19/07/2023
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma das formas de proteção dos dados pessoais da pessoa física.
Essa proteção é também um direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Um vazamento dos dados que causem prejuízo ao titular dos dados pode comprometer a sua empresa, a qual pode ser condenada a sanções administrativas e indenizações judiciais. Uma não descarta a outra.
A implantação da LGPD inclui uma série de procedimentos. Incluir cláusulas no contrato de sigilo de dados é apenas um deles.
Esta chamada do contrato é para lhe alertar sobre a importância da implantação da LGPD, que irá proteger tanto os dados pessoais do cliente pessoa física, quanto do representante legal da empresa que tem seus dados expressos no contrato; tanto do locatário PF como do locador PF... Veja as sanções administrativas que podem ser impostas pela ANPD (artigo 52/lei 13709):
I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
** CONSULTE sempre o seu advogado de confiança e lembre: ADVOGADO NÃO TIRA DÚVIDAS. ELE DÁ CONSULTORIA.