Nilo Almeida Advogados

Nilo Almeida Advogados Expertise no setor de petróleo e gás, direito tributário e financeiro, recuperação de créditos no âmbito federal, imunidade fiscal no terceiro setor.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou uma nova fase do sistema tributário brasileiro, especialmente ao simplif**...
04/03/2026

A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou uma nova fase do sistema tributário brasileiro, especialmente ao simplif**ar a tributação sobre o consumo com a criação do IBS e da CBS. Além disso, trouxe reflexos relevantes para o Direito Aduaneiro, que passa a contar com previsão constitucional expressa e maior segurança jurídica.

Nesse contexto, a regulamentação ocorre em duas frentes complementares: a Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, inclusive com regras aplicáveis às importações, e o PLP 508/2024, que propõe a consolidação da legislação aduaneira federal, funcionando, na prática, como uma verdadeira Lei Geral Aduaneira.

O projeto busca organizar e modernizar regras sobre Imposto de Importação e Imposto de Exportação, procedimentos de despacho e desembaraço, regimes aduaneiros especiais e responsabilização por infrações, com foco em simplicidade, previsibilidade e eficiência.

Para empresas que atuam no comércio exterior, esse novo cenário representa avanços importantes em segurança jurídica e alinhamento às boas práticas internacionais.

A aprovação e a adequada regulamentação dessas normas representam passo decisivo para a construção de um ambiente mais seguro, previsível e eficiente no comércio exterior, fortalecendo a competitividade das empresas brasileiras e alinhando o país às melhores práticas internacionais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à Justiça Federal julgar a validade da cobrança da Taxa de Segrega...
26/02/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à Justiça Federal julgar a validade da cobrança da Taxa de Segregação e Entrega de Contêineres aplicada por terminais portuários em recintos alfandegados.

O entendimento foi firmado com base na Súmula 150 do hashtag , que estabelece ser da Justiça Federal a competência para decidir sobre a existência de interesse jurídico da União em processos judiciais. Assim, os autos deverão ser remetidos à esfera federal, sem análise do mérito da cobrança neste momento.

No Nilo & Almeida Advogados Associados, acompanhamos de perto os precedentes relevantes dos tribunais superiores, contribuindo para uma atuação jurídica técnica e atualizada no Direito Público e Regulatório.

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis   atualizou, em janeiro de 2026, o Painel Dinâmico da Prev...
24/02/2026

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis atualizou, em janeiro de 2026, o Painel Dinâmico da Previsão de Atividades e Investimentos na Fase de Exploração, indicando que os investimentos em exploração de petróleo e gás no Brasil podem alcançar US$ 1,2 bilhão entre 2026 e 2033.

Os dados apontam predominância da perfuração offshore, que deve concentrar cerca de 96% dos investimentos previstos para 2026, especialmente nas bacias da Margem Leste e da Margem Equatorial. Somente para 2026, são estimados aproximadamente US$ 890 milhões, voltados à perfuração e te**es de poços exploratórios.

As projeções consideram informações oficiais encaminhadas pelas operadoras à ANP e já incorporam contratos firmados no 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, o que amplia a previsibilidade e a transparência regulatória.

O cenário reforça a relevância estratégica da fase de exploração para a indústria de óleo e gás no Brasil e evidencia a continuidade dos investimentos mesmo em um contexto de transição energética.

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Fonte: Click Petróleo e Gás

A recente sequência de alterações constitucionais e legais no âmbito da reforma tributária tem gerado dúvidas relevantes...
19/02/2026

A recente sequência de alterações constitucionais e legais no âmbito da reforma tributária tem gerado dúvidas relevantes no mercado imobiliário. O cenário normativo atual indica, entretanto, que o Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação foi preservado em sua estrutura essencial, inclusive durante o período de transição.

