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Ricardo Siqueira Especialista em Inventário e Planejamento Sucessório
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Legenda: A herança que está presa na Justiça pode ser liberada em 60 dias. Se você perdeu alguém e está enfrentando a bu...
26/08/2026

Legenda: A herança que está presa na Justiça pode ser liberada em 60 dias.

Se você perdeu alguém e está enfrentando a burocracia do inventário judicial, esse post é para você.

O inventário extrajudicial é a alternativa rápida e pacíf**a que a maioria das pessoas não conhece. E os números provam: mais de 100 mil famílias já migraram para essa solução.

Salve este post para consultar depois e compartilhe com quem precisa saber disso.

Fale com o seu Advogado de confiança, e se tiver qualquer dúvida sobre esse conteúdo é só perguntar.

Sabia que dá pra destravar uma herança parada na Justiça sem nunca precisar ir ao Fórum?Isso é possível com o inventário...
23/08/2026

Sabia que dá pra destravar uma herança parada na Justiça sem nunca precisar ir ao Fórum?

Isso é possível com o inventário extrajudicial, um procedimento feito em cartório, mais rápido, mais barato e sem as filas do processo judicial. Em muitos casos, o processo é concluído em até 60 dias.

Ficou com dúvida? Manda um direct ou escreve aqui nos comentários

Um detalhe esquecido no cartório pode travar o seu imóvel. E o pior: você só vai descobrir isso quando tiver pressa.Lemb...
11/08/2026

Um detalhe esquecido no cartório pode travar o seu imóvel. E o pior: você só vai descobrir isso quando tiver pressa.

Lembra do caso da doação que emperrou porque o divórcio não constava na matrícula? A solução foi simples, mas deixou um alerta valioso.

A verdadeira dor de cabeça não é o processo de regularizar o documento, mas sim quando você precisa fazer isso. Deixar para descobrir pendências no meio de uma venda, de uma doação ou de um inventário signif**a gastar mais, perder tempo e até arriscar o negócio.

Deslize o carrossel para ver o desfecho desse caso e descubra outras situações muito comuns que escondem o exato mesmo perigo.

Você sabia que um divórcio "resolvido" pode ainda travar um planejamento sucessório e/ou um invetário anos depois?Isso a...
10/08/2026

Você sabia que um divórcio "resolvido" pode ainda travar um planejamento sucessório e/ou um invetário anos depois?

Isso acontece quando o divórcio não é averbado na matrícula do imóvel. Para o cartório, o casal continua casado, e nenhum novo negócio jurídico (doação, venda, partilha) pode ser feito até essa informação ser corrigida.

Esse é o princípio da continuidade registral: um dos detalhes que mais aparece em consultas de planejamento sucessório, e que a maioria das famílias nem sabe que existe.

Salve esse post e verifique a matrícula do seu imóvel, ou de um imóvel de família que ainda não foi atualizado.

Ao longo dos últimos dias, mergulhamos nas recentes mudanças tributárias e no Tema 1371 do STJ. Chegou a hora da respost...
22/07/2026

Ao longo dos últimos dias, mergulhamos nas recentes mudanças tributárias e no Tema 1371 do STJ. Chegou a hora da resposta definitiva.

A verdade nua e crua é que a holding ainda vale a pena, mas não como um simples "truque" para pagar menos ITCMD. O planejamento sucessório agora exige muito mais.

O foco passa a ser substância e governança. Estruturas sem propósito real e sem contabilidade rigorosa estão com os dias contados. No entanto, para quem busca proteção patrimonial, organização da sucessão familiar e quer evitar o longo desgaste (e os altos custos) de um inventário, ela continua sendo uma ferramenta incomparável.

Atenção: Existe uma janela de transição estratégica em 2026. Mas ela vai fechar em breve.

Salve este post para consultar as dicas e garanta que o seu patrimônio continue protegido.

O que isso quer dizer na prática?Que nós estamos vivendo uma janela de oportunidade raríssima. Enquanto o estado não leg...
20/07/2026

O que isso quer dizer na prática?
Que nós estamos vivendo uma janela de oportunidade raríssima. Enquanto o estado não legislar, vale a regra antiga. Se você estruturar a sucessão do seu patrimônio agora, com assessoria jurídica qualif**ada, consegue preservar condições extremamente vantajosas que simplesmente deixarão de existir no ano que vem.

O Tema 1371 do STJ não é o fim do mundo (nem da sua holding).Quando o Superior Tribunal de Justiça julgou esse tema, o p...
20/07/2026

O Tema 1371 do STJ não é o fim do mundo (nem da sua holding).

Quando o Superior Tribunal de Justiça julgou esse tema, o pânico tomou conta da internet. Muitos "especialistas" cravaram que a partir daquele momento o Fisco poderia, livremente, cobrar o ITCMD sobre o valor de mercado de absolutamente qualquer bem, rasgando o balanço das empresas.

Mas a leitura viral que dominou as redes está equivocada.

O Tema 1371 tratou de imóveis, e transpor essa lógica automaticamente para quotas societárias de uma holding é um erro técnico gravíssimo. O STJ disse, sim, que o Fisco pode arbitrar a base de cálculo, mas colocou limites severos: é uma medida excepcional, que exige processo individualizado e onde o ônus da prova é todo da Fazenda Pública.

