Mauro Hauschild Advogados

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27/08/2026

⚖️ Entidades de previdência complementar têm até 10 anos para cobrar a devolução de benefícios pagos por força de uma liminar posteriormente revogada. A Segunda Seção do STJ reafirmou esse entendimento e pacificou a questão entre as turmas de direito privado.

📌 O caso envolve valores recebidos provisoriamente por um beneficiário durante a vigência de uma decisão judicial. Depois da revogação da liminar, a entidade previdenciária buscou a restituição dos pagamentos.

🏛️ O relator, ministro João Otávio de Noronha, explicou que os valores têm origem em uma relação contratual de previdência complementar. Por isso, aplica-se o prazo geral de 10 anos previsto no artigo 205 do Código Civil, e não o prazo de três anos relacionado ao enriquecimento sem causa.

⏳ O STJ já havia consolidado esse entendimento no julgamento do REsp 1.939.455. Agora, no EREsp 1.951.463, a Segunda Seção reafirmou a orientação.

🔎 A contagem do prazo e a obrigação de devolver valores dependem das circunstâncias de cada processo.

Em casos concretos, recomenda-se a análise de advogado ou outro profissional habilitado.

Fonte:

Superior Tribunal de Justiça (STJ), 19/08/2026 — “Previdência complementar: devolução de benefícios após revogação de liminar prescreve em dez anos”.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19082026-Previdencia-complementar-devolucao-de-beneficios-apos-revogacao-de-liminar-prescreve-em-dez-anos.aspx

Fonte primária: STJ, EREsp 1.951.463, Segunda Seção.

27/08/2026

⚖️ Uma procuração que também autoriza o advogado a atuar fora da Justiça não limita sua representação em processos judiciais. A Terceira Turma do STJ confirmou a validade da representação de uma operadora de plano de saúde e afastou a necessidade de sua intimação pessoal em um cumprimento de sentença.

📄 O caso envolvia uma procuração com amplos poderes para o foro, além de autorização para representar a empresa perante órgãos como o INPI e a ANS. O TJSP havia entendido que essas referências restringiam os poderes judiciais das advogadas.

🏛️ A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a chamada procuração ad judicia pode incluir poderes extrajudiciais, formando a procuração ad judicia et extra. Segundo ela, a indicação de atuação “especialmente” perante determinados órgãos não limita os poderes gerais para representar o cliente perante o Judiciário.

📌 Com a decisão, foram mantidas as intimações feitas em nome das advogadas. O STJ considerou que reconhecer a irregularidade também afetaria a fase anterior do processo, já que a mesma procuração estava vigente.

🔎 A ministra destacou a importância da celeridade e da economia processual. Em situações concretas, porém, a validade e o alcance de uma procuração devem ser avaliados por advogado ou outro profissional habilitado.

Fonte:

Superior Tribunal de Justiça (STJ), 12/08/2026 — “Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro”.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Poderes-para-atuacao-extrajudicial-nao-limitam-procuracao-geral-para-o-foro.aspx?utm

27/08/2026

⚖️ O Judiciário pode analisar o conteúdo dos acordos de não persecução civil (ANPC), e não apenas seus requisitos formais. A Primeira Turma do STJ também decidiu que o ressarcimento ao erário pode ser dividido entre os envolvidos conforme a participação de cada um no dano.

💰 O caso envolve um deputado estadual e outros sete acusados de participação em um esquema que teria desviado mais de R$ 1 milhão em subvenções sociais. O acordo previa que o parlamentar reparasse metade do prejuízo.

🏛️ A relatora, ministra Regina Helena Costa, afirmou que a responsabilidade pode ser atribuída em proporção inferior ao total do dano quando for possível medir a contribuição de cada agente. Assim, o dever de reparar o patrimônio público deve considerar a participação individual no ilícito.

📜 O STJ também definiu que o Judiciário deve verificar se as obrigações do acordo são adequadas à gravidade dos fatos. Entretanto, não pode exigir sanções adicionais além dos requisitos mínimos previstos em lei.

🔎 O processo retornará ao TJ de Sergipe para nova análise do acordo.

A aplicação desse entendimento a casos concretos depende das circunstâncias e das provas, sendo recomendável consultar advogado ou outro profissional habilitado.

Fonte:

Superior Tribunal de Justiça (STJ), 19/08/2026 — “Primeira Turma valida controle judicial em acordo de não persecução civil e reparação conforme participação no dano”.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19082026-STJ-valida-controle-judicial-em-acordo-de-nao-persecucao-civil-e-reparacao-conforme-participacao-no-dano.aspx

Fonte primária: STJ, REsp 2.263.884, Primeira Turma.

27/08/2026

⚖️ Não é preciso estar formalmente no contrato social para exigir contas de administradores de uma empresa. A Terceira Turma do STJ decidiu que o sócio de fato pode ajuizar a ação, desde que comprove seu vínculo jurídico com a sociedade.

📌 O caso envolve uma mulher que passou a ter direito a parte das quotas da empresa após a separação consensual. O ex-marido deveria incluí-la no contrato social, mas a alteração só foi registrada anos depois.

🏢 O TJSP havia limitado a prestação de contas ao período posterior à inclusão formal. O STJ ampliou o direito e reconheceu que ela poderia exigir contas desde a separação, quando já era sócia de fato.

📄 O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou: “A existência de uma sociedade não se vincula exclusivamente à sua inscrição perante a junta comercial.” O registro dá publicidade e efeitos perante terceiros, mas não é condição indispensável para a existência da sociedade.

