04/03/2026
A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou uma nova fase do sistema tributário brasileiro, especialmente ao simplif**ar a tributação sobre o consumo com a criação do IBS e da CBS. Além disso, trouxe reflexos relevantes para o Direito Aduaneiro, que passa a contar com previsão constitucional expressa e maior segurança jurídica.
Nesse contexto, a regulamentação ocorre em duas frentes complementares: a Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, inclusive com regras aplicáveis às importações, e o PLP 508/2024, que propõe a consolidação da legislação aduaneira federal, funcionando, na prática, como uma verdadeira Lei Geral Aduaneira.
O projeto busca organizar e modernizar regras sobre Imposto de Importação e Imposto de Exportação, procedimentos de despacho e desembaraço, regimes aduaneiros especiais e responsabilização por infrações, com foco em simplicidade, previsibilidade e eficiência.
Para empresas que atuam no comércio exterior, esse novo cenário representa avanços importantes em segurança jurídica e alinhamento às boas práticas internacionais.
A aprovação e a adequada regulamentação dessas normas representam passo decisivo para a construção de um ambiente mais seguro, previsível e eficiente no comércio exterior, fortalecendo a competitividade das empresas brasileiras e alinhando o país às melhores práticas internacionais.