20/07/2026
O Tema 1371 do STJ não é o fim do mundo (nem da sua holding).
Quando o Superior Tribunal de Justiça julgou esse tema, o pânico tomou conta da internet. Muitos "especialistas" cravaram que a partir daquele momento o Fisco poderia, livremente, cobrar o ITCMD sobre o valor de mercado de absolutamente qualquer bem, rasgando o balanço das empresas.
Mas a leitura viral que dominou as redes está equivocada.
O Tema 1371 tratou de imóveis, e transpor essa lógica automaticamente para quotas societárias de uma holding é um erro técnico gravíssimo. O STJ disse, sim, que o Fisco pode arbitrar a base de cálculo, mas colocou limites severos: é uma medida excepcional, que exige processo individualizado e onde o ônus da prova é todo da Fazenda Pública.
Na prática, a regra do jogo para doação de quotas continua protegida onde a legislação local é específ**a. Aqui no DF, por exemplo, o Decreto nº 34.982/2013 já define um critério claro e objetivo: o valor patrimonial das quotas apurado em balanço. Quando existe esse critério legal expresso, o arbitramento vira subsidiário, o Estado não pode simplesmente ignorar a lei e arbitrar um valor da própria cabeça.
Até mesmo tribunais rigorosos, como o TJSP, ao serem forçados a reavaliar seus casos à luz do Tema 1371, mantiveram a posição de que a decisão do STJ não se aplica à discussão sobre o valor das quotas sociais.
O cenário em 2026 exige técnica apurada, e não pânico.
Arraste para o lado no carrossel de hoje para entender exatamente quais são os limites do Fisco e como a Justiça tem barrado esses abusos.
Salve este post para ter esses argumentos jurídicos sempre à mão! E ative as notif**ações: amanhã, no Dia 4 da nossa série, vou explicar por que 2026 abriu uma janela estratégica para o planejamento patrimonial — e por que ela vai fechar.