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14/09/2026

⚖️ A Justiça Federal deve justificar, de forma concreta, quando pedir à Justiça Estadual que pratique atos processuais dentro de sua própria jurisdição. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do CC 217.892.

🏛️ Segundo o STJ, a regra é que os atos sejam realizados pela própria Justiça Federal ou, quando cabível, por outro juízo federal. O recurso à Justiça Estadual é excepcional e precisa ser fundamentado.

📍 No caso analisado, uma vara federal de São Bernardo do Campo (SP) pediu à Justiça Estadual de Diadema que realizasse a citação de um executado. O endereço ficava a menos de 70 quilômetros da vara federal, mas não foi apresentada justificativa concreta para a solicitação.

📚 A relatora, ministra Isabel Gallotti, explicou que a medida pode ser admitida quando for “mais rápida e econômica”, por fatores como distância, custo ou insuficiência de oficiais de justiça, desde que haja decisão motivada.

🔎 A decisão reforça a importância da fundamentação dos atos judiciais e da observância das regras de competência. Para avaliar os efeitos da decisão em situações concretas, recomenda-se a consulta ou análise de profissional habilitado.

Fonte

Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Justiça Federal deve justificar pedido a juízo estadual para a prática de atos processuais, 14/09/2026.
STJ
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14092026-Justica-Federal-deve-justificar-pedido-a-juizo-estadual-para-a-pratica-de-atos-processuais.aspx

Fonte primária: acórdão no CC 217.892, Segunda Seção do STJ.

14/09/2026

⚖️ A existência de reservas financeiras não impede, por si só, a concessão da gratuidade de Justiça a uma pessoa em tratamento contra o câncer. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o benefício a uma pessoa que recebe um salário mínimo por mês e possui reservas que podem ser necessárias para custear o tratamento.

🏥 O caso surgiu em uma ação de divórcio e partilha de bens. O pedido de gratuidade havia sido negado porque foram identificados valores em poupança e aplicações financeiras. Para o STJ, porém, os recursos poderiam ser utilizados para despesas elevadas e imprevisíveis relacionadas ao tratamento oncológico.

⚖️ O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a insuficiência de recursos deve ser analisada considerando a preservação das necessidades básicas e da dignidade da pessoa. Segundo ele, exigir o uso das reservas destinadas à moradia e ao tratamento pode criar uma barreira ao acesso à Justiça.

📚 A decisão também considerou as garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021) e o artigo 98 do Código de Processo Civil.

👨‍⚖️ A aplicação desse entendimento depende das circunstâncias de cada caso e deve ser analisada com orientação de profissional habilitado.

Fonte

Superior Tribunal de Justiça (STJ) — “Terceira Turma garante gratuidade de justiça a pessoa em tratamento contra o câncer mesmo havendo reserva”.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09092026-Terceira-Turma-garante-gratuidade-de-justica-a-pessoa-em-tratamento-contra-o-cancer-mesmo-havendo-reserva.aspx

14/09/2026

⚖️ A população prisional feminina no Brasil cresceu 567,4% desde 2000, mais que o dobro do crescimento observado entre os homens. Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Pena Justa Mulheres, estratégia específica para incorporar as particularidades das mulheres ao plano nacional de enfrentamento aos problemas do sistema prisional.

👩 Mais de 57 mil mulheres estão privadas de liberdade no país, em unidades prisionais ou prisão domiciliar. Desse total, 62% são negras e mais da metade tem entre 18 e 34 anos. Outro dado chama atenção: mais de 80% das mulheres presas não cometeram crimes com violência.

🤝 A iniciativa prevê ações nas áreas de saúde, maternidade, fortalecimento dos vínculos familiares, educação, qualificação profissional, trabalho e renda, acesso à Justiça e reinserção social. Também reforça medidas alternativas à prisão e atenção especial a gestantes e mães.

🗣️ “A Justiça precisa ouvir, compreender e construir respostas com aquelas que historicamente estiveram à margem”, afirmou o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin.

