Advocacia Garcez

Advocacia Garcez Advocacia em Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo e Brumadinho/BH. Direito do trabalho,

Fundada em 1996, a Advocacia Garcez resulta da atuação integrada de profissionais com bases jurídicas estabelecidas e diferenciadas, que compartilham dos mesmos objetivos: contribuir como advogados/as para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e fraterna, por meio da prestação de serviços jurídicos com qualidade, constante atualização e seriedade. Nossa dedicação e compromisso com

a defesa dos interesses de nossos clientes - trabalhadores/as, cidadãos/ãs, sindicatos, associações de classe, entidades da sociedade civil organizada, dentre outros - leva em consideração a seguinte perspectiva: o uso do conhecimento jurídico, a fim de defender causas que consideramos nobres e justas, servirá também para a busca da justiça, da igualdade e da dignidade do ser humano. A atuação de nosso escritório de advocacia - em Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo e Palmas - destina-se prioritariamente às áreas do direito do trabalho, sindical, previdenciário, administrativo e constitucional. Nossa sede em Brasília dedica-se também à atuação especializada perante os diversos Tribunais Superiores, atendendo clientes de diversos Estados, notadamente em matéria trabalhista, administrativa e constitucional. Em busca de um atendimento seguro, moderno e personalizado, nossa equipe de advogados/as está em constante atualização e aperfeiçoamento. Estamos estruturados para operar com elevado número de processos, por meio do uso das mais recentes inovações disponíveis na informática jurídica, permitindo rápida e eficiente troca de informações. Com ampla experiência na advocacia e na consultoria jurídica, os integrantes da Advocacia Garcez possuem significativa atuação na esfera judicial (notadamente nos Tribunais Regionais e Superiores) e administrativa (junto aos órgãos públicos e Tribunais de Contas).

*Informe Advocacia Garcez: Momento histórico para a classe trabalhadora mundial: aprovada a Convenção da OIT sobre o tra...
11/06/2026

*Informe Advocacia Garcez: Momento histórico para a classe trabalhadora mundial: aprovada a Convenção da OIT sobre o trabalho decentes nas plataformas digitais*

Há poucos minutos, 12:26 hora do Brasil de 11.06.2026, foi aprovada pela Comissão da OIT sobre Trabalho Decente em Plataformas Digitais a histórica Convenção sobre o tema, após anos de debates e uma exaustiva sessão de ontem que havia terminado às 6 da manhã de hoje, horário de Genebra.

Abaixo segue o vídeo do momento histórico, bem como a redação da Convenção.

Maximiliano Garcez e Diego Bochnie, da Advocacia Garcez, tiveram a honra de participar da delegação da Assoc. Latino-Americana de Advs. Laboralistas, que trabalhou exaustivamente no tema.

Maximiliano também participou como membro da diretoria da ILAW Network, associação internacional que representa advogadas e advogados sindicais e que tem atuado há anos sobre o tema.

Parabenizamos o Governo brasileiro e a delegação da classe trabalhadora de nosso país na OIT pela liderança na luta pela aprovação da Convenção, enfrentando com criatividade e dedicação a tentativa da bancada dos empregadores e dos governos dos Estados Unidos, Argentina e Israel, que tentaram sem sucesso enfraquecer o conteúdo da Convenção e até inviabilizar sua aprovação.

Em breve atuaremos nas próximas etapas das lutas sobre a Convenção, inclusive visando sua ratificação pelo Brasil.

Atenciosamente,

Advocacia Garcez

A Advocacia Garcez  subscreve integralmente a declaração da  sobre o Dia Internacional das MulheresEste 8M desde la ALAL...
08/03/2026

A Advocacia Garcez subscreve integralmente a declaração da sobre o Dia Internacional das Mulheres

Este 8M desde la ALAL reafirmamos nuestro compromiso con la defensa de
los derechos de las mujeres, con el trabajo digno, con la igualdad real y con una América Latina donde ninguna mujer tenga que temer por su vida.
Porque ni una menos no es una consigna: es un imperativo ético

*Informe Advocacia Garcez, 02.01.26: Folha publica matéria sobre a liminar obtida por 28 combativos sindicatos que repre...
04/01/2026

*Informe Advocacia Garcez, 02.01.26: Folha publica matéria sobre a liminar obtida por 28 combativos sindicatos que representam trabalhadores em 21 Estados (AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, SP e SC), representados pela Advocacia Garcez em ações coletivas em face da Eletrobrás (“AXIA”), determinando a provisão imediata de 750 milhões de reais para o pagamento de diferenças de PLR aos trabalhadores, e proibindo a empresa de promover qualquer forma de destinação econômica, distribuição, capitalização, absorção ou utilização do valor objeto da provisão, sob pena de multa de 800 milhões de reais*

“Axia, antiga Eletrobras, terá
que provisionar 750
milhões para PLR

Justiça do Trabalho tomou a decisão após sindicatos cobrarem
participação de trabalhadores em reserva de lucros de R$ 30
bilhões

Valor foi acumulado ao longo de oito anos e elétrica decidiu
distribuir em forma de novas ações às vésperas do início da
taxação sobre dividendos.

