02/10/2026
O advogado Jonatas Moreth, sócio do escritório Moreth Advocacia, participou da Conferência Estadual da Advocacia do Pará 2026, realizada em 29 e 30 de setembro, em Belém, no debate sobre advocacia eleitoral.
Na oportunidade, Moreth destacou como o TSE tem se manifestado e firmado entendimento sobre o uso de inteligência artificial e de deepfake na propaganda. A Resolução nº 23.610/2019 exige a identif**ação de conteúdos produzidos com IA e proíbe o deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas, conduta que pode levar à cassação do registro ou do mandato.
Diante dos casos concretos, o Tribunal fixou três requisitos para caracterizar o deepfake, mas o critério ainda é formal: considera a técnica de criação, e não o conteúdo. Com isso, a sátira evidente recebe o mesmo tratamento da desinformação.
Para o advogado, aprimorar essa distinção é condição para proteger o que a norma busca resguardar: o equilíbrio da disputa e a integridade do processo eleitoral, sem restringir o humor e a crítica política. Na sua avaliação, os parâmetros fixados pelo Tribunal ainda precisam ser amadurecidos pela jurisprudência, de modo que a análise alcance também a finalidade do conteúdo, e não apenas a forma como foi produzido.
OAB-PA