- Até 2026: permanece a alíquota unif**ada de 4% sobre a receita mensal (ou 1% para imóveis de interesse social), sem aumento de carga ou alteração estrutural.
- A partir de 2027: o RET continua valendo, agora com a inclusão do IBS e da CBS no lugar do P*S e da Cofins, sem impacto na carga total, desde que a incorporação esteja afetada e no regime até 31/12/2028.
- A partir de 2029: para novos projetos, o RET passa a abranger apenas IRPJ e CSLL, enquanto os demais tributos seguem regras próprias do setor — o regime não acaba, apenas tem seu alcance ajustado.
- Importante: o RET não foi atingido pela lei que reduziu incentivos fiscais federais.

O maior cuidado para incorporadoras e investidores passa a ser a nova tributação sobre altas rendas, que pode influenciar o retorno dos projetos, mesmo sem mudar diretamente o RET.

Mais detalhes em nosso site, link na bio.

O Superior Tribunal de Justiça firmou tese reconhecendo a possibilidade de deduzir Juros sobre Capital Próprio   da base...
08/12/2025

O Superior Tribunal de Justiça firmou tese reconhecendo a possibilidade de deduzir Juros sobre Capital Próprio da base do e da mesmo quando referentes a lucros de exercícios anteriores à deliberação que autorizou seu pagamento.

Com esse entendimento, que passa a ser aplicado obrigatoriamente pelas instâncias do Judiciário e pelo , reforça-se a estabilidade jurídica sobre o tema e se elimina a divergência existente em decisões administrativas e judiciais.

A Corte destacou que o regime de competência é preservado, pois a despesa se constitui no momento da deliberação que autoriza o JCP, e não no ano específico do lucro gerado. Além disso, até 2017 não havia norma infralegal impondo limite temporal à dedução.

Essa uniformização impacta diretamente disputas tributárias em andamento e tende a gerar maior previsibilidade para empresas que utilizam o JCP como instrumento de planejamento societário e fiscal.

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 traz mudanças importantes que começam a valer em 2026 e afetam diretamente a forma como p...
12/11/2025

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 traz mudanças importantes que começam a valer em 2026 e afetam diretamente a forma como pessoas físicas e investidores vão declarar o Imposto de Renda.

Entre as principais alterações estão:

👉🏽 Isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês;
👉🏽 Tributação de dividendos e lucros distribuídos;
👉🏽 Novos modelos de apuração do imposto — mensal e anual;
👉🏽 Criação do Imposto de Renda Pessoal Mínimo (IRPFM), que muda o cálculo dos rendimentos de investimentos.

Além disso, criptoativos, fundos fechados e investimentos no exterior passam a ter novas regras de tributação. A Receita Federal também vai cruzar os dados de forma mais automática e rigorosa, o que exige mais atenção na hora de declarar.

Mais detalhes em nosso site, link na bio.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria, que a Lei nº 14.395/2022 — que define “praça”...
04/11/2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria, que a Lei nº 14.395/2022 — que define “praça” como o município onde está localizado o estabelecimento remetente da mercadoria — tem caráter interpretativo, podendo ser aplicada também a períodos anteriores à sua publicação.

A decisão reforça o entendimento de que a norma apenas esclareceu um conceito já existente, reduzindo divergências que impactavam diretamente a apuração do IPI em operações de remessa de produtos entre estabelecimentos distintos.

Por outro lado, ainda há decisões em sentido diverso dentro do próprio órgão, indicando que o tema continua em debate no âmbito administrativo e poderá gerar novas discussões judiciais.

O escritório Nilo & Almeida Advogados acompanha de perto as movimentações e entendimentos sobre a aplicação da Lei nº 14.395/2022 e seus efeitos nas relações tributárias.

Decisões recentes da Justiça Federal têm garantido a empresas do setor de eventos o direito de manter a alíquota zero de...
30/10/2025

Decisões recentes da Justiça Federal têm garantido a empresas do setor de eventos o direito de manter a alíquota zero de , , *S e , conforme previsto originalmente pela Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos ***e.

As liminares suspendem os efeitos das alterações trazidas pela Lei nº 14.859/2024, que haviam restringido o benefício fiscal a empresas do lucro real e estabelecido um teto de custo fiscal de R$ 15 bilhões.