Stéfanie Rigamonti
SÃO PAULO
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, em caráter de
urgência, que a Axia Energia (novo nome da Eletrobras) provisione R$ 750 milhões para garantir o eventual pagamento no futuro de PLR
(Participação nos Lucros ou Resultados) a trabalhadores e ex-funcionários sobre uma reserva de R$ 30 bilhões acumulados ao longo de oito anos.
A decisão acontece dois dias depois de cerca de 30 sindicatos protocolarem duas ações coletivas para cobrar a participação dos trabalhadores sobre esse montante, que estava em um fundo de reserva de lucros da empresa e que a companhia decidiu distribuir em forma de uma nova classe de ações
como bonificação aos acionistas.
A medida foi vista pelo mercado como uma forma de a Axia driblar a nova
taxação de 10% sobre os dividendos, que entrou em vigor na última quinta
(1º).
Consultada, a companhia não se manifestou até a publicação da
reportagem.
Segundo sentença proferida nesta sexta (2), a juíza Maria Candida
Rosmaninho, da 7ª Vara de Trabalho de Nova Iguaçu (RJ), proibiu a Axia de
promover qualquer forma de destinação econômica desses R$ 750 milhões provisionados, seja por meio de distribuição, capitalização, absorção ou utilização do valor, até o julgamento final das ações.
A determinação não se configura uma decisão sobre o mérito da causa,
mas determina que a Axia faça um colchão de reserva caso a Justiça
considere futuramente que a empresa do setor elétrico precisa pagar os
funcionários.
Os trabalhadores dizem que as reservas desse fundo acumuladas de 2016 a 2024, independentemente da forma de distribuição, foram formadas com a contribuição direta do trabalho, e que por isso os funcionários têm
direito à sua participação, conforme os Termos de Pactuação da PLR.
Pelas estimativas desses sindicatos, o fundo fechou 2025 com reservas
acumuladas de R$ 39,9 bilhões.
"Embora estruturada sob forma jurídica diversa da distribuição clássica de dividendos, a operação aprovada produziu efeito material inequívoco de apropriação econômica dos resultados acumulados, convertendo reservas de lucros formadas ao longo de diversos exercícios em vantagem patrimonial concreta e imediata aos acionistas", dizem os sindicatos nos processos.
Segundo as ações, os Termos de Pactuação da PLR preveem remuneração aos trabalhadores em um montante máximo de 6,25% do lucro líquido da companhia, sendo que esse montante ainda é limitado a 25% dos dividendos distribuídos.
Ou seja, a distribuição dos dividendos é importante para constituir o teto
máximo da PLR distribuída aos trabalhadores, dizem os sindicatos.
"Ao promover a distribuição econômica de resultados acumulados, a companhia acionou e majorou o teto contratual vinculado aos dividendos distribuídos, produzindo efeito direto sobre a PLR devida ao trabalhadores", alegam as entidades nos processos.
Os advogados Maximiliano Garcez e Diego Bochnie, que representam os
sindicatos nas duas ações, dizem que a liminar em caráter de urgência
observa jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e garante “que os direitos inalienáveis dos trabalhadores não sejam violados com o descaso mostrado pela empresa, em operação feita às pressas e sem qualquer preocupação social.
TRIBUTAÇÃO
Em assembleia geral extraordinária (AGE) que aconteceu no dia 19 de
dezembro, acionistas aprovaram a liberação de R$ 30 bilhões da reserva de lucros da antiga Eletrobras para distribuição aos acionistas em forma de uma nova classe de ações —preferenciais C (PNCs)— como bonificação.
Segundo ata da assembleia que consta na CVM (Comissão de Valores
Mobiliários), um procurador da Fazenda Nacional, que representou a
União Federal na assembleia, registrou voto contrário à medida. O governo mantém participação de 45,22% na empresa privatizada.
A bonificação é vista como uma manobra da Axia Energia para fugir do
pagamento de tributos sobre dividendos distribuídos em data posterior ao início da taxação de 10% sobre proventos superiores a R$ 50 mil pagos a um mesmo acionista.
Na prática, por meio do aumento de capital no valor de R$ 30 bilhões, a
empresa vai remunerar acionistas pelos lucros e resultados da companhia acumulados ao longo de oito anos, mas em outro formato que não o de dividendos, fugindo, assim, da taxação.”

