27/08/2026
⚖️ Entidades de previdência complementar têm até 10 anos para cobrar a devolução de benefícios pagos por força de uma liminar posteriormente revogada. A Segunda Seção do STJ reafirmou esse entendimento e pacificou a questão entre as turmas de direito privado.
📌 O caso envolve valores recebidos provisoriamente por um beneficiário durante a vigência de uma decisão judicial. Depois da revogação da liminar, a entidade previdenciária buscou a restituição dos pagamentos.
🏛️ O relator, ministro João Otávio de Noronha, explicou que os valores têm origem em uma relação contratual de previdência complementar. Por isso, aplica-se o prazo geral de 10 anos previsto no artigo 205 do Código Civil, e não o prazo de três anos relacionado ao enriquecimento sem causa.
⏳ O STJ já havia consolidado esse entendimento no julgamento do REsp 1.939.455. Agora, no EREsp 1.951.463, a Segunda Seção reafirmou a orientação.
🔎 A contagem do prazo e a obrigação de devolver valores dependem das circunstâncias de cada processo.
Em casos concretos, recomenda-se a análise de advogado ou outro profissional habilitado.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça (STJ), 19/08/2026 — “Previdência complementar: devolução de benefícios após revogação de liminar prescreve em dez anos”.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19082026-Previdencia-complementar-devolucao-de-beneficios-apos-revogacao-de-liminar-prescreve-em-dez-anos.aspx
Fonte primária: STJ, EREsp 1.951.463, Segunda Seção.