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A Terceira Seção do STJ, no Tema 1.260 dos recursos repetitivos, definiu parâmetros para o uso de elementos do inquérito...
16/09/2026

A Terceira Seção do STJ, no Tema 1.260 dos recursos repetitivos, definiu parâmetros para o uso de elementos do inquérito e do testemunho indireto na decisão de pronúncia.

A Corte estabeleceu que a pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos informativos do inquérito, salvo as exceções previstas no art. 155 do CPP.

O testemunho indireto, por sua vez, é lícito e admissível, mas não é suficiente, isoladamente, para alcançar o standard probatório exigido para a pronúncia.

Em situações excepcionais, como intimidação de testemunhas, criminalidade organizada ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado pode assumir maior relevância, desde que haja controle judicial e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

As teses estabelecem critérios relevantes para a análise da prova na primeira fase do procedimento do júri.
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Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.048.687/BA. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção. Julgado em 12 ago. 2026. DJEN/CNJ, 8 set. 2026.
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O STJ, no Tema 1406, definiu critérios para a suspensão do prazo prescricional em execuções relacionadas a operações de ...
11/09/2026

O STJ, no Tema 1406, definiu critérios para a suspensão do prazo prescricional em execuções relacionadas a operações de crédito rural abrangidas por leis de liquidação ou renegociação de dívidas.

A Corte estabeleceu que a suspensão opera automaticamente quando a própria lei determina sua incidência sobre as operações enquadradas, independentemente de manifestação ou adesão do devedor.

Por outro lado, quando a legislação condiciona expressamente a suspensão à contratação de linha de crédito específica, manifestação formal ou outra providência do mutuário, é necessário o cumprimento dessa condição.

Com isso, o prazo prescricional deve ser calculado considerando as janelas legais de suspensão. Encerrado cada período, a contagem é retomada pelo saldo remanescente, sem computar o tempo em que permaneceu suspensa.

A definição do STJ estabelece parâmetros para a análise da prescrição nas execuções de crédito rural e diferencia os regimes conforme o texto de cada dispositivo legal.
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REsp 2.217.707-MA, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 2/9/2026. (Tema 1406).

REsp 2.219.068-MA, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 2/9/2026 (Tema 1406).

REsp 2.232.278-PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 2/9/2026 (Tema 1406).

REsp 2.236.997-RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 2/9/2026 (Tema 1406).
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A 5ª atualização do ano sobre os principais julgados e temas tributários em debate nos Tribunais Superiores.Quem estará ...
08/09/2026

A 5ª atualização do ano sobre os principais julgados e temas tributários em debate nos Tribunais Superiores.

Quem estará presente nesta edição?

Adriene Miranda é advogada e mestranda em Direito com concentração em Resolução de Conflitos. Graduada pela UFMG, foi conselheira do CARF de 2001 a 2015, onde também atuou como vice-presidente da CSRF. É sócia fundadora da Advocacia Adriene Miranda & Associados e especialista em Direito Tributário e Processo Civil.

Juliana Campos é graduada em Economia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Possui especialização em Direito Internacional Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, em Portugal, em parceria com o IBCCrim.

É advogada nas áreas tributária, empresarial e cível, membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/MG, advogada associada do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e membro do Instituto de Recursos e Processos nos Tribunais Superiores. Atualmente, atua como Advogada e Procuradora do Estado de Minas Gerais.
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Disponível em nosso canal no YouTube.

09/09 (quarta-feira), das 11h às 12h.

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30/08/2026

A exposição da 24º Mesa já está disponível no YouTube.

No encontro, o professor Henrique Mouta aborda o tema “Processos estruturais e separação de poderes no STF”, trazendo reflexões sobre os desafios e limites dessa relação no contexto constitucional.

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O pedido de destaque do ministro André Mendonça levou ao plenário físico o julgamento sobre a incidência de IRPJ e CSLL ...
29/08/2026

O pedido de destaque do ministro André Mendonça levou ao plenário físico o julgamento sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas e coligadas no exterior, zerando o placar que era desfavorável aos contribuintes.

