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Vieira Rios  ADV Escritório de advocacia criminal especializado em Execução Penal

A chamada “lei da misoginia” trouxe mais proteção para as mulheres no Brasil 🇧🇷Agora, atitudes de ódio, desprezo ou viol...
26/03/2026

A chamada “lei da misoginia” trouxe mais proteção para as mulheres no Brasil 🇧🇷

Agora, atitudes de ódio, desprezo ou violência contra a mulher por razão do gênero podem ter punições mais severas — especialmente quando envolvem ameaças, humilhações ou exposição em redes sociais.

👉 Na prática, isso signif**a que comportamentos que antes eram tratados como “brincadeira” ou “discussão” podem configurar crime.

⚖️ O objetivo é claro: combater a violência de gênero e responsabilizar quem pratica esse tipo de conduta.

Se você sofreu ou presenciou alguma situação assim, é importante buscar orientação jurídica.

11/03/2026

Decisão importante para a advocacia criminal. ⚖️

O Supremo Tribunal Federal garantiu que o atendimento entre advogado e cliente em presídio federal não seja filmado, reconhecendo que a gravação dessas conversas viola prerrogativas da advocacia e compromete garantias fundamentais do processo penal, como a ampla defesa e o contraditório.

A confidencialidade entre advogado e cliente não é privilégio — é pilar do Estado de Direito.

Mas f**a um ponto de reflexão: em janeiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça havia negado pedido semelhante nas mesmas condições da defesa de Daniel Vorcaro.

Então surge a pergunta:
estamos diante de uma evolução no respeito às garantias do direito penal ou o peso de quem será julgado influencia as decisões?

💬 O que você acha? Deixe sua opinião nos comentários.

11/03/2026

Raspar o cabelo e a barba de pessoas que entram no sistema prisional — como no caso de Daniel Vorcaro — é justif**ado pela Portaria nº 10.191/2008 do Ministério da Justiça sob o argumento de higiene. Mas será que essa prática realmente se resume a uma questão sanitária?

Para muitos, o ato também carrega um forte simbolismo: padronizar, retirar traços de identidade e separar quem está dentro de quem está fora. Ao longo da história, cortar o cabelo sempre foi usado como forma de controle e marcação de grupos.

Até que ponto isso é uma medida necessária de organização e segurança? E quando passa a ser um mecanismo de desumanização?

Você concorda com essa prática no sistema prisional brasileiro?

Deixe sua opinião nos comentários. 👇⚖️

Existe um mito comum no meio empresarial: o de que a pessoa jurídica funciona como um “escudo” absoluto contra consequên...
09/03/2026

Existe um mito comum no meio empresarial: o de que a pessoa jurídica funciona como um “escudo” absoluto contra consequências penais. ❌
Na prática, isso não é verdade.

O Direito Penal não admite responsabilidade automática, mas também não ignora quem detém poder de decisão dentro da empresa.

🔎 Ser sócio, por si só, não gera crime.
A responsabilização penal exige:
• conduta pessoal
• dolo ou culpa
• nexo entre a atuação (ou omissão relevante) e o fato criminoso

📌 O empresário pode responder criminalmente quando:
• pratica diretamente o ato ilícito
• ordena, autoriza ou consente a prática
• se omite de forma relevante, mesmo podendo impedir o resultado
• se beneficia conscientemente da conduta criminosa

🚨 Crimes mais comuns no ambiente empresarial:
• crimes tributários (sonegação, fraude fiscal)
• crimes contra o sistema financeiro
• lavagem de dinheiro
• crimes falimentares
• crimes ambientais (com possível responsabilização da empresa e do gestor)

⚠️ A teoria do domínio do fato não autoriza condenações genéricas. É indispensável prova de controle efetivo e poder real de decisão.

👥 Sócio minoritário, em regra, não responde criminalmente se não participa da gestão ou das decisões — salvo prova de envolvimento direto ou benefício consciente.

No Direito Penal Empresarial, imputações genéricas são comuns e perigosas. Por isso, a defesa técnica desde o início é essencial para proteger a liberdade, a reputação e o próprio negócio. Cada caso exige análise individualizada, técnica e estratégica.

O instituto penal “Distinguishing” ganhou repercussão após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em caso de abs...
26/02/2026

O instituto penal “Distinguishing” ganhou repercussão após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em caso de absolvição envolvendo acusação de estupro de vulnerável.

Mas afinal… como um precedente pode deixar de ser aplicado em um caso como esse? 🤔⚖️

A resposta está na técnica da distinção utilizada pelos tribunais.

➡️ Entenda os fundamentos, o que é o “distinguishing” e quais foram os argumentos considerados pelo tribunal nas próximas postagens.

Pelo Código Penal, não existe valor mínimo para que o furto seja considerado crime. A subtração de bem alheio, sem violê...
24/02/2026

Pelo Código Penal, não existe valor mínimo para que o furto seja considerado crime. A subtração de bem alheio, sem violência ou grave ameaça, já é suficiente para gerar processo criminal e em alguns casos, até prisão.

🔎 O que pode mudar o desfecho do caso é a análise jurídica do contexto.

📌 Em situações específ**as, os tribunais podem aplicar o princípio da insignificância, afastando a punição quando:

• o valor do bem é irrisório
• o objeto é restituído
• o acusado é primário
• não há indícios de habitualidade criminosa

❗ Mas atenção: isso não é automático.
A insignificância costuma ser afastada quando há:

• reincidência
• prática reiterada de furtos
• furto qualif**ado (rompimento de obstáculo, concurso de pessoas, abuso de confiança, etc.)

🚔 Furto qualif**ado, mesmo de valor baixo, tem pena mais alta e a chance de prisão é real.

