Ricardo Siqueira

Ricardo Siqueira Especialista em Inventário e Planejamento Sucessório
Soluções Econômicas e Sem Conflitos Familiares
Dúvidas? Vamos conversar! ricardosiqueiraadv.com.br

Você sabia que um divórcio "resolvido" pode ainda travar um planejamento sucessório e/ou um invetário anos depois?Isso a...
10/08/2026

Você sabia que um divórcio "resolvido" pode ainda travar um planejamento sucessório e/ou um invetário anos depois?

Isso acontece quando o divórcio não é averbado na matrícula do imóvel. Para o cartório, o casal continua casado, e nenhum novo negócio jurídico (doação, venda, partilha) pode ser feito até essa informação ser corrigida.

Esse é o princípio da continuidade registral: um dos detalhes que mais aparece em consultas de planejamento sucessório, e que a maioria das famílias nem sabe que existe.

Salve esse post e verifique a matrícula do seu imóvel, ou de um imóvel de família que ainda não foi atualizado.

Ao longo dos últimos dias, mergulhamos nas recentes mudanças tributárias e no Tema 1371 do STJ. Chegou a hora da respost...
22/07/2026

Ao longo dos últimos dias, mergulhamos nas recentes mudanças tributárias e no Tema 1371 do STJ. Chegou a hora da resposta definitiva.

A verdade nua e crua é que a holding ainda vale a pena, mas não como um simples "truque" para pagar menos ITCMD. O planejamento sucessório agora exige muito mais.

O foco passa a ser substância e governança. Estruturas sem propósito real e sem contabilidade rigorosa estão com os dias contados. No entanto, para quem busca proteção patrimonial, organização da sucessão familiar e quer evitar o longo desgaste (e os altos custos) de um inventário, ela continua sendo uma ferramenta incomparável.

Atenção: Existe uma janela de transição estratégica em 2026. Mas ela vai fechar em breve.

Salve este post para consultar as dicas e garanta que o seu patrimônio continue protegido.

O que isso quer dizer na prática?Que nós estamos vivendo uma janela de oportunidade raríssima. Enquanto o estado não leg...
20/07/2026

O que isso quer dizer na prática?
Que nós estamos vivendo uma janela de oportunidade raríssima. Enquanto o estado não legislar, vale a regra antiga. Se você estruturar a sucessão do seu patrimônio agora, com assessoria jurídica qualif**ada, consegue preservar condições extremamente vantajosas que simplesmente deixarão de existir no ano que vem.

O Tema 1371 do STJ não é o fim do mundo (nem da sua holding).Quando o Superior Tribunal de Justiça julgou esse tema, o p...
20/07/2026

O Tema 1371 do STJ não é o fim do mundo (nem da sua holding).

Quando o Superior Tribunal de Justiça julgou esse tema, o pânico tomou conta da internet. Muitos "especialistas" cravaram que a partir daquele momento o Fisco poderia, livremente, cobrar o ITCMD sobre o valor de mercado de absolutamente qualquer bem, rasgando o balanço das empresas.

Mas a leitura viral que dominou as redes está equivocada.

O Tema 1371 tratou de imóveis, e transpor essa lógica automaticamente para quotas societárias de uma holding é um erro técnico gravíssimo. O STJ disse, sim, que o Fisco pode arbitrar a base de cálculo, mas colocou limites severos: é uma medida excepcional, que exige processo individualizado e onde o ônus da prova é todo da Fazenda Pública.

Na prática, a regra do jogo para doação de quotas continua protegida onde a legislação local é específ**a. Aqui no DF, por exemplo, o Decreto nº 34.982/2013 já define um critério claro e objetivo: o valor patrimonial das quotas apurado em balanço. Quando existe esse critério legal expresso, o arbitramento vira subsidiário, o Estado não pode simplesmente ignorar a lei e arbitrar um valor da própria cabeça.

Até mesmo tribunais rigorosos, como o TJSP, ao serem forçados a reavaliar seus casos à luz do Tema 1371, mantiveram a posição de que a decisão do STJ não se aplica à discussão sobre o valor das quotas sociais.

O cenário em 2026 exige técnica apurada, e não pânico.

Arraste para o lado no carrossel de hoje para entender exatamente quais são os limites do Fisco e como a Justiça tem barrado esses abusos.

Salve este post para ter esses argumentos jurídicos sempre à mão! E ative as notif**ações: amanhã, no Dia 4 da nossa série, vou explicar por que 2026 abriu uma janela estratégica para o planejamento patrimonial — e por que ela vai fechar.

O cerco fechou para os planejamentos amadores.Ontem abrimos nossa série mostrando que a holding não acabou, mas o cenári...
18/07/2026

O cerco fechou para os planejamentos amadores.

Ontem abrimos nossa série mostrando que a holding não acabou, mas o cenário mudou drasticamente. Hoje, vamos direto ao ponto.

A Lei Complementar nº 227/2026 trouxe 4 mudanças práticas que redesenham completamente o ITCMD. Se você já tem ou está pensando em estruturar uma holding para proteger o patrimônio da sua família, precisa obrigatoriamente conhecer essas novas regras:

1. Base de cálculo pelo valor de mercado: Aquela estratégia de doar quotas pelo valor contábil (histórico), que costumava ser bem abaixo do real, chegou ao fim. Agora, a lei exige o valor de mercado e o Fisco tem fundamento expresso para aplicar um piso mínimo baseado no patrimônio líquido ajustado mais o fundo de comércio.

2. Alíquotas progressivas para todos: A progressividade agora é obrigatória em todos os estados e no DF. A alíquota vai incidir sobre o valor de cada quinhão, legado ou doação, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado.

