31/08/2026
"O PAPEL ACEITA TUDO, MAS O TRIBUNAL DE CONTAS NÃO!
Na hora de prestar contas, muitos gestores acreditam que basta alocar despesas nas pastas de saúde e educação para cumprir os limites constitucionais. No entanto, as análises de consistência dos órgãos de controle identificam desvios de finalidade, glosam montantes e reduzem os percentuais reais, levando à reprovação das contas.
A professora Caroline de Souza, Auditora Fiscal de Controle Externo do TCE/SC , faz um alerta essencial sobre os principais riscos na gestão municipal. Ela destaca como a ausência de governança, falhas na pesquisa de preços, descrições genéricas ou direcionadas de objetos e a dependência da chamada ""euquipe"" expõem a administração ao superfaturamento e à imputação de débito pessoal ao responsável.
Evite cair nas armadilhas da má instrução de processos e fortaleça os fluxos de trabalho do seu município.
Salve esta publicação para consultar na instrução dos seus processos e compartilhe com sua equipe técnica!
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