Priscilla Bueno Advocacia

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💌 Ajudo Pais, Curadores, herdeiros em questões familiares e violência doméstica.
▫️ Advogada | OAB/DF
▫️Bacharel em Direito I Uniceub
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23/08/2026

TRF-1 reconheceu responsabilidade objetiva do Estado após revisão criminal apontar falhas concretas nas provas que sustentaram a condenação.

14/08/2026
06/08/2026

Muita gente acredita que apenas os pais têm o direito de decidir com quem a criança convive. Mas nem sempre é assim.

Quando existe um vínculo de afeto e a convivência é importante para o desenvolvimento da criança, impedir, sem justificativa, que a avó veja o neto pode levar a uma discussão judicial. Cada caso é analisado individualmente, sempre com base no melhor interesse da criança.

Se você está passando por uma situação como essa, procure orientação jurídica para entender quais são os seus direitos.

Você já conhecia essa possibilidade?

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06/08/2026

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT decidiu que, em caráter excepcional, a alteração do regime de bens do casamento pode produzir efeitos retroativos à data da celebração do matrimônio.

No caso analisado, o colegiado deu provimento à apelação para reconhecer efeitos ex tunc à mudança do regime de separação obrigatória para comunhão parcial de bens.

Conforme consta nos autos, os recorrentes se casaram em 1984 sob o regime da separação obrigatória de bens, porque o marido tinha 17 anos na época, conforme exigia a legislação então em vigor. Eles alegaram que, ao longo de mais de 40 anos de vida em comum, construíram patrimônio com esforço conjunto e comunhão de interesses. Por isso, pediram, de forma consensual, a alteração do regime para comunhão parcial de bens, com efeitos retroativos à data do casamento.

Para o colegiado, limitar os efeitos da mudança à averbação da sentença retiraria a utilidade prática da ação, ao manter separadas a realidade jurídica e a realidade construída pelo casal ao longo de décadas.

A advogada Eliene Bastos, diretora da Região Centro-Oeste do IBDFAM, afirma que o acórdão representa uma interpretação atualizada do art. 1.639, § 2º, do Código Civil, ao afastar uma compreensão estritamente formal da alteração do regime de bens e prestigiar a realidade da vida conjugal. “Tradicionalmente, a alteração do regime de bens produz efeitos a partir da sentença, justamente porque a sentença possui natureza constitutiva. Esse entendimento sempre buscou preservar a segurança jurídica e a proteção dos terceiros que contrataram com os cônjuges.”

Para ela, a superação do entendimento tradicional alerta para a relevante distinção entre a alteração voluntária do regime patrimonial por mera conveniência e a alteração do regime adotado por imposição legal. “No caso, o regime de bens jamais refletiu a vontade dos cônjuges.”

🎯 Saiba mais sobre o caso e leia a íntegra da matéria em ibdfam.org.br.

06/08/2026

Pleno concluiu julgamento de PAD instaurado para apurar acusações de assédio sexual contra o magistrado.

06/08/2026

Magistrado concluiu que uma década de cuidados e o exercício da função paterna justificam a inclusão do homem no registro civil da criança.

04/08/2026
04/08/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o regime disciplinar da magistratura e excluiu a aposentadoria compulsória como opção de punição máxima para magistrados que cometerem infrações.

A medida foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (4/8), com a alteração de resolução de 2011 que disciplina as sanções aplicáveis aos juízes.

Com isso, o CNJ adequa as normas ao entendimento firmado, em maio, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional como sanção disciplinar após a Reforma da Previdência.

Nos casos mais graves, a aposentadoria compulsória será substituída pela pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, o magistrado é afastado imediatamente das funções e passa a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação de perda do cargo.

A resolução também determina que, sempre que um tribunal aplicar a disponibilidade com proposta de perda do cargo, a decisão será obrigatoriamente reexaminada pelo CNJ antes de ser encaminhada às providências judiciais cabíveis.

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(Reprodução/Créditos: Metrópoles)

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