O entendimento reconhece que a revogação antecipada da alíquota zero viola os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da isonomia entre contribuintes, especialmente porque as empresas planejaram suas atividades com base no prazo de 60 meses previsto pela norma original.

Com isso, as empresas beneficiadas poderão manter a alíquota zero até decisão final dos processos.

O P***e foi criado para apoiar o setor de eventos e turismo após as perdas causadas pela pandemia, oferecendo incentivos fiscais como forma de estímulo à retomada econômica.

A reforma tributária do consumo promete simplif**ação, neutralidade e maior transparência. Mas seus efeitos variam de ac...
15/10/2025

A reforma tributária do consumo promete simplif**ação, neutralidade e maior transparência. Mas seus efeitos variam de acordo com cada segmento.

Serviços, telecomunicações e profissionais liberais devem sentir os maiores impactos, já que grande parte de suas despesas — como mão de obra e aluguel — não gera crédito tributário. Estima-se que a carga possa saltar de aproximadamente 9% para 28%.

Já setores como construção civil, educação e turismo tendem a ser beneficiados, com redução de alíquotas e possibilidade de manter uma carga próxima da atual.

Apesar do avanço em termos de organização tributária, ainda há preocupações com o aumento da burocracia e os ajustes necessários para diferentes áreas da economia.

O Nilo & Almeida Advogados Associados acompanha de perto essas mudanças e os reflexos para empresas de diversos setores.

Mais detalhes em nosso site, link na bio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o   não incide sobre a extração de petróleo. A discussão ...
06/10/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o não incide sobre a extração de petróleo. A discussão envolvia a tentativa de permitir que estados produtores, como o Rio de Janeiro, cobrassem o imposto sobre a extração e sobre operações interestaduais.

O entendeu que a extração de petróleo não caracteriza operação mercantil, pois não há transferência de propriedade que justifique a incidência do imposto.

Além disso, o Tribunal destacou que alterações na tributação do setor devem ser realizadas pelo Legislativo, e não pelo Judiciário.

Com essa decisão, f**a reafirmada a imunidade do ICMS sobre operações de petróleo e derivados, garantindo segurança jurídica e a correta aplicação das normas constitucionais sobre competência tributária entre os estados.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais   decidiu que os planos de stock options – aquelas opções de compra de açõ...
30/09/2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu que os planos de stock options – aquelas opções de compra de ações oferecidas pelas empresas a seus colaboradores – não devem ter cobrança de contribuição previdenciária.

Isso signif**a que o colegiado reconheceu que esse tipo de benefício tem natureza mercantil, já que envolve escolha voluntária, risco e investimento por parte do trabalhador. A decisão dialoga com entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.226, que reconheceu a natureza mercantil das stock options — ainda que em outro contexto tributário.

Esse julgamento reforça a relevância do debate sobre a tributação de benefícios oferecidos a colaboradores e seus impactos nas relações entre empresas e trabalhadores.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 instituíram o sistema de IVA dual (IBS e CBS), subs...
23/09/2025

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 instituíram o sistema de IVA dual (IBS e CBS), substituindo tributos como P*S, Cofins, ICMS e ISS, com implementação gradual entre 2026 e 2032.

No caso da exportação de serviços, as mudanças preveem:

✔️ Desoneração quando atendidos critérios legais;
✔️ Devolução integral de créditos acumulados;
✔️Adoção do princípio do destino na tributação.

Apesar dos avanços, permanecem pontos de incerteza:

✔️Definição do local de consumo — a LC 214/2025 conceitua como “utilização, exploração, aproveitamento, fruição ou acesso”, o que pode gerar interpretações divergentes;
✔️ Risco de dupla tributação em operações internacionais;
✔️ Segregação territorial em serviços digitais;
✔️ Exigências de documentação e comprovação para caracterização da exportação.

Uma regulamentação clara será essencial para garantir segurança jurídica, neutralidade tributária e competitividade internacional.

Leia conteúdo na íntegra em nosso site:, link na bio.

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