Até então, seis ministros acompanhavam a posição de Gilmar Mendes pela constitucionalidade da tributação. Mendonça e Luiz F*x votaram contra a incidência, enquanto Dias Toffoli também afastou a cobrança em determinadas situações.

O caso envolve a Vale e a tributação de resultados de empresas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, países com os quais o Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação.

O julgamento será retomado no plenário físico, ainda sem data definida. A decisão é acompanhada de perto pelo governo, diante de um risco fiscal estimado em R$ 22 bilhões.
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JOTA
Processo: RE 870.214

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A simples inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades empresariais não autorizam, por si...
28/08/2026

A simples inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades empresariais não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica.

Por 4 votos a 3, a 2ª Seção do STJ fixou, no Tema 1.210, que, nas relações de Direito Civil e Empresarial, é necessária a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil.

O relator, ministro Raul Araújo, destacou o caráter excepcional da medida e a necessidade de prova concreta de uso abusivo da pessoa jurídica.

A ministra Nancy Andrighi apresentou divergência parcial, defendendo que o encerramento irregular gere presunção relativa de abuso e permita a inversão do ônus da prova.
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REsp nº 1.873.811/SP, STJ, 2ª Seção, Rel. Min. Raul Araújo, 22/07/2026.
REsp nº 1.873.187/SP, STJ, 2ª Seção, Rel. Min. Raul Araújo, 22/07/2026.
Migalhas
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27/08/2026

Será que o acesso ao STJ ficará mais difícil?

Assista as exposições da 25° Mesa completa no YouTube.

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Momentos da nossa 25ª Mesa de Debates, que reuniu especialistas para discutir a Emenda Regimental nº 53/2026 e a Arguiçã...
23/08/2026

Momentos da nossa 25ª Mesa de Debates, que reuniu especialistas para discutir a Emenda Regimental nº 53/2026 e a Arguição de Relevância no STJ.

O encontro contou com a participação do Dr. Bruno Buonicore, consultor jurídico, ex-assessor de Ministro do STF e professor titular de Direito Penal do CEUB. Doutor em Direito Penal pela Universidade de Frankfurt, na Alemanha.

Também participou a Dra. Gisele Welsch, advogada com atuação nos tribunais superiores e professora de Processo Civil. A Dra. Gisele é pós-doutora em Direito pela Universidade de Heidelberg, na Alemanha.

A mesa foi mediada pelas Dras. Larissa Friedrich e Clarissa Lima.

As exposições sobre o tema estão disponíveis no YouTube do IRTS. Acesse a gravação e confira o conteúdo na íntegra.
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17/08/2026

A exposição do Dr. José Henrique Mouta na 24ª Mesa de Debates do IRTS já está disponível no YouTube.

No encontro, o professor aborda o tema “Processos estruturais e separação de poderes no STF”, trazendo reflexões sobre os desafios e limites dessa relação no contexto constitucional.

Assista à exposição completa no canal do IRTS no YouTube.

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a coisa julgada não impede, na fase de execução, a adequação dos índices de j...
12/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a coisa julgada não impede, na fase de execução, a adequação dos índices de juros e correção monetária definidos em título judicial aos parâmetros estabelecidos posteriormente pelo STF.

A decisão considerou os Temas 1.170 e 1.361 do STF, segundo os quais a legislação superveniente e a orientação vinculante da Corte podem ser aplicadas mesmo quando o título transitado em julgado tenha fixado critérios distintos.

No caso, o título judicial havia estabelecido a TR como índice de correção monetária, após análise da Lei 11.960/2009 na fase de conhecimento. O STJ determinou sua adequação para aplicação do IPCA-E, conforme o Tema 810 do STF, sem que isso configurasse violação à coisa julgada.
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AgInt no PUIL 2.437-DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 14/4/2026, DJEN 22/4/2026.

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