17/06/2026
Você sabia que a guarda compartilhada não signif**a que o filho passa metade do tempo com cada pai?
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, inclusive quando os pais têm conflitos. Mas o que ela realmente signif**a é que ambos os pais participam igualmente das decisões importantes sobre a vida do filho: escola, saúde, religião, viagens.
O filho pode morar com apenas um dos pais e ainda assim ter guarda compartilhada com o outro. A residência habitual é definida separadamente da guarda.
A guarda unilateral, em que apenas um dos pais decide tudo, só é concedida em situações excepcionais, como violência doméstica ou abuso comprovado.
Entender essa diferença é fundamental para que os direitos da criança e de cada genitor sejam respeitados.
Fonte: Art. 1.583 e 1.584 do Código Civil — Lei 13.058/2014.
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