11/07/2025
🧒🏽👩🌾 Atividade rural na infância também conta!
O novo §1º do art. 5º-A da IN nº 128/2022 (com redação da IN nº 188/2025) traz um ponto essencial para quem quer comprovar tempo de serviço rural exercido na infância.
🔎 Mesmo que a pessoa tenha trabalhado antes da idade mínima legal, esse período pode ser reconhecido como tempo de contribuição.
Mas atenção: 👇
➡️ É obrigatório comprovar a atividade com os mesmos documentos e requisitos exigidos de um trabalhador com idade legal.
⚖️ Isso reforça a importância de reunir provas consistentes, como documentos em nome da família e testemunhas, principalmente no caso de filhos de pequenos produtores.
📌 Respeitar esse detalhe pode fazer toda a diferença na hora de garantir um benefício rural!