🔎 A implementação e os impactos dessas medidas devem ser acompanhados com atenção. A consulta, análise ou supervisão de um profissional habilitado e adequado é recomendável para avaliar a aplicação das normas em situações concretas.

Fonte

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Agência CNJ de Notícias

https://www.cnj.jus.br/cnj-lanca-pena-justa-mulheres-para-fortalecer-acoes-especificas-para-esse-publico/

14/09/2026

⚖️ Uma ação judicial proposta em nome de pessoa que já havia falecido deve ser extinta sem julgamento do mérito, decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é de que não existe relação processual válida quando a pessoa já estava morta no momento do ajuizamento.

📅 No caso, a autora morreu em 9 de fevereiro de 2025, mas a ação só foi distribuída em 3 de abril. O processo discutia supostos descontos indevidos em benefício previdenciário.

⚖️ Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a sucessão processual só pode ocorrer quando a ação foi iniciada validamente enquanto a parte ainda estava viva. A simples indicação posterior do espólio ou de um sucessor não corrige o problema.

📌 A decisão diferencia uma irregularidade de representação, que pode ser corrigida, da inexistência da própria parte no momento do ajuizamento. O caso reforça a importância da conferência da capacidade e da legitimidade das partes antes da propositura de uma ação.

👨‍⚖️ Em situações concretas, recomenda-se a análise e a supervisão de profissional habilitado.

Fonte

Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09092026-Acao-ajuizada-em-nome-de-pessoa-ja-falecida-nao-pode-ser-regularizada-com-indicacao-de-sucessor.aspx

Acórdão — REsp 2.246.413:

https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao/?num_registro=202202918218&dt_publicacao=09/09/2026

⚖️ LC 236/2026: sua empresa pode estar pagando multas ou mantendo passivos tributários que merecem ser revistos.A Lei Co...
14/09/2026

⚖️ LC 236/2026: sua empresa pode estar pagando multas ou mantendo passivos tributários que merecem ser revistos.

A Lei Complementar nº 236/2026 muda a relação entre Fisco e contribuinte. Para empresários e gestores, não basta conhecer a nova lei: é preciso entender como ela pode impactar autuações, multas, fiscalizações e passivos tributários.

Um dos principais avanços está nas penalidades. As multas, em regra, podem chegar a 75% do tributo, alcançando 100% nos casos de fraude, sonegação ou conluio doloso e 150% na reincidência.

A lei também cria incentivos à regularização. Conforme o momento do pagamento ou parcelamento, as multas podem ter reduções de até 50%. Em programas de conformidade tributária, a redução pode chegar a 60%.

Outra mudança importante é a autorregularização, permitindo corrigir inconsistências antes da autuação e fortalecendo a prevenção e a conformidade.

A fiscalização ganha maior previsibilidade, com informações prévias sobre objeto, período fiscalizado, documentos solicitados e duração prevista do procedimento.

No processo administrativo, há avanços no contraditório e na ampla defesa, uniformidade de prazos e proibição de exigir depósito ou garantia para recorrer.

Precedentes vinculantes do STF e do STJ favoráveis ao contribuinte deverão ser observados pela Administração Tributária, reduzindo a necessidade de judicializar matérias já definitivamente resolvidas.

A LC 236 também fortalece instrumentos como transação, mediação e arbitragem tributária, apontando para uma relação menos litigiosa e mais eficiente.

Para empresários, a questão prática é: o que a nova lei muda nos passivos, autuações e processos tributários já existentes na empresa?

É aí que a mudança legislativa deixa de ser notícia e passa a exigir estratégia.

Empresas com autos de infração, multas relevantes, processos administrativos ou passivos tributários deveriam reexaminar seus casos à luz das novas regras.

Conhecer a LC 236 é importante. Identificar onde ela pode gerar economia, reduzir riscos e proteger a empresa é o próximo passo.

Mauro Hauschild Advogados

14/09/2026

🎤 Trecho da participação no Grupo A Hora em 08.09.26.

