10/06/2020
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de garantia legal, que independe de previsão em contrato, assegurando direito de reclamação por defeitos aparentes pelo prazo de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis.
Produtos não duráveis são destinados ao consumo imediato, que se extinguem com o uso, como alimentos e remédios. Já os produtos duráveis podem ser usados inúmeras vezes antes de perder sua funcionalidade, como vestuário e eletrônicos.
Dessa forma, caso o produto ou serviço apresente defeito ou falha dentro desse prazo, o consumidor deve comunicar a empresa para providenciar o conserto no prazo máximo de 30 dias.
Você sabia que todo produto tem garantia?
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