Moreth Advocacia

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Moreth Advocacia MORETH ADVOCACIA é um escritório fundado com o objetivo de defender direitos e fazer Justiça!

Com profissionais qualif**ados e experientes, atuamos nas áreas trabalhista, dos servidores, previdenciária, das famílias, entre outras.

O advogado Jonatas Moreth, sócio do escritório Moreth Advocacia, participou da Conferência Estadual da Advocacia do Pará...
02/10/2026

O advogado Jonatas Moreth, sócio do escritório Moreth Advocacia, participou da Conferência Estadual da Advocacia do Pará 2026, realizada em 29 e 30 de setembro, em Belém, no debate sobre advocacia eleitoral.

Na oportunidade, Moreth destacou como o TSE tem se manifestado e firmado entendimento sobre o uso de inteligência artificial e de deepfake na propaganda. A Resolução nº 23.610/2019 exige a identif**ação de conteúdos produzidos com IA e proíbe o deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas, conduta que pode levar à cassação do registro ou do mandato.

Diante dos casos concretos, o Tribunal fixou três requisitos para caracterizar o deepfake, mas o critério ainda é formal: considera a técnica de criação, e não o conteúdo. Com isso, a sátira evidente recebe o mesmo tratamento da desinformação.

Para o advogado, aprimorar essa distinção é condição para proteger o que a norma busca resguardar: o equilíbrio da disputa e a integridade do processo eleitoral, sem restringir o humor e a crítica política. Na sua avaliação, os parâmetros fixados pelo Tribunal ainda precisam ser amadurecidos pela jurisprudência, de modo que a análise alcance também a finalidade do conteúdo, e não apenas a forma como foi produzido.

OAB-PA

Maria entrou no serviço público municipal em 2008 e, em 2015, assumiu um cargo federal sem nenhum dia de intervalo. Para...
23/09/2026

Maria entrou no serviço público municipal em 2008 e, em 2015, assumiu um cargo federal sem nenhum dia de intervalo. Para a previdência, ela entrou em 2008 ou em 2015?

A resposta define se ela pode manter a regra antiga de aposentadoria, calculada sobre a remuneração inteira, ou se f**a limitada ao teto do INSS.

O STF julga essa questão nesta quarta-feira (23/09), no Tema 1.071 (RE 1.050.597). Os detalhes estão no carrossel.

Conhece alguém com essa trajetória? Compartilhe.
Salve o post e acompanhe o perfil para ver o que o STF decidir.

O escritório Moreth Advocacia parabeniza Mariana Rodrigues, agora advogada inscrita na OAB/DF.Na cerimônia de entrega de...
23/09/2026

O escritório Moreth Advocacia parabeniza Mariana Rodrigues, agora advogada inscrita na OAB/DF.

Na cerimônia de entrega de carteiras da OAB/DF, Mariana foi escolhida como oradora da turma. Coube a ela dar voz aos colegas que recebiam a carteira da Ordem, representando a trajetória de estudo, as renúncias e a expectativa de quem inicia agora o exercício da advocacia.

Mariana está à frente da controladoria do escritório e é responsável pela organização de prazos, fluxos processuais e rotinas internas que sustentam o trabalho de toda a equipe. A precisão com que conduz essas atividades permite que a atuação jurídica ocorra com segurança e previsibilidade, e sua participação é parte direta dos resultados que entregamos aos nossos clientes.

Para nós, é motivo de orgulho acompanhar essa conquista e ver reconhecido publicamente o compromisso que ela demonstra no dia a dia do escritório.

Seja bem-vinda à advocacia, Dra. Mariana. Seguimos juntos!

  Em artigo publicado no Correio Braziliense, os advogados Jonatas Moreth e Larissa Rodrigues discutem uma pergunta incô...
03/09/2026

Em artigo publicado no Correio Braziliense, os advogados Jonatas Moreth e Larissa Rodrigues discutem uma pergunta incômoda: se as eleições são a festa da democracia, os servidores públicos não foram convidados?