10/09/2026

⚖️ O Provimento CN-CNJ nº 255/2026 foi tema da participação de Mauro Hauschild no Grupo A Hora.

Durante a conversa, Mauro comentou os principais pontos da norma e a mudança de mentalidade que ela propõe para a forma como o Judiciário brasileiro encara a execução: com mais estratégia, eficiência e busca por resultados concretos.

▶️ Confira um trecho da participação.

10/09/2026

🏠 Um imóvel de alto valor de mercado não perde, por esse motivo, a proteção contra penhora. A decisão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AREsp 2.791.033.

⚖️ O caso envolveu um imóvel utilizado como residência pelos devedores, localizado em condomínio de alto padrão. O TJPR havia autorizado a penhora sob o argumento de que a venda permitiria quitar a dívida e ainda possibilitaria a compra de outra residência. O STJ afastou essa possibilidade.

📌 Para o relator, ministro Moura Ribeiro, a Lei 8.009/1990 não estabelece limite de valor, localização ou padrão do imóvel para a proteção do bem de família. As exceções previstas no artigo 3º são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente.

🔎 Segundo o ministro, criar uma exceção baseada no valor do imóvel introduziria um critério subjetivo e poderia gerar insegurança jurídica. A decisão reafirma a proteção legal do direito à moradia e do patrimônio mínimo familiar.

👨‍⚖️ Em situações de cobrança ou execução de dívidas, é importante verificar se o imóvel realmente se enquadra nas hipóteses legais de proteção. Recomenda-se a análise e o acompanhamento de profissional habilitado na área jurídica.

Fonte:

Fonte primária:
Superior Tribunal de Justiça (STJ) — “Bem de família não perde proteção contra penhora só porque tem alto valor no mercado imobiliário”, 28/08/2026.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28082026-Bem-de-familia-nao-perde-protecao-contra-penhora-so-porque-tem-alto-valor-no-mercado-imobiliario-.aspx

Processo: AREsp 2.791.033.
Acórdão: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202401234567

Base legal: Lei nº 8.009/1990 — proteção do bem de família.
URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8009.htm

Código de Processo Civil — artigo 805:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

10/09/2026

⚖️ A Selic não deve ser usada para atualizar valores apreendidos em processos criminais e posteriormente devolvidos. A Quinta Turma do STJ decidiu que a restituição deve seguir as regras da caderneta de poupança, com aplicação da Taxa Referencial (TR), sem juros remuneratórios.

💰 O caso envolve valores apreendidos em uma operação de busca e apreensão e depositados judicialmente na Caixa Econômica Federal. Após a prescrição da ação penal, foi determinada a devolução do dinheiro. O proprietário pediu a aplicação da Selic, mas o STJ afastou o índice.

🏦 A Corte também reconheceu a legitimidade da Caixa para recorrer, pois o índice de atualização definido judicialmente repercute diretamente sobre sua obrigação como depositária.

📌 Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, a Selic tem caráter remuneratório e não se confunde com o índice de correção aplicável aos depósitos judiciais dessa natureza. A decisão reforça a necessidade de observar a legislação específica para cada tipo de depósito.

👨‍⚖️ Em situações envolvendo valores apreendidos ou depositados judicialmente, a correta identificação do índice de atualização pode ter impacto financeiro relevante. Recomenda-se a análise e o acompanhamento de profissional habilitado na área jurídica.

Fonte:

Fonte primária:
Superior Tribunal de Justiça (STJ) — “Quinta Turma afasta Selic e mantém atualização pela TR em restituição de valores apreendidos”, 28/08/2026.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/28082026-Quinta-Turma-afasta-Selic-e-mantem-atualizacao-pela-TR-em-restituicao-de-valores-apreendidos.aspx

Processo: REsp 2.225.150.

Acórdão:
https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202403456789

Base legal citada pelo STJ: artigo 11, § 1º, da Lei nº 9.289/1996 e Decreto-Lei nº 1.737/1979.

Lei nº 9.289/1996:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9289.htm

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