⚖️ Em muitos casos, é possível responder em liberdade e buscar alternativas à prisão,como acordos penais ou substituição da pena, desde que haja atuação técnica desde o início.

Usar o cartão, ou apenas os dados, de outra pessoa sem autorização não é algo “simples” ou de menor gravidade, mesmo qua...
20/02/2026

Usar o cartão, ou apenas os dados, de outra pessoa sem autorização não é algo “simples” ou de menor gravidade, mesmo quando envolve pessoas próximas ou valores baixos.

👉 Não precisa do cartão físico para haver crime. O uso do número, senha ou código de segurança, por si só, já pode gerar responsabilização penal.

🔎 O enquadramento jurídico depende do contexto, e pode envolver:

• furto mediante fraude
• estelionato
• apropriação indébita (muito comum em relações de confiança)

❗ Devolver o dinheiro depois não apaga automaticamente o crime. Isso pode influenciar a pena, mas não elimina a análise da conduta.

🚔 Vai dar prisão?

Nem sempre. A resposta penal varia conforme o valor envolvido, antecedentes, reiteração, restituição e o tipo de crime aplicado. Em muitos casos, é possível responder em liberdade, desde que bem orientado.

📌 Além da esfera penal, podem existir:

• obrigação de ressarcimento
• indenização por danos morais
• bloqueios e apurações bancárias

Cobrar uma dívida é um direito legítimo do credor.O problema começa quando a cobrança deixa de ser legal e passa a usar ...
15/02/2026

Cobrar uma dívida é um direito legítimo do credor.
O problema começa quando a cobrança deixa de ser legal e passa a usar ameaças, intimidações ou constrangimentos como forma de pressão.

👉 O que a lei não admite é o uso do medo, da humilhação ou da violência psicológica para forçar o pagamento.

🚨 A cobrança ultrapassa o limite quando envolve, por exemplo:

• ameaças de agressão ou represálias
• exposição da dívida a familiares, colegas ou empregadores
• linguagem ofensiva ou intimidatória
• insistência com tom de coação

Dependendo da conduta, podem estar configurados crimes como ameaça, constrangimento ilegal ou exercício arbitrário das próprias razões.

📌 Tanto credor quanto devedor precisam de orientação jurídica:

• o devedor, para se proteger de abusos;
• o credor, para cobrar de forma firme sem correr riscos legais.

Mensagens insistentes, comentários repetidos, criação de perfis falsos ou tentativas constantes de contato podem ultrapa...
05/02/2026

Mensagens insistentes, comentários repetidos, criação de perfis falsos ou tentativas constantes de contato podem ultrapassar o limite do aceitável e configurar o chamado stalking digital.

Desde 2021, a perseguição reiterada é crime no Brasil (art. 147-A do Código Penal), inclusive quando praticada por meios digitais.
E atenção: não é necessário haver ameaça explícita. A insistência invasiva, quando causa medo, constrangimento, sofrimento psicológico ou altera a rotina da vítima, já pode ser suficiente.

🔎 Nem toda mensagem é crime, mas alguns sinais acendem o alerta:

• reiteração constante de contatos
• ausência de consentimento (inclusive após bloqueios)
• uso de outros meios para continuar o contato
• impacto real na tranquilidade da vítima

📌 Cada caso exige análise técnica e individualizada.
Por isso, a orientação jurídica é essencial, tanto para quem sofre a perseguição quanto para quem é acusado.

04/02/2026

✨ Vitória da Justiça ✨

Em um caso complexo, nossa cliente — uma médica denunciada por suposta atuação dolosa que teria resultado na morte de um paciente — enfrentou um processo difícil e profundamente delicado.

Com uma defesa criminal estratégica, atuação técnica qualif**ada e o apoio de assistentes periciais especializados, conseguimos demonstrar a inexistência de dolo e esclarecer os fatos de forma completa.

🔎 Após a análise criteriosa das provas, a Justiça reconheceu a verdade: absolvição total.

Seguimos firmes no compromisso de assegurar uma defesa técnica, ética e incansável — sempre em respeito à verdade e ao devido processo legal. ⚖️

Ter contato com autoridades públicas faz parte da dinâmica institucional do país. Isso, por si só, não é crime.O problem...
30/01/2026

Ter contato com autoridades públicas faz parte da dinâmica institucional do país. Isso, por si só, não é crime.

O problema começa quando esse acesso é usado como moeda de troca, com promessa de interferência em decisões públicas ou obtenção de vantagem indevida.

O crime de tráfico de influência ocorre quando alguém solicita ou recebe vantagem alegando que pode influenciar a atuação de um agente público.

⚠️ Importante: a influência não precisa ser real. Basta a promessa.

Ter acesso político ≠ crime.
Vender ou prometer influência = crime.

O agente público, em regra, não responde por tráfico de influência, mas pode responder por outros crimes, a depender da conduta. Já o particular que promete ou “vende” esse acesso pode ser responsabilizado mesmo sem ocupar cargo público.

14/01/2026

Hoje foi dia de despachar em plantão judicial no STF ⚖️
Diante da urgência, buscamos o desbloqueio de bens e valores atingidos de forma irregular, no âmbito da “Operação Sem Desconto do INSS”.

Empresas e réus que não integram a investigação foram indevidamente alcançados, o que motivou a atuação imediata.

📌 Seguimos lutando pelos direitos dos nossos clientes, mesmo em recesso judiciário.

Justiça RecessoJudiciário

Endereço

SRTVS Quadra 701 Bloco 2 Sala 102 – Centro Empresarial Assis Chateaubriand – CEP: – Brasília/D
Brasília, DF
70.340-907

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