O artigo é assinado por Jonatas Moreth, advogado eleitoral, conselheiro seccional da OAB/DF e mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, e por Larissa Rodrigues, advogada sindical, conselheira seccional da OAB/DF e mestra em Direito do Trabalho pela Universidade de Coimbra.

Os autores criticam a popularização do chamado “defeso eleitoral”, conceito sem respaldo legislativo que sugere existir um período em que o servidor não poderia se manifestar politicamente. Para eles, é preciso separar duas coisas distintas: proteger a administração pública da instrumentalização eleitoral, o que é indispensável, e restringir de forma ampla a manifestação política de quem trabalha para o Estado.

“Restringir, de forma ampla, a manifestação política dos cidadãos que trabalham para o Estado é outra coisa completamente diferente. É essa fronteira que algumas orientações administrativas parecem estar apagando”, apontam.

O texto sustenta que a aplicação firme do artigo 73 da Lei 9.504/1997 é legítima e necessária, mas que uma interpretação hipertrofiada dessas normas não pode converter servidores em cidadãos de segunda classe. A condição de agente público não cassa a cidadania política, e a neutralidade exigida das instituições não se confunde com a neutralização ideológica das pessoas que nelas trabalham.

Confira o artigo completo nos nossos destaques “Na Mídia”. 📲

✍️ Via: Correio Braziliense

  Advogado Jonatas Moreth comenta os números do aplicativo Pardal, que registrou 5 mil denúncias de possíveis irregulari...
28/08/2026

Advogado Jonatas Moreth comenta os números do aplicativo Pardal, que registrou 5 mil denúncias de possíveis irregularidades nos dez primeiros dias de campanha das eleições de 2026.

Em entrevista ao g1, o advogado Jonatas Moreth, sócio do escritório Moreth Advocacia, comenta o balanço das denúncias eleitorais recebidas pelo TSE por meio da plataforma Pardal, que concentra a maioria dos relatos em ocorrências em vias públicas.

De acordo com Jonatas Moreth, a prevalência desse tipo de denúncia indica interpretação equivocada da norma. A proibição de afixar material de campanha em locais de uso comum não signif**a que a campanha esteja proibida, já que atividades como panfletagem e pequenos comícios seguem liberadas.

O especialista também alerta para o uso político da ferramenta.

“Como o canal é anônimo, você pode bombardeá-lo de denúncias. Vemos um uso político por parte dos candidatos e de seus apoiadores”, apontou.

Sobre propaganda na internet, Moreth lembra requisitos formais: vídeos impulsionados precisam trazer o CNPJ da campanha e há obrigatoriedade de aviso quando há uso de inteligência artificial.

Acesse a notícia completa nos nossos destaques.

✍️ Via: Mohammed Al Ali

  Advogado Jonatas Moreth comenta o levantamento exclusivo do g1 sobre candidatos das eleições de 2026 que disputam o pl...
20/08/2026

Advogado Jonatas Moreth comenta o levantamento exclusivo do g1 sobre candidatos das eleições de 2026 que disputam o pleito com mandados de prisão em aberto.

Em entrevista ao g1, o advogado Jonatas Moreth, sócio do escritório Moreth Advocacia, comenta os efeitos eleitorais dos mandados de prisão, tema que ganhou repercussão após a reportagem identif**ar nove candidatos nessa situação, a maioria por dívida de pensão alimentícia.

De acordo com Jonatas Moreth, a existência de um mandado de prisão não impede, por si só, a manutenção da candidatura. A inelegibilidade depende de condenação que preencha os requisitos da Lei da Ficha Limpa.

“A falta de pagamento de pensão alimentícia é um fato público relevante e que, com certeza, gera impacto político. Do ponto de vista jurídico, não impede, por si só, a manutenção da candidatura”, apontou.

Moreth acrescenta que a legislação eleitoral não veda o cidadão que responde a processo criminal sem condenação, ainda que haja pedido de prisão cautelar. Nos casos com condenação, cabe à Justiça Eleitoral verif**ar se ela cumpre os requisitos da Ficha Limpa para gerar inelegibilidade.

