24/12/2025
Na qualidade de advogada de Cláudia Coeli do Amaral, venho a público esclarecer, com responsabilidade, serenidade e respeito, fatos que vêm sendo indevidamente associados à sua imagem.
No dia 18/10/ 2025, durante ensaio realizado em local público, Parque da Cidade, ocorreu uma situação envolvendo descumprimento de medida protetiva judicial vigente, que ampara uma integrante do grupo de percussão do qual Cláudia fez parte por quase duas décadas. A pessoa agressora, convidada pela diretoria da banda, não poderia estar a menos de 300 metros da ofendida, circunstância de pleno conhecimento da Diretoria. Diante da gravidade do ocorrido, a PMDF foi acionada e compareceu ao local para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Cláudia realizou registro exclusivamente da atuação policial, em ambiente público, com a única finalidade de resguardar a vítima e preservar prova, conduta absolutamente lícita sob o ponto de vista jurídico. Ressalte-se, de forma categórica, que ela não realizou qualquer divulgação do referido material em redes sociais. O vídeo que circulou posteriormente foi publicado por terceiros, sem sua autorização, consentimento ou participação. Registre-se, ainda, que diversas pessoas estavam presentes e também realizaram gravações.
Apesar disso, Cláudia foi surpreendida com seu afastamento e posterior expulsão da associação, sem que, até o presente momento, tenham sido formalmente respondidas as manifestações jurídicas apresentadas por esta patrona, tampouco informada as razões que fundamentaram tal decisão, a qual se baseou exclusivamente em deliberação de comissão interna, formada por pessoas diretamente vinculadas à agressora convidada, sem qualquer respaldo jurídico.
É imprescindível destacar que a conduta de Cláudia sempre foi pautada pela boa-fé, ética, responsabilidade social e compromisso com a proteção das mulheres, valores que sempre nortearam sua trajetória na instituição.
Reafirma-se, com absoluta firmeza, que proteger uma mulher amparada por medida protetiva não constitui infração, mas sim dever moral, social e jurídico. Qualquer tentativa de inverter essa lógica representa grave distorção dos princípios que regem o enfrentamento à violência de gênero.
Por fim, informa-se que todas as medidas jurídicas cabíveis já estão sendo adotadas para a plena preservação da honra, da imagem e dos direitos de Cláudia Coeli.