07/08/2026
STF decidiu que não é necessária a observação do prazo de 90 dias para o decreto que suspendeu a redução de 50% nas alíquotas de P*S/Cofins sobre as receitas financeiras de empresas no regime não-cumulativo.
Isso signif**a que os contribuintes não poderão pedir a devolução de valores pagos a mais entre janeiro e março do ano de 2023.
Essa mudança pode impactar a forma como as empresas gerenciam suas obrigações tributárias.
A revogação, que ocorreu por um decreto, resultou na retomada das alíquotas anteriores, afastando a ideia de que os contribuintes foram pegos de surpresa quanto às alíquotas aplicáveis.
O decreto reduz as alíquotas de P*S/Cofins de 0,65 e 4% para 0,33 e 2%.
O STF também iniciou o julgamento sobre a necessidade de respeitar o prazo de 90 dias para a vigência do novo decreto.
Conforme entendimento de especialistas, a decisão de reconhecer a repercussão geral evitará que novos recursos sobre o tema sejam levados à Corte, assegurando maior celeridade e uniformidade nas decisões.
O que achou dessa mudança?
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