✍️ Via: Mohammed Al Ali

Advogado Jonatas Moreth comenta a decisão do TSE que confirmou Flávio Bolsonaro como candidato do PL à Presidência e des...
14/08/2026

Advogado Jonatas Moreth comenta a decisão do TSE que confirmou Flávio Bolsonaro como candidato do PL à Presidência e desfez a filiação irregular ao partido Missão.

Em entrevista ao Correio Braziliense, o advogado Jonatas Moreth, sócio do escritório Moreth Advocacia, comenta os efeitos eleitorais da fraude na filiação partidária, tema que gerou repercussão.

De acordo com Jonatas Moreth, a sequência de filiações e desfiliações relacionada ao caso não prejudica o registro da candidatura. Constatada a fraude na filiação mais recente, ela é desconstituída e a filiação anterior é automaticamente revigorada, o que preserva o vínculo partidário e a elegibilidade.

“A jurisprudência do TSE entende que, constatada a fraude na filiação mais recente, ela é desconstituída e a filiação anterior é revigorada”, apontou.

Confira a notícia completa pelo link clicando na bio 📲

✍️ Via: Correio Braziliense

Não existe Estado de Direito nem democracia onde não haja advogados de pé, zelando pela aplicação da lei e pela proteção...
11/08/2026

Não existe Estado de Direito nem democracia onde não haja advogados de pé, zelando pela aplicação da lei e pela proteção de direitos. Nos momentos em que garantias foram ameaçadas, foi a advocacia que assegurou a defesa, o contraditório e a liberdade - as bases que sustentam o equilíbrio entre as instituições e o cidadão. Não por acaso, a Constituição determina que a advocacia é indispensável à administração da justiça.

É desse lugar que nasce a nossa responsabilidade. E ela não termina em uma data no calendário. Por isso, mais do que celebrar, o escritório Moreth Advocacia renova hoje o seu compromisso de todos os dias: seguir defendendo direitos com seriedade, preparo e coragem, ao lado de quem confia em nosso trabalho.

A todos que defendem, orientam e não desistem de suas causas, sustentando a justiça onde ela mais precisa: nosso reconhecimento e nosso respeito.

Feliz Dia da Advocacia.

⚠️ O TSE decidiu que é vedada a propaganda eleitoral por meio de adesivos em veículos usados para transporte de passagei...
04/08/2026

⚠️ O TSE decidiu que é vedada a propaganda eleitoral por meio de adesivos em veículos usados para transporte de passageiros por aplicativo.

Por maioria, a Corte manteve multa de R$ 2.000 contra candidato a vereador em Caruaru (PE) que teve nome e número divulgados em carro de app nas eleições de 2024. O fundamento é o art. 37 da Lei 9.504/1997, que proíbe propaganda em bens de uso comum.

Embora o carro seja bem privado, o TSE entendeu que ele se equipara a bem de uso comum por ser acessível ao público em geral. Nas palavras do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques: “Há uma correta equiparação desse veículo privado a bem público, para fins da incidência das vedações da lei eleitoral”. O voto foi acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Ar**ha.

Ficou vencido o ministro Nunes Marques, que defendeu interpretação mais restrita por se tratar de norma limitadora de direitos. Ele lembrou que a jurisprudência do TSE já distingue táxi (bem de uso comum) de moto de entrega por app, e aproximou o carro de aplicativo do segundo caso. Também propôs, sem êxito, que a nova orientação não alcançasse as eleições de 2024.

Na prática: quem usa o próprio carro para transporte por aplicativo não pode adesivá-lo com propaganda eleitoral. A regra vale mesmo se o veículo é particular.

O escritório Moreth Advocacia acompanha o calendário eleitoral e está à disposição para orientar partidos, federações e pré-candidatos sobre as regras das convenções e do registro de candidaturas.

No escritório Moreth Advocacia, acreditamos que o diálogo faz toda a diferença. É ele que nos aproxima de clientes e uni...
24/07/2026

No escritório Moreth Advocacia, acreditamos que o diálogo faz toda a diferença. É ele que nos aproxima de clientes e unif**a a equipe, criando um ambiente de clareza, confiança e caminhos que construímos juntos a muitas mãos.

E por aqui também amamos uma festa junina depois de uma reunião produtiva!

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