⏳ No caso analisado, o STJ também considerou o prazo prescricional de dez anos. A aplicação do entendimento depende das provas e das circunstâncias de cada caso, sendo recomendável consultar advogado ou outro profissional habilitado.

Fonte:

Superior Tribunal de Justiça (STJ), 13/08/2026 — “Ação de exigir contas contra administrador de empresa não depende da inclusão do autor no contrato social”.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13082026-Acao-de-exigir-contas-contra-administrador-de-empresa-nao-depende-da-inclusao-do-autor-no-contrato-social.aspx?utm

Fonte primária: STJ, REsp 2.085.219, acórdão relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

27/08/2026

⚖️ Uma pensão alimentícia definida como vitalícia em escritura pública pode ser revista ou até extinta se as circunstâncias que justificaram o pagamento mudarem. A decisão unânime é da Terceira Turma do STJ.

📌 No caso, o ex-marido pagava à ex-esposa uma pensão equivalente a 25% de seus rendimentos havia mais de seis anos. Ele pediu a exoneração após ela voltar a trabalhar e deixar de depender da verba.

🏛️ O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o acordo não afasta as regras do Código Civil. Segundo ele, “a força vinculante do pacto não afasta a incidência das normas de ordem pública” que regulam a obrigação alimentar.

💼 O tribunal considerou que a mulher tinha qualificação profissional, atividade remunerada e outras fontes de renda, além de não apresentar incapacidade permanente para o trabalho. Por isso, manteve a exoneração da pensão em dinheiro.

🔎 A decisão não significa que toda pensão vitalícia possa ser cancelada automaticamente. A revisão depende das circunstâncias e das provas de cada caso.

Recomenda-se consultar advogado ou outro profissional habilitado antes de qualquer medida.

Fonte:

Superior Tribunal de Justiça (STJ), 18/08/2026 — “Alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos, decide Terceira Turma”.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18082026-Alimentos-vitalicios-fixados-em-escritura-publica-podem-ser-revistos-ou-extintos--decide-Terceira-Turma.aspx

Fonte primária: decisão da Terceira Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

24/08/2026

⚖️ Uma simples omissão da administração pública não é suficiente para extinguir o direito de um servidor. Em decisão sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.410), a Primeira Seção do STJ definiu que a prescrição do chamado “fundo de direito” só começa quando houver negativa expressa da administração.

📌 A negativa precisa constar de ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado, com ciência do servidor. A decisão passa a ser obrigatória para os tribunais em casos semelhantes.

👥 O entendimento surgiu em processo envolvendo servidores de Estreito (MA) que reivindicavam adicional por tempo de serviço. Para o STJ, o simples fato de a vantagem não ter sido incluída na folha não inicia a prescrição do direito.

⏳ A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou: “O simples transcurso do tempo não pode ser considerado como uma negativa expressa.” Assim, na ausência de negativa formal, a prescrição atinge apenas parcelas vencidas há mais de cinco anos.

🔎 A aplicação dessa decisão a cada caso depende das circunstâncias concretas. Por isso, recomenda-se consultar e contar com a análise de advogado ou outro profissional habilitado, especialmente em questões envolvendo servidores públicos, diferenças remuneratórias e prescrição.

Fonte:

Superior Tribunal de Justiça (STJ), matéria publicada em 12/08/2026.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Primeira-Secao-decide-que-prescricao-do-fundo-de-direito-exige-negativa-expressa-da-administracao.aspx

🚨 ALERTA DE SEGURANÇA | TENTATIVA DE GOLPEPrezados clientes e parceiros, Emitimos este alerta urgente para proteger o se...
20/08/2026

🚨 ALERTA DE SEGURANÇA | TENTATIVA DE GOLPE

Prezados clientes e parceiros, Emitimos este alerta urgente para proteger o seu patrimônio.

Identificamos que criminosos estão utilizando indevidamente o nome e o logotipo do escritório Mauro Hauschild Advogados Associados, além do registro da OAB do Dr. Mauro, para aplicar golpes via WhatsApp.

⚠️ COMO A FRAUDE FUNCIONA:

• Abordagem Falsa: Os golpistas entram em contato via WhatsApp (usando números falsos, como o 51 92002-0346) alegando "boas notícias" e liberação de valores em processos judiciais, principalmente contra o INSS.

• Falsificação de Documentos: Enviam despachos e decisões falsas, com timbres do Poder Judiciário, para passar credibilidade.

• Cobrança Indevida: Exigem pagamentos imediatos via PIX sob o pretexto de recolhimento de taxas ou impostos para liberar o alvará, direcionando o dinheiro para contas de terceiros.

🔒 REFORÇAMOS A TODOS OS CLIENTES:

❌ O escritório JAMAIS exige qualquer pagamento antecipado para a liberação de alvarás judiciais.

❌ NUNCA solicitamos depósitos ou PIX em nome de pessoas físicas ou terceiros alheios à estrutura do escritório.

🛡️ ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA:

1️⃣ Não realize nenhum pagamento ou transferência.

2️⃣ Bloqueie o número suspeito imediatamente.

3️⃣ Confirme qualquer informação diretamente pelos nossos canais oficiais.

⚖️ PROVIDÊNCIAS ADOTADAS:

Já protocolamos o Requerimento de Instauração de Inquérito Policial perante a Polícia Civil para a devida investigação, quebra de sigilo dos envolvidos e punição dos responsáveis.

📲 CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO:

📞 WhatsApp / Telefone: (61) 99824-1154

📧 E-mail: [email protected]

🌐 Site: hauschildadvogados.adv.br

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20/08/2026

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Prezados clientes e parceiros, Emitimos este alerta urgente para proteger o seu patrimônio.

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