*Matéria de hoje, 01.01.26, da Folha de São Paulo sobre a atuação da Advocacia Garcez, em defesa de 28 combativos sindic...
01/01/2026

*Matéria de hoje, 01.01.26, da Folha de São Paulo sobre a atuação da Advocacia Garcez, em defesa de 28 combativos sindicatos que representam trabalhadores em 21 Estados (AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, SP e SC) em ações coletivas em face da Eletrobrás (“AXIA”), pleiteando pagamento adicional da PLR para trabalhadores que laboraram ou laboram na empresa ou em suas subsidiárias desde 2016 até hoje, ante a distribuição de mais de 30 bilhões de reais para os acionistas*

“Quase 30 sindicatos que representam trabalhadores e ex-funcionários da Axia Energia (novo nome da Eletrobras) protocolaram duas ações na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro para cobrar a participação sobre R$ 30 bilhões que estão na reserva de lucros da empresa e que a companhia decidiu distribuir em forma de uma nova classe de ações como bonificação aos acionistas.
Segundo os processos protocolados na última quarta (31) por e-mail devido ao plantão do Judiciário, e aos quais a coluna teve acesso, desde 2016 até 2024 a antiga Eletrobras adicionou em um fundo de reservas de lucros, que não foram distribuídos aos acionistas, um total de R$ 45,5 bilhões.
No ano passado, diante das discussões sobre tributação de dividendos para compensar a isenção a quem recebe até R$ 5.000, a companhia turbinou a distribuição de proventos antes do início da medida, válida a partir desta quinta (1º)
A Axia anunciou duas distribuições, de R$ 4 bilhões e de R$ 4,3 bilhões, referentes ao exercício de 2025. Com isso, os sindicatos estimam que o fundo de reservas tenha finalizado o ano passado com R$ 39,9 bilhões.
Os trabalhadores dizem que as reservas desse fundo acumuladas até 2024, independentemente da forma de distribuição, foram formadas ao longo de diversos anos com a contribuição direta do trabalho, e que por isso os funcionários têm direito à sua participação, conforme os Termos de Pactuação da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).
"Embora estruturada sob forma jurídica diversa da distribuição clássica de dividendos, a operação aprovada produziu efeito material inequívoco de apropriação econômica dos resultados acumulados, convertendo reservas de lucros formadas ao longo de diversos exercícios em vantagem patrimonial concreta e imediata aos acionistas", dizem os sindicatos nos processos.
Consultada, a Axia Energia disse que não vai comentar.
Segundo as ações, os Termos de Pactuação da PLR preveem remuneração aos trabalhadores em um montante máximo de 6,25% do lucro líquido da companhia, sendo que esse montante ainda é limitado a 25% dos dividendos distribuídos.
Ou seja, a distribuição dos dividendos é importante para constituir o teto máximo da PLR distribuída aos trabalhadores, dizem os sindicatos.
Ao promover a distribuição econômica de resultados acumulados, a companhia acionou e majorou o teto contratual vinculado aos dividendos distribuídos, produzindo efeito direto sobre a PLR devida ao trabalhadores", alegam as entidades nos processos.
Segundo os advogados Maximiliano Garcez e Diego Bochnie, que representam os sindicatos nas ações, há jurisprudência unânime e pacífica do Tribunal Superior do Trabalho que sustenta os argumentos das entidades.
"A Axia não pode beneficiar seus acionistas sem contemplar os trabalhadores, diante do inequívoco conteúdo dos acordos coletivos vigentes desde 2016. Por essa razão, foi requerido, em caráter liminar, o imediato bloqueio dos efeitos econômicos decorrentes da destinação das reservas de lucros, até que o direito dos trabalhadores seja integralmente respeitado", afirmam.
TRIBUTAÇÃO

Em assembleia geral extraordinária (AGE) que aconteceu no dia 19 de dezembro, acionistas aprovaram a liberação de R$ 30 bilhões da reserva de lucros da antiga Eletrobras para distribuição aos acionistas em forma de uma nova classe de ações —preferenciais C (PNCs)— como bonificação.
Segundo ata da assembleia que consta na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), um procurador da Fazenda Nacional, que representou a União Federal na assembleia, registrou voto contrário à medida.
O mercado viu na bonificação uma forma de a Axia Energia driblar o pagamento de tributos sobre dividendos distribuídos em data posterior ao início da taxação de 10% sobre proventos superiores a R$ 50 mil pagos a um mesmo acionista.
Na ótica do mercado, por meio do aumento de capital no valor de R$ 30 mil, na prática, a empresa remunerou acionistas pelos lucros e resultados da companhia acumulados ao longo de oito anos, mas em outro formato que não o de dividendos, fugindo, assim, da taxação.”

Em ação coletiva, sindicatos cobram participação de trabalhadores em lucros acumulados ao longo de 8 anos; Axia não comentou

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