14/09/2026
⚖️ A Justiça Federal deve justificar, de forma concreta, quando pedir à Justiça Estadual que pratique atos processuais dentro de sua própria jurisdição. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do CC 217.892.
🏛️ Segundo o STJ, a regra é que os atos sejam realizados pela própria Justiça Federal ou, quando cabível, por outro juízo federal. O recurso à Justiça Estadual é excepcional e precisa ser fundamentado.
📍 No caso analisado, uma vara federal de São Bernardo do Campo (SP) pediu à Justiça Estadual de Diadema que realizasse a citação de um executado. O endereço ficava a menos de 70 quilômetros da vara federal, mas não foi apresentada justificativa concreta para a solicitação.
📚 A relatora, ministra Isabel Gallotti, explicou que a medida pode ser admitida quando for “mais rápida e econômica”, por fatores como distância, custo ou insuficiência de oficiais de justiça, desde que haja decisão motivada.
🔎 A decisão reforça a importância da fundamentação dos atos judiciais e da observância das regras de competência. Para avaliar os efeitos da decisão em situações concretas, recomenda-se a consulta ou análise de profissional habilitado.
Fonte
Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Justiça Federal deve justificar pedido a juízo estadual para a prática de atos processuais, 14/09/2026.
STJ
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14092026-Justica-Federal-deve-justificar-pedido-a-juizo-estadual-para-a-pratica-de-atos-processuais.aspx
Fonte primária: acórdão no CC 217.892, Segunda Seção do STJ.