3. Doações sucessivas se somam: Essa mudança ataca em cheio a famosa estratégia de fazer doações graduais (ano a ano) para fugir do imposto. Doações entre as mesmas partes, dentro do prazo da lei estadual, serão somadas para a aplicação da tabela progressiva.

4. Bens no exterior entram na conta: A nova lei acabou com o vazio normativo (Tema 825 do STF) que impedia a cobrança do imposto sobre patrimônio lá fora. No caso dos trusts, o imposto incidirá na efetiva transferência de riqueza para o beneficiário.

Para garantir que a sucessão do seu patrimônio ocorra de forma segura e sem surpresas tributárias devastadoras, a análise jurídica do seu caso precisa ser cirúrgica. As regras do jogo endureceram.

Arraste para o lado para conferir os detalhes no carrossel de hoje.

Salve este post para consultar sempre que precisar e ative as notif**ações. Amanhã teremos o Dia 3, onde vamos desmistif**ar o Tema 1371 do STJ e explicar por que aquela interpretação que viralizou na internet estava errada!

A holding familiar morreu em 2026?Se você tem buscado formas de proteger o patrimônio da sua família, provavelmente já o...
17/07/2026

A holding familiar morreu em 2026?

Se você tem buscado formas de proteger o patrimônio da sua família, provavelmente já ouviu que a holding era a solução definitiva. A famosa "bala de prata" para evitar os custos e as dores de cabeça de um inventário.

Durante muito tempo, o mercado vendeu a ideia de que bastava "abrir um CNPJ", transferir os bens e o planejamento estava pronto.

Mas 2026 trouxe uma virada de chave pesada.

Com a publicação da Lei Complementar nº 227, as regras do jogo para o ITCMD (o imposto sobre heranças e doações) mudaram em todo o Brasil. Não estamos falando de um detalhe periférico, mas de uma reestruturação profunda na base de cálculo.

Isso signif**a que a holding não serve mais?
A resposta é: depende.

O modelo "copia e cola" acabou. Hoje, um planejamento sucessório sério exige uma estruturação extremamente técnica e artesanal para continuar valendo a pena.

Para destrinchar exatamente o que mudou e como proteger o seu patrimônio de verdade daqui para frente, preparei uma Série Especial de 5 Dias aqui no perfil.

Arraste para o lado no carrossel de hoje para entender o tamanho dessa mudança e conferir o cronograma do que vamos abordar ao longo desta semana!

Amanhã temos o Dia 2. Salve este post para não perder a programação e deixe sua maior dúvida sobre holdings ou sobre a nova lei aqui nos comentários!

Muitas famílias enfrentam essa dor de cabeça: um dos filhos f**a morando na casa dos pais após o falecimento e, anos dep...
16/07/2026

Muitas famílias enfrentam essa dor de cabeça: um dos filhos f**a morando na casa dos pais após o falecimento e, anos depois, tenta pedir a Usucapião para ser o único dono.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que isso, em regra, não é possível! Morar no imóvel dos pais que ainda não foi dividido no inventário é considerado um ato de "mera tolerância" e solidariedade entre a família.

A lei protege as boas relações familiares. Punir os irmãos que deixaram o outro morar na casa por necessidade seria injusto, além de ser uma forma de burlar a herança.

Arraste para o lado e entenda como a Justiça enxerga essa situação de forma simples e rápida!

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários!

Baseado na decisão do STJ: AREsp 2.983.084-AL.

O imposto sobre a herança não é igual no Brasil inteiro. E essa é uma das maiores surpresas que as famílias enfrentam na...
08/07/2026

O imposto sobre a herança não é igual no Brasil inteiro. E essa é uma das maiores surpresas que as famílias enfrentam na hora de abrir um inventário.

Como o ITCMD é um imposto estadual, cada estado define o quanto vai cobrar (limitado ao teto atual de 8%). Isso signif**a que uma família no Distrito Federal vai pagar um valor diferente de uma família em São Paulo ou na Bahia, mesmo que o valor total do patrimônio seja idêntico.

E tem mais: se você tem imóveis em diferentes estados, o imposto daquele imóvel específico será pago ao estado onde ele está localizado.

A falta de conhecimento sobre essa variação estadual faz com que muitas famílias precisem vender bens às pressas, e por um valor muito abaixo do mercado, apenas para conseguir pagar o imposto e finalizar o inventário.

O planejamento sucessório existe justamente para mapear esses custos e criar estratégias legais para proteger o patrimônio de forma inteligente.

Você sabe qual é a alíquota atual do estado onde os seus bens estão localizados? Deixe suas dúvidas nos comentários ou me mande uma mensagem direta.

No direito sucessório, cada regra conta. As diferenças entre Brasil e Japão podem surpreender. Proteja o seu patrimônio ...
29/06/2026

No direito sucessório, cada regra conta. As diferenças entre Brasil e Japão podem surpreender. Proteja o seu patrimônio com um planejamento estratégico. Fale com um especilista e tire suas dúvidas!

ocê estava adiando o inventário por causa de dívidas? A regra mudou a seu favor.Muitas famílias f**am paralisadas quando...
22/06/2026

ocê estava adiando o inventário por causa de dívidas? A regra mudou a seu favor.

Muitas famílias f**am paralisadas quando descobrem que o ente querido deixou dívidas (como IPTU atrasado ou impostos federais). Até pouco tempo atrás, isso era uma grande dificuldade para realizar o inventário no cartório.

A novidade é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) (ADIs 173, 394 e 3145), consolidou o entendimento de que exigir a Certidão Negativa de Débitos (CND) como condição para o inventário extrajudicial é uma forma inconstitucional de forçar a cobrança de tributos.

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