Na prática, a regra do jogo para doação de quotas continua protegida onde a legislação local é específ**a. Aqui no DF, por exemplo, o Decreto nº 34.982/2013 já define um critério claro e objetivo: o valor patrimonial das quotas apurado em balanço. Quando existe esse critério legal expresso, o arbitramento vira subsidiário, o Estado não pode simplesmente ignorar a lei e arbitrar um valor da própria cabeça.

Até mesmo tribunais rigorosos, como o TJSP, ao serem forçados a reavaliar seus casos à luz do Tema 1371, mantiveram a posição de que a decisão do STJ não se aplica à discussão sobre o valor das quotas sociais.

O cenário em 2026 exige técnica apurada, e não pânico.

Arraste para o lado no carrossel de hoje para entender exatamente quais são os limites do Fisco e como a Justiça tem barrado esses abusos.

Salve este post para ter esses argumentos jurídicos sempre à mão! E ative as notif**ações: amanhã, no Dia 4 da nossa série, vou explicar por que 2026 abriu uma janela estratégica para o planejamento patrimonial — e por que ela vai fechar.

O cerco fechou para os planejamentos amadores.Ontem abrimos nossa série mostrando que a holding não acabou, mas o cenári...
18/07/2026

O cerco fechou para os planejamentos amadores.

Ontem abrimos nossa série mostrando que a holding não acabou, mas o cenário mudou drasticamente. Hoje, vamos direto ao ponto.

A Lei Complementar nº 227/2026 trouxe 4 mudanças práticas que redesenham completamente o ITCMD. Se você já tem ou está pensando em estruturar uma holding para proteger o patrimônio da sua família, precisa obrigatoriamente conhecer essas novas regras:

1. Base de cálculo pelo valor de mercado: Aquela estratégia de doar quotas pelo valor contábil (histórico), que costumava ser bem abaixo do real, chegou ao fim. Agora, a lei exige o valor de mercado e o Fisco tem fundamento expresso para aplicar um piso mínimo baseado no patrimônio líquido ajustado mais o fundo de comércio.

2. Alíquotas progressivas para todos: A progressividade agora é obrigatória em todos os estados e no DF. A alíquota vai incidir sobre o valor de cada quinhão, legado ou doação, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado.

3. Doações sucessivas se somam: Essa mudança ataca em cheio a famosa estratégia de fazer doações graduais (ano a ano) para fugir do imposto. Doações entre as mesmas partes, dentro do prazo da lei estadual, serão somadas para a aplicação da tabela progressiva.

4. Bens no exterior entram na conta: A nova lei acabou com o vazio normativo (Tema 825 do STF) que impedia a cobrança do imposto sobre patrimônio lá fora. No caso dos trusts, o imposto incidirá na efetiva transferência de riqueza para o beneficiário.

Para garantir que a sucessão do seu patrimônio ocorra de forma segura e sem surpresas tributárias devastadoras, a análise jurídica do seu caso precisa ser cirúrgica. As regras do jogo endureceram.

Arraste para o lado para conferir os detalhes no carrossel de hoje.

Salve este post para consultar sempre que precisar e ative as notif**ações. Amanhã teremos o Dia 3, onde vamos desmistif**ar o Tema 1371 do STJ e explicar por que aquela interpretação que viralizou na internet estava errada!

A holding familiar morreu em 2026?Se você tem buscado formas de proteger o patrimônio da sua família, provavelmente já o...
17/07/2026

A holding familiar morreu em 2026?

Se você tem buscado formas de proteger o patrimônio da sua família, provavelmente já ouviu que a holding era a solução definitiva. A famosa "bala de prata" para evitar os custos e as dores de cabeça de um inventário.

Durante muito tempo, o mercado vendeu a ideia de que bastava "abrir um CNPJ", transferir os bens e o planejamento estava pronto.

Mas 2026 trouxe uma virada de chave pesada.

Com a publicação da Lei Complementar nº 227, as regras do jogo para o ITCMD (o imposto sobre heranças e doações) mudaram em todo o Brasil. Não estamos falando de um detalhe periférico, mas de uma reestruturação profunda na base de cálculo.

Isso signif**a que a holding não serve mais?
A resposta é: depende.

O modelo "copia e cola" acabou. Hoje, um planejamento sucessório sério exige uma estruturação extremamente técnica e artesanal para continuar valendo a pena.

Para destrinchar exatamente o que mudou e como proteger o seu patrimônio de verdade daqui para frente, preparei uma Série Especial de 5 Dias aqui no perfil.

Arraste para o lado no carrossel de hoje para entender o tamanho dessa mudança e conferir o cronograma do que vamos abordar ao longo desta semana!

Amanhã temos o Dia 2. Salve este post para não perder a programação e deixe sua maior dúvida sobre holdings ou sobre a nova lei aqui nos comentários!

Muitas famílias enfrentam essa dor de cabeça: um dos filhos f**a morando na casa dos pais após o falecimento e, anos dep...
16/07/2026

Muitas famílias enfrentam essa dor de cabeça: um dos filhos f**a morando na casa dos pais após o falecimento e, anos depois, tenta pedir a Usucapião para ser o único dono.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que isso, em regra, não é possível! Morar no imóvel dos pais que ainda não foi dividido no inventário é considerado um ato de "mera tolerância" e solidariedade entre a família.

A lei protege as boas relações familiares. Punir os irmãos que deixaram o outro morar na casa por necessidade seria injusto, além de ser uma forma de burlar a herança.

Arraste para o lado e entenda como a Justiça enxerga essa situação de forma simples e rápida!

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários!

Baseado na decisão do STJ: AREsp 2.983.084-AL.

Endereço

Brasília, DF

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