiciais de seu interesse, conforme estabelecido nos contratos. Os profissionais da sociedade estão preparados para atuar em negociações de alta, média ou baixa complexidade observando cuidadosamente as orientações do cliente e as condições econômico-financeiras e capacidade de pagamento dos devedores, na hipótese de composições judiciais ou extrajudiciais. A confidencialidade é um dos valores fundamentais de Cidade Schmorantz Advogados Associados, que segue padrões de compliance e due diligence de acordo com a Lei Anticorrupção (12.846/2013), a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e Decreto nº 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), além de preceitos do FCPA (EUA) e do UKBA (Reino Unido) e quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais obtidos através da internet que vierem a ser promulgadas na República Federativa do Brasil. Com atuação preponderante no Distrito Federal, Cidade Schmorantz Advogados Associados pode atuar em outras jurisdições e estados brasileiros para atender demandas e necessidades de seus clientes, diretamente ou através de parcerias com advogados que comungam dos mesmos princípios e valores profissionais, e também conta com parceiros contadores, auditores e peritos, dentre outros.

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27/12/2025

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27/03/2024

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Em Processo em que o SINAL é representado pelo escritório Cidade Schmorantz Advogados Associados, “o Banco Central perde...
28/03/2023

Em Processo em que o SINAL é representado pelo escritório Cidade Schmorantz Advogados Associados, “o Banco Central perdeu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma disputa travada contra seus servidores e, segundo o sindicato da categoria, terá que desembolsar cerca de R$ 170 milhões em complementação salarial. O pagamento refere-se à chamada incorporação de quintos.”
integra da matéria: https://valor.globo.com/google/amp/legislacao/valor-juridico/coluna/banco-central-perde-disputa-contra-servidores-e-tera-que-pagar-r-170-milhoes-em-complementacao-salarial.ghtml

24/03/2021

A Lei 14.126 de 2021 classifica a visão monocular como deficiência visual. Isso permitirá que as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários e tributários http://bit.ly/2NPGVDO

Endereço

SBN, Quadra 02, Bloco J, Ed. Eng. Paulo Maurício, Salas 810/813
Brasília, DF
70.040-905

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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