Oliveira Ferreira Advogados Associados

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O escritório de advocacia Oliveira Ferreira Advogados Associados, fundado em 2005, pela advogada Dra. Shirley Morais de Oliveira Ferreira, tem por objetivo prestar serviços de assessoria jurídica, consultivos e contencioso nas áreas de direito trabalhista, cível, consumerista, família e penal, com profissionais atualizados e qualificados, proporcionando aos clientes o mais alto nível de satisfação

, de forma a assegurar ampla proteção e segurança jurídica.


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24/12/2023
Estamos com novo endereço. Brasília Shopping, torre norte, sala 217.Trabalho. Eficiência. Responsabilidade.
07/02/2023

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Brasília Shopping, torre norte, sala 217.

Trabalho. Eficiência. Responsabilidade.

Ótima semana!
07/02/2023

Ótima semana!

Que o ano de 2021 seja abençoado com grandes alegrias e acima de tudo com muita saúde! Que voltem os abraços que sempre ...
31/12/2020

Que o ano de 2021 seja abençoado com grandes alegrias e acima de tudo com muita saúde! Que voltem os abraços que sempre simbolizaram a amizade , o carinho e o amor. Feliz 2021!

06/11/2018

Neste mês dedicado à prevenção e tratamento do câncer de mama, o Tribunal Superior do Trabalho - TST adere à campanha e esclarece alguns direito garantidos às trabalhadoras.

Lamentavelmente, em 2017, a doença causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres do trabalho 😔

Descrição da imagem e : ilustração de silhueta de duas mulheres, uma negra e outra branca.Texto: trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama têm direitos especiais: saque do FGTS. Saque do PIS/Pasep. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. TST

06/11/2018

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador adicional de 40% sobre o salário para grau máximo, 20% grau médio e 10% em caso de grau mínimo. Já o trabalho em condições de periculosidades assegura o trabalhador o adicional de 30% sobre o salário.

Confira a NR 15 http://bit.ly/NR15Insalubridade
Confira a NR 16 http://bit.ly/NR16Periculosidade

Descrição da imagem e : sobre um fundo vermelho o texto: a diferença é: Insalubridade. Afeta a SAÚDE do trabalhador. Exposição ao calor ou ao frio acima do tolerável. Ruídos constantes e intermitentes. Agentes químicos e biológicos. Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. Periculosidade. Oferece RISCO DE VIDA ao trabalhador. Exposição a roubos ou violência física. Exposição permanente a inflamáveis e explosivos. Trabalho com energia elétrica. Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. CSJT

Para a Terceira Turma do STJ, é preciso observar o direito de personalidade do filho, que conviveu com o pai e consolido...
06/11/2018

Para a Terceira Turma do STJ, é preciso observar o direito de personalidade do filho, que conviveu com o pai e consolidou nele a representação paternal.

Segundo a relatora do caso, o reconhecimento dos filhos não é, nem tampouco pode ser, um ato jurídico anulável ou modificável por simples influências externas ou por mera liberalidade dos pais, não se submetendo aos sabores ou aos dissabores dos relacionamentos dos genitores. Saiba mais: http://bzz.ms/1LjR

imagem de uma mão de adulto segurando uma mão de criança. Abaixo, o texto: "PATERNIDADE. Vínculo afetivo supera a falta de vínculo biológico e impede mudança de registro".

Endereço

SCN, Brasília Shopping, Torre Norte, Sala 217
Brasília, DF

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